8. de redução à condição análoga à de escravo; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
Tradução Jurídica
Art. 6º O ingresso nos cargos das carreiras dos servidores do Ministério Público da União far-se-á no padrão inicial da classe inicial do respectivo cargo, mediante concurso público de provas, inclusive prova prática e prova de capacidade física, se for o caso, ou de provas e títulos.
Tradução Jurídica
Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:
Tradução Jurídica
c) sejam indicadas no respectivo contrato de empréstimo ou doação e tenham sido objeto de parecer favorável do órgão jurídico do contratante do financiamento previamente à celebração do referido contrato;
Tradução Jurídica
O inciso II, alínea “c” , do art. 1º da Lei nº 14.133/2021 estabelece uma condição adicional para as condições peculiares de seleção e contratação, quando envolver recursos de empréstimos ou doações internacionais . Esse inciso determina que, além de não conflitar com os princípios constitucionais, as condições obrigatórias por agências ou organismos internacionais devem ser indicadas no contrato de empréstimo ou doação e devem ter sido observadas e aprovadas pelo órgão jurídico do contratante (no caso, o ente público que recebe o financiamento), antes da suspensão do contrato.
Esse dispositivo tem como objetivo garantir a segurança jurídica das contratações realizadas com recursos internacionais . Quando o Brasil firmar um acordo de empréstimo ou doação com organismos internacionais (como o Banco Mundial, a ONU, o BID, entre outros), as condições específicas para a execução do projeto (que podem ser diferentes das exigências da Lei nº 14.133) deverão ser ser claramente identificado no contrato de financiamento .
Além disso, essas condições especiais devem ser apresentadas recentemente pelo órgão jurídico do ente público responsável pela contratação, para garantir que não haja riscos legais para o ente público e para que o processo esteja em conformidade com a legislação brasileira .
Portanto, esse inciso estabelece uma dupla verificação :
- As condições aplicáveis pela agência internacional deverão ser expressamente no contrato .
- O órgão jurídico do contratante deve dar um parecer favorável sobre a conformidade dessas condições com a legislação brasileira.
EXEMPLOS:
1. Empréstimo do Banco Mundial para Saneamento Básico
O Governo do Estado da Bahia assinou um empréstimo com o Banco Mundial para financiar um projeto de saneamento básico nas regiões do interior do estado. O Banco Mundial exige que a contratação de empresas para a obra siga certas condições peculiares , como, por exemplo, a prioridade de empresas com experiência internacional e a utilização de normas de licitação internacionais , que são mais flexíveis.
Antes de negociar o contrato de empréstimo, o órgão jurídico da Secretaria de Saneamento da Bahia analisa essas critérios para garantir que não haja conflitos com a legislação brasileira . Aprovadas pelo parecer jurídico, estas condições são formalmente indicadas no contrato de empréstimo e, só então, o contrato é celebrado.
2. Projeto de Educação com Financiamento do BID
O Ministério da Educação recebe um financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para implementar um programa de formação de professores nas regiões Norte e Nordeste. O BID exige que uma seleção de consultores educacionais seja realizada de acordo com suas próprias normas , que priorize empresas com experiência internacional e desative uma avaliação técnica prévia dos participantes.
Antes da assinatura do contrato, o órgão jurídico do Ministério da Educação analisa essas critérios do BID , verificando se elas estão em conformidade com os princípios da Lei nº 14.133 e não violam a legislação brasileira . Após esta análise e parecer favorável, as condições são formalmente registradas no contrato de doação , e o processo de contratação segue com segurança jurídica.
3. Doação da ONU para Infraestrutura de Água Potável
O Governo do Estado do Rio de Janeiro firma um acordo de doação com a ONU para a construção de infraestrutura de abastecimento de água nas áreas mais remotas do estado. A ONU exige que, durante a contratação das empresas de construção, seja aplicada uma metodologia específica de licitação, que inclua uma análise prévia de experiência internacional e o cumprimento de normas ambientais específicas .
