V - tratamento da informação: conjunto de ações referentes à produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transporte, transmissão, distribuição, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação, destinação ou controle da informação;
Tradução Jurídica
Art. 7º Impedir o acesso ou recusar hospedagem em hotel, pensão, estalagem, ou qualquer estabelecimento similar.
Tradução Jurídica
Art. 6º-A Aplicam-se à federação de partidos de que trata o art. 11-A da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), todas as normas que regem as atividades dos partidos políticos no que diz respeito às eleições, inclusive no que se refere à escolha e registro de candidatos para as eleições majoritárias e proporcionais, à arrecadação e aplicação de recursos em campanhas eleitorais, à propaganda eleitoral, à contagem de votos, à obtenção de cadeiras, à prestação de contas e à convocação de suplentes.
Tradução Jurídica
i) os que, em estabelecimentos de crédito, financiamento ou seguro, que tenham sido ou estejam sendo objeto de processo de liquidação judicial ou extrajudicial, hajam exercido, nos 12 (doze) meses anteriores à respectiva decretação, cargo ou função de direção, administração ou representação, enquanto não forem exonerados de qualquer responsabilidade;
Tradução Jurídica
Parágrafo único. Além dos requisitos previstos neste artigo, poderão ser exigidos formação especializada, experiência ou registro profissional previstos em regulamento e constantes de edital do concurso público.
Tradução Jurídica
a) os enfermos;
Tradução Jurídica
O Art. 6º estabelece regras sobre a obrigatoriedade do alistamento e do voto para brasileiros, com algumas exceções:
- Alistamento (registro para votar):
- Inválidos: Pessoas que, devido a condições de saúde ou deficiências severas, não podem se registrar para votar.
- Maiores de setenta anos: Pessoas com 70 anos ou mais estão isentas da obrigação de se registrar, embora possam optar por fazê-lo se desejarem.
- Aqueles fora do país: Brasileiros que estão fora do Brasil não são obrigados a se alistar, embora possam fazê-lo se quiserem.
- Voto (ato de votar):
- Enfermos: Pessoas que estão doentes e não podem comparecer à votação.
- Aqueles fora de seu domicílio: Eleitores que estão fora de sua área eleitoral no dia da eleição e não podem votar onde se encontram.
- Funcionários civis e militares em serviço: Funcionários públicos e militares que estão trabalhando durante o período de votação e não podem comparecer às urnas.
Portadores de deficiência: A Resolução TSE nº 21.920, de 19 de setembro de 2004, estabelece que o alistamento e o voto são obrigatórios para todas as pessoas com deficiência. No entanto, se o cumprimento das obrigações eleitorais for impossível ou excessivamente oneroso, não haverá sanção.
A Justiça Eleitoral tem sido lenta em garantir acesso adequado às pessoas com deficiência, e não está claro se a aplicação da facultatividade do voto para essas pessoas é correta. O § 2º do art. 227 da CF exige a adoção de normas para garantir acessibilidade em logradouros, edifícios públicos e veículos de transporte coletivo. A Justiça Eleitoral deve garantir que locais de votação sejam acessíveis.
O TSE decidiu que a transferência de eleitores com deficiência para seções especiais não é obrigatória e que, atualmente, não é viável adaptar todas as seções eleitorais às necessidades especiais dos eleitores (Resolução nº 21.342, de 13/02/2003, rel. Min. Fernando Neves).
Residentes no exterior: O voto é obrigatório apenas para eleições presidenciais. Eleitores fora do país ou fora de seu domicílio eleitoral devem justificar eventual abstenção para evitar penalidades previstas em lei.
Voto facultativo para maiores de 70 anos: Aqueles com 70 anos ou mais não são obrigados a votar, mas podem fazê-lo se desejarem (art. 14, § 1º, II, “b” da CF).
EXEMPLIFICANDO: Na cidade, os amigos estavam discutindo as regras sobre alistamento e voto, e como algumas pessoas têm exceções para essas obrigações. Silvia, com sua natureza carinhosa, destacou que é fundamental que todos, incluindo aqueles com deficiência e residentes no exterior, tenham suas necessidades consideradas para que possam participar do processo eleitoral de forma justa. Ela lembrou que para brasileiros fora do país, o voto é obrigatório apenas para eleições presidenciais e que eles devem justificar qualquer abstenção para evitar penalidades.
