§ 8º Aplicam-se à federação de partidos todas as normas que regem as atividades dos partidos políticos no que diz respeito às eleições, inclusive no que se refere à escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, à arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais, à propaganda eleitoral, à contagem de votos, à obtenção de cadeiras, à prestação de contas e à convocação de suplentes.
Tradução Jurídica
§ 2º As sanções desta Lei não se aplicarão à pessoa jurídica, caso o ato de improbidade administrativa seja também sancionado como ato lesivo à administração pública de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
Tradução Jurídica
§ 4º A documentação encaminhada ao Senado Federal para autorização do empréstimo de que trata o § 3º deste artigo deverá fazer referência às condições contratuais que incidam na hipótese do referido parágrafo.
Tradução Jurídica
O § 4º do art. 1º da Lei nº 14.133/2021 trata da documentação necessária quando se trata de empréstimos ou doações internacionais e estabelece que, ao ser enviado o pedido de autorização para o empréstimo ao Senado Federal , os documentos devem mencionar claramente as condições contratuais que se aplicam à situação específica , conforme determinado no § 3º do mesmo artigo .
O § 4º estabelece um procedimento de transparência e clareza nos processos que envolvem empréstimos ou ações internacionais . Quando o governo brasileiro ou um ente público solicitar ao Senado Federal uma autorização para celebrar um empréstimo ou receber uma doação de uma agência ou organismo internacional , é necessário que a documentação que acompanha esse pedido especifique as condições contratuais de empréstimo ou doação que se aplicam no caso específico. Essas condições são as exigências do organismo financiador que, conforme já indicado nos §§ 3º e 2º, podem ser diferentes das exigências previstas na legislação nacional, como a Lei nº 14.133/2021.
A propósito principal dessa exigência é garantir que o Senado Federal , ao autorizar o empréstimo, tenha conhecimento total das condições que regem aquele financiamento ou doação , garantindo, assim, transparência e controle sobre as condições peculiares que estão sendo obrigatórias.
EXEMPLOS:
1. Empréstimo do Banco Mundial para Infraestrutura de Transporte
O Governo do Estado de São Paulo solicita ao Senado Federal autorização para firmar um empréstimo com o Banco Mundial para um projeto de melhoria da infraestrutura de transporte público na cidade de São Paulo. O Banco Mundial , como parte das condições de empréstimo, exige que a licitação de fornecedores siga seus próprios procedimentos e priorize empresas com experiência internacional .
Para garantir a transparência no processo, a documentação enviada ao Senado inclui uma descrição detalhada das condições contratuais que o Banco Mundial exige, como, por exemplo, as obrigações de priorizar empresas estrangeiras para a execução de obras. O Senado Federal pode então analisar essas condições que estão em conformidade com os princípios constitucionais e aprovar ou não o pedido de autorização para o empréstimo.
2. Doação do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para Saúde
O Ministério da Saúde recebe uma doação do BID para um projeto de saúde pública focado no combate à dengue em áreas específicas do Brasil. O BID exige que, para garantir o sucesso do projeto, sejam seguidas determinadas condições contratuais , como a seleção de fornecedores com experiência internacional em programas de saúde pública .
Ao enviar a documentação para o Senado Federal , o Ministério da Saúde inclui as condições específicas do BID , como o foco em empresas com experiência internacional e o uso de tecnologias específicas que o BID considera essenciais para a eficácia do projeto. O Senado Federal pode então examinar as condições e autorizar a assinatura do contrato de doação.
3. Projeto de Saneamento com Empréstimo da Agência Francesa de Desenvolvimento
O Governo do Estado de Minas Gerais firmou um empréstimo com a Agência Francesa de Desenvolvimento (AFD) para um projeto de expansão do sistema de saneamento básico em várias cidades do estado. A AFD exige que as empresas contratadas para a execução das obras sigam um conjunto de normas europeias de sustentabilidade e tecnologia ambiental.
