Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.
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Este artigo estabelece que todo o poder emana do povo, e este poder é exercido por meio de representantes eleitos ou diretamente, de acordo com as disposições da Constituição. Essa é uma premissa fundamental da democracia, onde o povo é o detentor do poder político. Exemplo ilustrativo: No contexto eleitoral, temos a eleição municipal em uma cidade fictícia chamada “Cidade Y”. Os cidadãos da cidade têm o direito de escolher os seus representantes pelo meio do voto. Eles comparecem às urnas para eleger o prefeito e os vereadores, que serão os responsáveis por tomar decisões e legislar em nome da população. Nesse exemplo, a população exerce seu poder soberano, escolhendo democraticamente seus representantes e participando ativamente do processo político.
Art. 8º O requerimento do registro de partido político, dirigido ao cartório competente do Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, deve ser subscrito pelos seus fundadores, em número nunca inferior a 101 (cento e um), com domicílio eleitoral em, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Estados, e será acompanhado de: (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)
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III - informação sigilosa: aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado;
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Pena: reclusão de três a cinco anos.
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g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição; (Redação dada pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
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As pessoas que tiverem suas contas relacionadas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas devido a irregularidades graves que caracterizem ato doloso de improbidade administrativa, por uma decisão final do órgão competente, serão consideradas inelegíveis. No entanto, se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, essa inelegibilidade não se aplicará. Essa restrição se estende às eleições que ocorrerem nos oito anos seguintes à data da decisão. O artigo menciona também o inciso II do art. 71 da Constituição Federal, que se aplica a todos os responsáveis por despesas, incluindo aqueles que ocuparam cargos de mandato. Exemplo: Carlos foi prefeito de uma cidade e, durante seu mandato, suas contas foram rejeitadas devido a desvios de recursos públicos comprovados. O órgão competente emitiu uma decisão final confirmando a irregularidade e o ato doloso de improbidade administrativa. Carlos fica inelegível para as próximas eleições nos oito anos seguintes à data da decisão. No entanto, ele decide recorrer da decisão ao Poder Judiciário e consegue obter uma liminar que suspende a inelegibilidade
II - para o cargo de Técnico, certificado de conclusão do ensino médio e, se for o caso, habilitação legal específica, observada a disposição do parágrafo único do art. 3º desta Lei.
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c) os que se encontrem fora do país.
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O Art. 6º estabelece regras sobre a obrigatoriedade do alistamento e do voto para brasileiros, com algumas exceções:
- Alistamento (registro para votar):
- Inválidos: Pessoas que, devido a condições de saúde ou deficiências severas, não podem se registrar para votar.
- Maiores de setenta anos: Pessoas com 70 anos ou mais estão isentas da obrigação de se registrar, embora possam optar por fazê-lo se desejarem.
- Aqueles fora do país: Brasileiros que estão fora do Brasil não são obrigados a se alistar, embora possam fazê-lo se quiserem.
- Voto (ato de votar):
- Enfermos: Pessoas que estão doentes e não podem comparecer à votação.
- Aqueles fora de seu domicílio: Eleitores que estão fora de sua área eleitoral no dia da eleição e não podem votar onde se encontram.
- Funcionários civis e militares em serviço: Funcionários públicos e militares que estão trabalhando durante o período de votação e não podem comparecer às urnas.
Portadores de deficiência: A Resolução TSE nº 21.920, de 19 de setembro de 2004, estabelece que o alistamento e o voto são obrigatórios para todas as pessoas com deficiência. No entanto, se o cumprimento das obrigações eleitorais for impossível ou excessivamente oneroso, não haverá sanção.
A Justiça Eleitoral tem sido lenta em garantir acesso adequado às pessoas com deficiência, e não está claro se a aplicação da facultatividade do voto para essas pessoas é correta. O § 2º do art. 227 da CF exige a adoção de normas para garantir acessibilidade em logradouros, edifícios públicos e veículos de transporte coletivo. A Justiça Eleitoral deve garantir que locais de votação sejam acessíveis.
O TSE decidiu que a transferência de eleitores com deficiência para seções especiais não é obrigatória e que, atualmente, não é viável adaptar todas as seções eleitorais às necessidades especiais dos eleitores (Resolução nº 21.342, de 13/02/2003, rel. Min. Fernando Neves).
Residentes no exterior: O voto é obrigatório apenas para eleições presidenciais. Eleitores fora do país ou fora de seu domicílio eleitoral devem justificar eventual abstenção para evitar penalidades previstas em lei.