II – compra, inclusive por encomenda;
Tradução Jurídica
O inciso II do art. 2º da Lei nº 14.133/2021 trata da compra de bens e serviços pela administração pública, inclusive por encomenda. Vejamos:
Compra de bens e serviços: A compra realizada pela administração pública envolve a aquisição de bens (como materiais, equipamentos, produtos) ou serviços (como serviços de limpeza, vigilância, etc.) para atender às necessidades do Estado ou de suas entidades. As compras podem ser feitas por meio de licitação, que deve ser realizada de acordo com as regras previstas na Lei de Licitações. A compra pública deve ser feita de forma transparente, imparcial e eficiente, ou seja, a administração pública deve garantir que o processo seja justo e que o preço pago seja o melhor possível, considerando as condições oferecidas pelas empresas.
Compra por encomenda: A compra por encomenda acontece quando o poder público solicita um produto específico ou personalizado, que não está disponível no mercado de forma pronta, mas é fabricado ou fornecido sob medida para atender a uma necessidade específica da administração. Compra por encomenda se aplica, por exemplo, a situações em que o governo precisa de equipamentos especializados ou obras personalizadas que exigem uma solicitação específica de um fornecedor ou prestador de serviço.
Exemplos:
1. Compra de Equipamentos de Saúde
O Hospital Universitário de Brasília precisa adquirir equipamentos médicos como ventiladores pulmonares para o tratamento de pacientes com doenças respiratórias. Para realizar essa compra, o hospital segue as normas de licitação previstas na Lei nº 14.133/2021, realizando o processo de compra para garantir que o valor pago seja o mais vantajoso para o governo, respeitando os princípios da publicidade e da moralidade.
2. Compra por Encomenda de Uniformes para a Polícia Militar
A Secretaria de Segurança Pública de Minas Gerais decide encomendar uniformes personalizados para os policiais militares do estado. Como os uniformes precisam de detalhes específicos (como logos e bordados), a compra é feita por encomenda e a licitação é realizada para garantir que a empresa escolhida ofereça os melhores preços e qualidade para a produção dos uniformes.
3. Compra de Software Personalizado
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) precisa desenvolver um software de gestão de dados para o controle de informações sensíveis. Como o software precisa ser personalizado para atender às demandas do governo, a compra é feita por encomenda, por meio de uma licitação para selecionar a empresa com a melhor proposta técnica e financeira.
Legislação correlacionada
- Lei nº 14.133/2021 – Art. 2º, II:
- Aplica-se à compra de bens e serviços pela administração pública, incluindo as compras feitas por encomenda, sempre por meio de licitação.
- Constituição Federal – Art. 37:
- Estabelece os princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, que devem ser seguidos nas compras públicas.
- Lei nº 8.666/1993 (revogada parcialmente):
- A Lei das Licitações anterior também tratava das compras públicas, mas foi substituída em parte pela Lei nº 14.133/2021, que modernizou e atualizou as regras para compras e contratações.
DICAS
- Compra de bens e serviços: A administração pública compra produtos ou serviços para atender às suas necessidades, e essas compras devem ser feitas por licitação para garantir a transparência e a melhor proposta.
- Compra por encomenda: A compra por encomenda ocorre quando o poder público solicita um bem ou serviço específico que precisa ser produzido ou fornecido sob medida, como uniformes ou softwares personalizados.
Ambos os tipos de compra (comum e por encomenda) devem passar por licitação, assegurando que o processo seja conduzido de forma justa e eficiente.
Parágrafo único. É vedada a formação de federação de partidos após o prazo de realização das convenções partidárias. (Incluído pela Lei nº 14.208, de 2021) (Vide ADI Nº 7021)
Tradução Jurídica
d) criação de mecanismos de perpetuação da cultura de integridade e compliance.
Tradução Jurídica
Art. 2º Este Código tem por objetivo: