d) (VETADO).
Tradução Jurídica
Este inciso foi vetado
Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Tradução Jurídica
O artigo 2º do Código de Processo Penal (CPP) adota a Teoria do Isolamento dos Atos Processuais, que aplica o princípio do “tempus regit actum”. Isso significa que a lei processual penal tem efeito imediato, sendo aplicada a todos os atos processuais futuros, inclusive em processos já em andamento, mas sem invalidar os atos já praticados sob a lei anterior. Esse princípio assegura a continuidade e a segurança jurídica no andamento dos processos.
Exemplificando: Otto está sendo processado por estelionato. Durante o processo, uma nova lei processual entrou em vigor exigindo que as audiências sejam gravadas. Segundo o artigo 2º do CPP, as gravações serão aplicadas às próximas audiências, mas os depoimentos anteriores, realizados sem gravação, continuam válidos, pois seguiram a regra vigente à época.
Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
Tradução Jurídica
O artigo 3º do CPP estabelece que a lei processual penal pode ser interpretada de maneira mais ampla (interpretação extensiva), aplicada de forma similar a situações análogas (aplicação analógica) e complementada pelos princípios gerais do Direito quando houver lacunas. Essas ferramentas garantem que a justiça seja feita mesmo em situações não previstas expressamente pela lei.
- Interpretação Extensiva:
Amplia o alcance do texto legal para incluir situações que, embora não descritas literalmente, estão alinhadas à intenção da norma.- Exemplo: O CPP permite o uso de “depoimentos por escrito” para pessoas que não podem comparecer ao tribunal. Por interpretação extensiva, inclui-se também o uso de videoconferências, mesmo que não esteja escrito literalmente na lei.
- Aplicação Analógica:
Resolve casos não previstos na lei ao aplicar normas criadas para situações semelhantes.- Exemplo: Não existe regra no CPP sobre a gravação de reuniões entre advogados e clientes em ambientes públicos, mas a regra sobre gravações de conversas telefônicas com consentimento de uma das partes pode ser aplicada por analogia.
- Princípios Gerais do Direito:
Suprindo lacunas legais com valores e normas fundamentais.- Exemplo: Se o réu não foi intimado corretamente para um ato processual, aplica-se o princípio da ampla defesa para garantir que ele tenha nova oportunidade de participar.
Essas ferramentas ajudam a evitar injustiças quando a lei não é clara ou específica.
CAPÍTULO I
Tradução Jurídica
I - informação: dados, processados ou não, que podem ser utilizados para produção e transmissão de conhecimento, contidos em qualquer meio, suporte ou formato;
Tradução Jurídica
Pena: reclusão de um a três anos.
Tradução Jurídica
10. praticados por organização criminosa, quadrilha ou bando; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
Tradução Jurídica
Art. 7º São requisitos de escolaridade para ingresso:
Tradução Jurídica
a) os inválidos;
Tradução Jurídica
O Art. 6º estabelece regras sobre a obrigatoriedade do alistamento e do voto para brasileiros, com algumas exceções:
- Alistamento (registro para votar):
- Inválidos: Pessoas que, devido a condições de saúde ou deficiências severas, não podem se registrar para votar.
- Maiores de setenta anos: Pessoas com 70 anos ou mais estão isentas da obrigação de se registrar, embora possam optar por fazê-lo se desejarem.
- Aqueles fora do país: Brasileiros que estão fora do Brasil não são obrigados a se alistar, embora possam fazê-lo se quiserem.
- Voto (ato de votar):
- Enfermos: Pessoas que estão doentes e não podem comparecer à votação.
- Aqueles fora de seu domicílio: Eleitores que estão fora de sua área eleitoral no dia da eleição e não podem votar onde se encontram.
- Funcionários civis e militares em serviço: Funcionários públicos e militares que estão trabalhando durante o período de votação e não podem comparecer às urnas.
Portadores de deficiência: A Resolução TSE nº 21.920, de 19 de setembro de 2004, estabelece que o alistamento e o voto são obrigatórios para todas as pessoas com deficiência. No entanto, se o cumprimento das obrigações eleitorais for impossível ou excessivamente oneroso, não haverá sanção.
A Justiça Eleitoral tem sido lenta em garantir acesso adequado às pessoas com deficiência, e não está claro se a aplicação da facultatividade do voto para essas pessoas é correta. O § 2º do art. 227 da CF exige a adoção de normas para garantir acessibilidade em logradouros, edifícios públicos e veículos de transporte coletivo. A Justiça Eleitoral deve garantir que locais de votação sejam acessíveis.
O TSE decidiu que a transferência de eleitores com deficiência para seções especiais não é obrigatória e que, atualmente, não é viável adaptar todas as seções eleitorais às necessidades especiais dos eleitores (Resolução nº 21.342, de 13/02/2003, rel. Min. Fernando Neves).
Residentes no exterior: O voto é obrigatório apenas para eleições presidenciais. Eleitores fora do país ou fora de seu domicílio eleitoral devem justificar eventual abstenção para evitar penalidades previstas em lei.
Voto facultativo para maiores de 70 anos: Aqueles com 70 anos ou mais não são obrigados a votar, mas podem fazê-lo se desejarem (art. 14, § 1º, II, “b” da CF).
EXEMPLIFICANDO: Na cidade, os amigos estavam discutindo as regras sobre alistamento e voto, e como algumas pessoas têm exceções para essas obrigações. Silvia, com sua natureza carinhosa, destacou que é fundamental que todos, incluindo aqueles com deficiência e residentes no exterior, tenham suas necessidades consideradas para que possam participar do processo eleitoral de forma justa. Ela lembrou que para brasileiros fora do país, o voto é obrigatório apenas para eleições presidenciais e que eles devem justificar qualquer abstenção para evitar penalidades.