Voto facultativo para maiores de 70 anos: Aqueles com 70 anos ou mais não são obrigados a votar, mas podem fazê-lo se desejarem (art. 14, § 1º, II, “b” da CF).
EXEMPLIFICANDO: Na cidade, os amigos estavam discutindo as regras sobre alistamento e voto, e como algumas pessoas têm exceções para essas obrigações. Silvia, com sua natureza carinhosa, destacou que é fundamental que todos, incluindo aqueles com deficiência e residentes no exterior, tenham suas necessidades consideradas para que possam participar do processo eleitoral de forma justa. Ela lembrou que para brasileiros fora do país, o voto é obrigatório apenas para eleições presidenciais e que eles devem justificar qualquer abstenção para evitar penalidades.
Art. 2º Esta Lei aplica-se a:
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O art. 2º define as situações e tipos de contratações que devem seguir as regras da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos). A Lei se aplica a uma ampla variedade de contratos públicos e contratações que o poder público realiza, abrangendo desde compra de bens até serviços especializados, obras e até mesmo contratações tecnológicas.
Aqui estão os tipos de contratações abordados:
- Alienação e concessão de direito real de uso de bens:
Refere-se à transferência de bens públicos para o setor privado, como quando o governo vende ou ceda um direito de uso de algum bem público (por exemplo, um terreno ou imóvel público para uso privado por um período determinado).- Exemplo: O município de São Paulo decide vender um imóvel público que não está sendo utilizado. A venda desse imóvel segue as regras da Lei de Licitações.
- Compra, inclusive por encomenda:
Se o governo precisar comprar bens (como móveis, equipamentos ou materiais), isso deve ser feito por meio de um processo de licitação, incluindo compras por encomenda (quando a compra é realizada sob demanda, como para compras específicas que atendem a uma necessidade do momento).- Exemplo: O Estado do Rio de Janeiro decide comprar computadores para suas escolas. Eles podem encomendar os computadores, mas precisam realizar uma licitação para isso.
- Locação:
A locação de bens (como veículos, imóveis ou equipamentos) também está sujeita às regras de licitação, visando garantir que o processo seja transparente e competitivo.- Exemplo: A Prefeitura de Salvador decide alugar ônibus escolares para transportar alunos. A locação desses ônibus precisa ser feita por meio de licitação pública.
- Concessão e permissão de uso de bens públicos:
A concessão e a permissão envolvem transferir a utilização de bens públicos para a iniciativa privada por determinado período e com a expectativa de algum tipo de contraprestação (geralmente, o pagamento de uma tarifa ou prestação de serviço à comunidade).- Exemplo: O governo federal concede a uma empresa privada o direito de explorar uma rodovia federal. Essa empresa terá o direito de cobrar pedágios dos motoristas.
- Prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados:
O poder público contrata empresas ou profissionais para prestar serviços como consultoria, assessoria técnica, projetos, auditoria e até serviços especializados, como médicos ou engenheiros.- Exemplo: O Estado de Minas Gerais contrata um escritório de advocacia para fornecer assessoria jurídica sobre contratos administrativos. Essa contratação de serviço especializado deve seguir a Lei de Licitações.
- Obras e serviços de arquitetura e engenharia:
Quando o governo contrata obras públicas (como construção de escolas, hospitais, estradas) ou serviços de engenharia, também deve seguir as regras da Lei de Licitações.- Exemplo: O Governo do Estado de São Paulo decide construir um novo hospital público. O processo de licitação para contratar a empresa que fará a obra segue a Lei de Licitações.
- Contratações de tecnologia da informação e comunicação:
Quando o governo precisar contratar tecnologia, como softwares, infraestrutura de TI, consultorias em TI, etc., isso também deve ser feito com base nas normas da Lei de Licitações.- Exemplo: O Ministério da Saúde contrata uma empresa para fornecer um sistema de gestão hospitalar em hospitais públicos. Essa contratação precisa seguir as regras da Lei de Licitações, com processo licitatório adequado.
Legislação Correlacionada
- Lei nº 14.133/2021 – Art. 2º:
- A Lei se aplica a diversas formas de contratação pública, incluindo alienação, compra, locação, concessão, permissão, prestação de serviços e contratações de TI.
- Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais):
- Regula as contratações de empresas públicas e sociedades de economia mista, trazendo disposições específicas para esses entes.
- Constituição Federal – Art. 37:
- Estabelece os princípios da administração pública, que devem ser observados nas contratações realizadas com recursos públicos.
(Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021)
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b) comprometimento e apoio da alta administração;