Art. 5º São funções institucionais do Ministério Público da União:


b) anônima - quando não se indica o nome do autor, por sua vontade ou por ser desconhecido;


I - prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;


Art. 5º Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias.


III – ata de eleição do órgão de direção nacional da federação.


Art. 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade.        (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)


c) sejam indicadas no respectivo contrato de empréstimo ou doação e tenham sido objeto de parecer favorável do órgão jurídico do contratante do financiamento previamente à celebração do referido contrato;

O inciso II, alínea “c” , do art. 1º da Lei nº 14.133/2021 estabelece uma condição adicional para as condições peculiares de seleção e contratação, quando envolver recursos de empréstimos ou doações internacionais . Esse inciso determina que, além de não conflitar com os princípios constitucionais, as condições obrigatórias por agências ou organismos internacionais devem ser indicadas no contrato de empréstimo ou doação e devem ter sido observadas e aprovadas pelo órgão jurídico do contratante (no caso, o ente público que recebe o financiamento), antes da suspensão do contrato.

Esse dispositivo tem como objetivo garantir a segurança jurídica das contratações realizadas com recursos internacionais . Quando o Brasil firmar um acordo de empréstimo ou doação com organismos internacionais (como o Banco Mundial, a ONU, o BID, entre outros), as condições específicas para a execução do projeto (que podem ser diferentes das exigências da Lei nº 14.133) deverão ser ser claramente identificado no contrato de financiamento .

Além disso, essas condições especiais devem ser apresentadas recentemente pelo órgão jurídico do ente público responsável pela contratação, para garantir que não haja riscos legais para o ente público e para que o processo esteja em conformidade com a legislação brasileira .

Portanto, esse inciso estabelece uma dupla verificação :

  1. As condições aplicáveis ​​pela agência internacional deverão ser expressamente no contrato .
  2. O órgão jurídico do contratante deve dar um parecer favorável sobre a conformidade dessas condições com a legislação brasileira.

EXEMPLOS:

1. Empréstimo do Banco Mundial para Saneamento Básico

O Governo do Estado da Bahia assinou um empréstimo com o Banco Mundial para financiar um projeto de saneamento básico nas regiões do interior do estado. O Banco Mundial exige que a contratação de empresas para a obra siga certas condições peculiares , como, por exemplo, a prioridade de empresas com experiência internacional e a utilização de normas de licitação internacionais , que são mais flexíveis.

Antes de negociar o contrato de empréstimo, o órgão jurídico da Secretaria de Saneamento da Bahia analisa essas critérios para garantir que não haja conflitos com a legislação brasileira . Aprovadas pelo parecer jurídico, estas condições são formalmente indicadas no contrato de empréstimo e, só então, o contrato é celebrado.

2. Projeto de Educação com Financiamento do BID

O Ministério da Educação recebe um financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para implementar um programa de formação de professores nas regiões Norte e Nordeste. O BID exige que uma seleção de consultores educacionais seja realizada de acordo com suas próprias normas , que priorize empresas com experiência internacional e desative uma avaliação técnica prévia dos participantes.

Antes da assinatura do contrato, o órgão jurídico do Ministério da Educação analisa essas critérios do BID , verificando se elas estão em conformidade com os princípios da Lei nº 14.133 e não violam a legislação brasileira . Após esta análise e parecer favorável, as condições são formalmente registradas no contrato de doação , e o processo de contratação segue com segurança jurídica.

3. Doação da ONU para Infraestrutura de Água Potável

O Governo do Estado do Rio de Janeiro firma um acordo de doação com a ONU para a construção de infraestrutura de abastecimento de água nas áreas mais remotas do estado. A ONU exige que, durante a contratação das empresas de construção, seja aplicada uma metodologia específica de licitação, que inclua uma análise prévia de experiência internacional e o cumprimento de normas ambientais específicas .

Antes de revisar o contrato de doação, o Órgão Jurídico do Governo do Rio de Janeiro realiza uma análise detalhada, garantindo que essas condições obrigatórias pela ONU estão de acordo com a legislação brasileira e não prejudicam os princípios constitucionais . O parecer favorável do órgão jurídico é registrado, e as condições são formalmente indicadas no contrato de doação .

Legislação correlacionada

  1. Lei nº 14.133/2021 – Art. 1º, inciso II, alínea “c”:
    • Estabelecer que as condições peculiares solicitadas por agências ou organismos internacionais devem ser indicadas no contrato de empréstimo ou doação e ter sido apresentadas e aprovadas pelo órgão jurídico do contratante antes da suspensão do contrato .
  2. Constituição Federal – Art. 37:
    • Estabelece os princípios da administração pública , incluindo legalidade , publicidade , moralidade , impessoalidade , e eficiência , que devem ser observados em todas as fases da contratação pública.
  3. Lei nº 8.666/1993 (revogada parcialmente):
    • A antiga Lei de Licitações também prevê que qualquer alteração nas regras de licitação fosse previamente apresentada e aprovada pelo órgão jurídico , como uma forma de evitar que as contratações violassem a legislação nacional .
  4. Decreto nº 9.203/2017:
    • Regula os procedimentos de contratação de projetos financiados por organismos internacionais e a necessidade de garantir que essas condições sejam verificadas e registradas formalmente , como forma de proteger a segurança jurídica do processo.

DICAS

  • Condicionalidades nos contratos internacionais: As condições especiais aplicáveis ​​por organismos devem internacionais ser indicadas no contrato de empréstimo ou doação e precisam ser apresentadas e aprovadas pelo órgão jurídico do contratante antes da assinatura do contrato, garantindo que não haja riscos jurídicos ou conflitos com a legislação brasileira .
  • Segurança jurídica e conformidade legal: O parecer favorável do órgão jurídico é uma forma de garantir a conformidade das critérios internacionais com a legislação nacional , assegurando a segurança jurídica do processo.

Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

Esse parágrafo estabelece que, mesmo em situações que envolvam processos da competência de tribunais especiais (Inciso IV) ou crimes de imprensa (Inciso V), o Código de Processo Penal (CPP) será aplicado de forma subsidiária, ou seja, apenas quando a lei especial que rege o caso não apresentar normas específicas sobre o procedimento.

Exemplo:

  • Tribunal Especial (Inciso IV):
    Durante uma intervenção federal, é criado um tribunal especial para julgar crimes cometidos por autoridades públicas. Se a lei que institui o tribunal especial não detalha como deve ser feita a intimação das partes, aplica-se o procedimento do CPP para suprir essa lacuna.
  • Crimes de Imprensa (Inciso V):
    Um jornalista é acusado de injúria contra um político em uma publicação. Apesar de a antiga Lei de Imprensa ter sido declarada inconstitucional, o CPP será aplicado subsidiariamente ao processo, como, por exemplo, para estabelecer o prazo para apresentação de defesa preliminar, na ausência de uma norma específica.
Advogada Ana Caroline Guimarães

V - desenvolvimento do controle social da administração pública.


TÍTULO II