§ 4º A documentação encaminhada ao Senado Federal para autorização do empréstimo de que trata o § 3º deste artigo deverá fazer referência às condições contratuais que incidam na hipótese do referido parágrafo.
Tradução Jurídica
O § 4º do art. 1º da Lei nº 14.133/2021 trata da documentação necessária quando se trata de empréstimos ou doações internacionais e estabelece que, ao ser enviado o pedido de autorização para o empréstimo ao Senado Federal , os documentos devem mencionar claramente as condições contratuais que se aplicam à situação específica , conforme determinado no § 3º do mesmo artigo .
O § 4º estabelece um procedimento de transparência e clareza nos processos que envolvem empréstimos ou ações internacionais . Quando o governo brasileiro ou um ente público solicitar ao Senado Federal uma autorização para celebrar um empréstimo ou receber uma doação de uma agência ou organismo internacional , é necessário que a documentação que acompanha esse pedido especifique as condições contratuais de empréstimo ou doação que se aplicam no caso específico. Essas condições são as exigências do organismo financiador que, conforme já indicado nos §§ 3º e 2º, podem ser diferentes das exigências previstas na legislação nacional, como a Lei nº 14.133/2021.
A propósito principal dessa exigência é garantir que o Senado Federal , ao autorizar o empréstimo, tenha conhecimento total das condições que regem aquele financiamento ou doação , garantindo, assim, transparência e controle sobre as condições peculiares que estão sendo obrigatórias.
EXEMPLOS:
1. Empréstimo do Banco Mundial para Infraestrutura de Transporte
O Governo do Estado de São Paulo solicita ao Senado Federal autorização para firmar um empréstimo com o Banco Mundial para um projeto de melhoria da infraestrutura de transporte público na cidade de São Paulo. O Banco Mundial , como parte das condições de empréstimo, exige que a licitação de fornecedores siga seus próprios procedimentos e priorize empresas com experiência internacional .
Para garantir a transparência no processo, a documentação enviada ao Senado inclui uma descrição detalhada das condições contratuais que o Banco Mundial exige, como, por exemplo, as obrigações de priorizar empresas estrangeiras para a execução de obras. O Senado Federal pode então analisar essas condições que estão em conformidade com os princípios constitucionais e aprovar ou não o pedido de autorização para o empréstimo.
2. Doação do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para Saúde
O Ministério da Saúde recebe uma doação do BID para um projeto de saúde pública focado no combate à dengue em áreas específicas do Brasil. O BID exige que, para garantir o sucesso do projeto, sejam seguidas determinadas condições contratuais , como a seleção de fornecedores com experiência internacional em programas de saúde pública .
Ao enviar a documentação para o Senado Federal , o Ministério da Saúde inclui as condições específicas do BID , como o foco em empresas com experiência internacional e o uso de tecnologias específicas que o BID considera essenciais para a eficácia do projeto. O Senado Federal pode então examinar as condições e autorizar a assinatura do contrato de doação.
3. Projeto de Saneamento com Empréstimo da Agência Francesa de Desenvolvimento
O Governo do Estado de Minas Gerais firmou um empréstimo com a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD) para um projeto de expansão do sistema de saneamento básico em várias cidades do estado. A AFD exige que as empresas contratadas para a execução das obras sigam um conjunto de normas europeias de sustentabilidade e tecnologia ambiental.
O documento enviado ao Senado detalha essas condições contratuais impostas pela AFD, garantindo que o Senado Federal tenha conhecimento de que as exigências da AFD envolvem um foco em práticas ambientais que podem ser mais rigorosas do que as exigências nacionais. O Senado então revisa as condições e autoriza ou não o empréstimo, com base na análise dessas condições.
Legislação correlacionada
- Lei nº 14.133/2021 – Art. 1º, § 4º:
- Estabelece que a documentação enviada ao Senado Federal para autorização de empréstimos ou doações deve fazer referência às condições contratuais que incidem no empréstimo ou doação , conforme previsto no § 3º do mesmo artigo.
- Constituição Federal – Art. 52:
- O Senado Federal tem o poder de autorizar empréstimos externos ou doações internacionais ao governo brasileiro, em conformidade com os termos estabelecidos na Constituição. Esse artigo garante que o processo seja aprovado pelo Senado antes de ser formalizado.
- Lei nº 8.666/1993 (revogada parcialmente):
- Estabelece as regras gerais de licitação , sendo ainda relevantes em contextos de empréstimos ou doações internacionais , pois a exigência de transparência e a formalização de processos também são aplicáveis.
- Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal):
- A Lei de Responsabilidade Fiscal também está correlacionada com o processo de autorização de empréstimos e doações, já que ela regula a gestão fiscal e as condições para contrair dívidas externas .
DICAS
- Documentação para empréstimos e doações internacionais: Ao solicitar uma solicitação do Senado para um empréstimo ou doação internacional , o governo ou ente público deve enviar documentação detalhada , mencionando as condições contratuais exigidas pelo organismo financiador , conforme previsto no art. 1º, § 3º da Lei nº 14.133/2021.
- Transparência e controle: A exigência de referência às condições contratuais tem como objetivo garantir que o Senado Federal tenha plena visão sobre as condições acordadas no contrato de empréstimo ou doação , garantindo transparência no processo de aprovação.