O documento enviado ao Senado detalha essas condições contratuais impostas pela AFD, garantindo que o Senado Federal tenha conhecimento de que as exigências da AFD envolvem um foco em práticas ambientais que podem ser mais rigorosas do que as exigências nacionais. O Senado então revisa as condições e autoriza ou não o empréstimo, com base na análise dessas condições.
Legislação correlacionada
- Lei nº 14.133/2021 – Art. 1º, § 4º:
- Estabelece que a documentação enviada ao Senado Federal para autorização de empréstimos ou doações deve fazer referência às condições contratuais que incidem no empréstimo ou doação , conforme previsto no § 3º do mesmo artigo.
- Constituição Federal – Art. 52:
- O Senado Federal tem o poder de autorizar empréstimos externos ou doações internacionais ao governo brasileiro, em conformidade com os termos estabelecidos na Constituição. Esse artigo garante que o processo seja aprovado pelo Senado antes de ser formalizado.
- Lei nº 8.666/1993 (revogada parcialmente):
- Estabelece as regras gerais de licitação , sendo ainda relevantes em contextos de empréstimos ou doações internacionais , pois a exigência de transparência e a formalização de processos também são aplicáveis.
- Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal):
- A Lei de Responsabilidade Fiscal também está correlacionada com o processo de autorização de empréstimos e doações, já que ela regula a gestão fiscal e as condições para contrair dívidas externas .
DICAS
- Documentação para empréstimos e doações internacionais: Ao solicitar uma solicitação do Senado para um empréstimo ou doação internacional , o governo ou ente público deve enviar documentação detalhada , mencionando as condições contratuais exigidas pelo organismo financiador , conforme previsto no art. 1º, § 3º da Lei nº 14.133/2021.
- Transparência e controle: A exigência de referência às condições contratuais tem como objetivo garantir que o Senado Federal tenha plena visão sobre as condições acordadas no contrato de empréstimo ou doação , garantindo transparência no processo de aprovação.
Das Federações
Tradução Jurídica
§ 9º Perderá o mandato o detentor de cargo eletivo que se desfiliar, sem justa causa, de partido que integra federação.
Tradução Jurídica
Art. 4° (Revogado pela Lei nº 14.230, de 2021)
Tradução Jurídica
§ 5º As contratações relativas à gestão, direta e indireta, das reservas internacionais do País, inclusive as de serviços conexos ou acessórios a essa atividade, serão disciplinadas em ato normativo próprio do Banco Central do Brasil, assegurada a observância dos princípios estabelecidos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
Tradução Jurídica
O § 5º do art. 1º da Lei nº 14.133/2021trata de uma exceção à regra de contratações relacionadas à gestão das reservas internacionais do Brasil , especificamente aquelas realizadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen). Ele estabelece que tais contratações devem ser regulamentadas por um ato normativo próprio do Banco Central , mas, ao mesmo tempo, assegura que os princípios constitucionais da administração pública , previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal , sejam sempre distribuídas.
As reservas internacionais do Brasil são recursos financeiros que o país mantém para garantir a estabilidade econômica e dar confiança aos mercados internacionais. Essas reservas são administradas principalmente pelo Banco Central do Brasil (Bacen) . O § 5º da Lei nº 14.133/2021 estabelece que as contratações que envolvem a gestão dessas reservas, bem como serviços de conexões ou acessórios (como serviços financeiros, consultorias, etc.), devem seguir normas próprias do Banco Central, ou seja, não são Transmitidas diretamente às regras gerais de licitação da Lei nº 14.133/2021.
No entanto , mesmo que as contratações sejam reguladas por um ato normativo do Banco Central , o princípio da administração pública , que está expresso no art. 37 da Constituição Federal , deve ser respeitado. Ó arte. 37 da Constituição estabelece que os princípios da legalidade , impessoalidade , moralidade , publicidade e eficiência devem ser observados em qualquer ato da administração pública, incluindo essas contratações específicas.
