ANEXO


Da Organização e Funcionamento dos Partidos Políticos


II – coletivos de linhas regulares e não fretados;


Das Coligações


I - a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e dos interesses individuais indisponíveis, considerados, dentre outros, os seguintes fundamentos e princípios:

TRADUÇÃO JURÍDICA:

Durante uma investigação, a procuradora da República Dra. Fernanda recebe denúncias de que um prefeito municipal está utilizando recursos públicos para promover sua imagem pessoal em outdoors espalhados pela cidade, com frases como “Compromisso do prefeito João com o futuro de nossa gente”.

✅ Aplicação das funções institucionais do MPU:

🔹 Defesa da legalidade e da moralidade administrativa (alínea h)
➡️ Dra. Fernanda instaura um inquérito civil para apurar possível violação aos princípios da administração pública: legalidade, impessoalidade e moralidade, já que o uso de verba pública para promoção pessoal é vedado.

🔹 Defesa da ordem jurídica e do regime democrático (caput)
➡️ Ao agir, o MPU protege o regime democrático, impedindo que o uso do poder público beneficie interesses particulares, o que comprometeria a igualdade de condições nas futuras eleições.

🔹 Garantia da representatividade popular (alínea a)
➡️ O Ministério Público atua para garantir que os recursos do povo sejam usados em favor da coletividade, e não para promoção de uma autoridade.

🔹 Fiscalização da autonomia dos entes federativos e da harmonia entre os poderes (alíneas d, e, f)
➡️ Mesmo sendo um problema municipal, o MPU age respeitando a autonomia local, mas dentro do limite legal e da harmonia entre os poderes. O objetivo não é interferir na gestão, mas corrigir ilegalidades.

🧠 Resumo da atuação do MPU nesse caso:

Dra. Fernanda demonstra que o Ministério Público é o guardião da ordem jurídica, da moralidade, dos direitos coletivos e do regime democrático — sempre com base nos princípios constitucionais.

Advogada Amanda Moura

c) pseudônima - quando o autor se oculta sob nome suposto;


II - comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;


Das Coligações


§ 7º O estatuto de que trata o inciso II do § 6º deste artigo definirá as regras para a composição da lista da federação para as eleições proporcionais.


§ 1º Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.          (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)