Antes de revisar o contrato de doação, o Órgão Jurídico do Governo do Rio de Janeiro realiza uma análise detalhada, garantindo que essas condições obrigatórias pela ONU estão de acordo com a legislação brasileira e não prejudicam os princípios constitucionais . O parecer favorável do órgão jurídico é registrado, e as condições são formalmente indicadas no contrato de doação .
Legislação correlacionada
- Lei nº 14.133/2021 – Art. 1º, inciso II, alínea “c”:
- Estabelecer que as condições peculiares solicitadas por agências ou organismos internacionais devem ser indicadas no contrato de empréstimo ou doação e ter sido apresentadas e aprovadas pelo órgão jurídico do contratante antes da suspensão do contrato .
- Constituição Federal – Art. 37:
- Estabelece os princípios da administração pública , incluindo legalidade , publicidade , moralidade , impessoalidade , e eficiência , que devem ser observados em todas as fases da contratação pública.
- Lei nº 8.666/1993 (revogada parcialmente):
- A antiga Lei de Licitações também prevê que qualquer alteração nas regras de licitação fosse previamente apresentada e aprovada pelo órgão jurídico , como uma forma de evitar que as contratações violassem a legislação nacional .
- Decreto nº 9.203/2017:
- Regula os procedimentos de contratação de projetos financiados por organismos internacionais e a necessidade de garantir que essas condições sejam verificadas e registradas formalmente , como forma de proteger a segurança jurídica do processo.
DICAS
- Condicionalidades nos contratos internacionais: As condições especiais aplicáveis por organismos devem internacionais ser indicadas no contrato de empréstimo ou doação e precisam ser apresentadas e aprovadas pelo órgão jurídico do contratante antes da assinatura do contrato, garantindo que não haja riscos jurídicos ou conflitos com a legislação brasileira .
- Segurança jurídica e conformidade legal: O parecer favorável do órgão jurídico é uma forma de garantir a conformidade das critérios internacionais com a legislação nacional , assegurando a segurança jurídica do processo.
CAPÍTULO II DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
Tradução Jurídica
TRADUÇÃO JURÍDICA:
🎭 Personagens:
Luciana – servidora do MPU, designada como agente de integridade
Comissão de Integridade Institucional
André – novo servidor do setor de contratos
Procuradoria-Geral da República
📝 Situação:
A Procuradoria-Geral da República inicia a implementação de um novo Programa de Integridade (inciso I), voltado a reforçar a ética, a prevenção de fraudes e o combate à corrupção em todos os setores do MPU.
A Comissão de Integridade Institucional elabora o Plano de Integridade (inciso II), prevendo:
Objetivos claros de conduta ética no setor de compras e contratos;
Prazo de 12 meses para a execução das metas;
Canais internos de denúncia, como um e-mail institucional exclusivo;
Ações educativas, como oficinas mensais e capacitações presenciais;
Atualização do plano a cada 6 meses com base nos indicadores e sugestões dos servidores.
A servidora Luciana, lotada na área de planejamento, é nomeada agente de integridade (inciso III). Sua função é acompanhar o cumprimento do plano, orientar os colegas e sugerir melhorias na gestão de riscos.
Durante a análise de processos internos, Luciana identifica um possível risco para a integridade (inciso IV): o mesmo servidor que elabora contratos também faz o controle das entregas dos serviços prestados, o que pode gerar conflito de interesses. Ela leva a situação para a comissão, que recomenda a separação das funções para garantir transparência e isenção.
Enquanto isso, André, recém-chegado ao setor, participa de uma oficina sobre ética e compliance. Durante o treinamento, aprende sobre a importância da cultura de integridade e compliance (inciso V), entendendo que sua atuação deve estar pautada pelo interesse público, acima de qualquer benefício pessoal ou pressão externa.
Neste caso, vemos:
A criação e estruturação do Programa de Integridade (I);
A execução e monitoramento do Plano de Integridade (II);
A atuação direta de uma agente de integridade (III);
A identificação de um risco à integridade (IV);
A formação de um ambiente que valoriza a ética e o respeito à lei (V).
Art. 5º Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.
Tradução Jurídica
Procurador-Geral da República
Tradução Jurídica
TÍTULO II
Tradução Jurídica
I – a serviço da Justiça Eleitoral;
Tradução Jurídica
Art. 5º Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.