Em outras palavras, mesmo que o Banco Central tenha a liberdade de criar suas próprias regras para a gestão das reservas internacionais, essas regras devem estar em conformidade com os princípios constitucionais da administração pública.
EXEMPLOS:
1. Gestão das Reservas Internacionais e Consultoria Financeira
O Banco Central do Brasil precisa contratar uma empresa para fornecer consultoria financeira sobre a alocação de reservas internacionais do país. Embora a Lei de Licitações (Lei nº 14.133) não seja diretamente aplicável a essa contratação, o Bacen deve criar um ato normativo próprio que regule a seleção da consultoria, garantindo que o processo siga os princípios da legalidade , moralidade e eficiência . O Bacen, ao elaborar esse ato normativo, poderia exigir, por exemplo, que as propostas de empresas especializadas na gestão de reservas internacionais sejam divulgadas publicamente e que as empresas sejam apresentadas de acordo com critérios de experiência e capacidade técnica , garantindo que os interesses públicos e a transparência seja preservada.
2. Contratação de Empresa para Monitoramento de Mercado Internacional
O Banco Central decide contratar uma empresa para fornecer um serviço de monitoramento do mercado internacional e assessoria sobre flutuações cambiais que podem impactar as reservas internacionais. Embora essa contratação siga uma regulamentação específica do Bacen, o ato normativo precisa garantir que a seleção da empresa seja feita de forma justa , transparente e com eficiência , respeitando os princípios constitucionais da administração pública. A empresa contratada deve demonstrar que tem experiência comprovada e que pode entregar resultados com a eficiência máxima , sempre visando a segurança das reservas do país.
3. Investimentos no Mercado Internacional com Gestão das Reservas
Em um momento de alta volatilidade econômica, o Banco Central do Brasil decidiu investir parte das reservas internacionais em títulos de dívida de outros países. Para contratar uma instituição financeira especializada para gerenciar esses investimentos, o Bacen segue seu ato normativo próprio , mas deve garantir que a contratação respeite princípios como moralidade e eficiência , garantindo que a escolha da instituição financeira seja feita com base em critérios técnicos e que a gestão das reservas seja feita com transparência e em conformidade com o interesse público.
Legislação correlacionada
- Lei nº 14.133/2021 – Art. 1º, § 5º:
- Estabelece que as contratações relacionadas à gestão das reservas internacionais do Brasil devem ser disciplinadas por um ato normativo próprio do Banco Central , mas sempre com a observância dos princípios de administração pública previstos no art. 37 da Constituição Federal .
- Constituição Federal – Art. 37:
- Estabelece os princípios da administração pública : legalidade , impessoalidade , moralidade , publicidade e eficiência , que devem ser observados em todos os atos administrativos, incluindo as contratações feitas pelo Banco Central na gestão das reservas internacionais.
- Lei nº 13.848/2019:
- Regula a gestão das reservas internacionais e a administração da política cambial no Brasil, detalhando os procedimentos do Banco Central e como ele deve atuar de forma eficiente e transparente, respeitando sempre os princípios da administração pública.
DICAS
- Contratações do Banco Central para gestão de reservas internacionais: O Banco Central pode criar um ato normativo próprio para regular as contratações relacionadas à gestão de reservas internacionais do Brasil. Contudo, essas contratações devem respeitar os princípios da administração pública , como legalidade , eficiência e publicidade , conforme o art. 37 da Constituição Federal .
- Autonomia regulamentar do Bacen: Embora o Bacen tenha autonomia para essas contratações regulamentares, deve sempre garantir que os processos sejam transitórios de forma transparente e eficaz , atendendo ao interesse público.
Juiz das Garantias
Tradução Jurídica
II - documento: unidade de registro de informações, qualquer que seja o suporte ou formato;
Tradução Jurídica
Da Criação e do Registro dos Partidos Políticos