DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.


Parágrafo único. O partido político não se equipara às entidades paraestatais.                     (Incluído pela Lei nº 13.488, de 2017)


A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º Serão punidos, na forma desta Lei, os crimes resultantes de preconceitos de raça ou de cor.


Art. 1º São inelegíveis:


Parágrafo único. Cada ramo do Ministério Público da União tem seu próprio quadro de pessoal.


TÍTULO I


Disposições Gerais


PORTARIA


DISPOSIÇÕES PRELIMINARES