I – Tornar claras e explícitas as normas de ética e de conduta que regem os servidores e colaboradores no exercício de suas funções institucionais ou contratuais;


III – relação de todos os fundadores com o nome completo, naturalidade, número do título eleitoral com a Zona, Seção, Município e Estado, profissão e endereço da residência.


Art. 8º Somente a Justiça Eleitoral poderá, quando imprescindível, em face da absoluta carência de recursos de eleitores da zona rural, fornecer-lhes refeições, correndo, nesta hipótese, as despesas por conta do Fundo Partidário.


Das Convenções para a Escolha de Candidatos


i) audiovisual - a que resulta da fixação de imagens com ou sem som, que tenha a finalidade de criar, por meio de sua reprodução, a impressão de movimento, independentemente dos processos de sua captação, do suporte usado inicial ou posteriormente para fixá-lo, bem como dos meios utilizados para sua veiculação;


f) a autonomia dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;


d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;


Das Convenções para a Escolha de Candidatos


Parágrafo único. (Revogado).        (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)


III – locação;

O inciso III do art. 2º da Lei nº 14.133/2021 trata da locação de bens pela administração pública, especificando que as normas da Lei de Licitações também se aplicam às situações de locação de bens móveis e imóveis.

Locação de bens: A locação se refere ao aluguel de bens, sejam imóveis (como prédios, salas, terrenos) ou móveis (como equipamentos, veículos, móveis de escritório). Quando a administração pública precisa alugar um bem para o desempenho de suas atividades, seja para um espaço físico ou para o uso de equipamentos específicos, ela deve seguir as regras de licitação estabelecidas pela Lei de Licitações.

A locação pode ocorrer de forma temporária ou permanente, dependendo das necessidades da administração pública, e sempre deve ser feita com o objetivo de atender ao interesse público, respeitando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

A licitação para locação é necessária para garantir que o preço seja o mais justo e que o processo de escolha do fornecedor seja transparente e imparcial.

Exemplos práticos

1. Locação de Imóvel para Secretaria de Educação

A Secretaria de Educação do Estado de São Paulo precisa de um imóvel para instalar uma escola em uma área onde ainda não há prédios públicos disponíveis. A Secretaria decide alugar um imóvel já existente, para que a escola possa começar a funcionar. Para garantir que o preço do aluguel seja justo e o processo seja transparente, a locação deve ser feita por meio de licitação, com as empresas oferecendo as melhores condições.

2. Locação de Veículos para o Governo

O Governo do Estado do Rio de Janeiro precisa alugar veículos para o transporte de servidores públicos em diversas atividades. A locação desses veículos precisa ser feita por meio de licitação, para garantir que o contrato ofereça o melhor preço e que o fornecedor escolhido cumpra os requisitos estabelecidos pelo governo.

3. Locação de Equipamentos para a Prefeitura

A Prefeitura de Salvador precisa alugar equipamentos de informática (como computadores e impressoras) para o funcionamento das secretarias municipais. Como se trata de uma locação e não de uma compra, a Prefeitura realiza um processo de licitação para garantir que a empresa contratada ofereça os melhores preços e condições para o aluguel desses equipamentos.

Legislação correlacionada

  1. Lei nº 14.133/2021 – Art. 2º, III:
    • Aplica-se à locação de bens, tanto imóveis como móveis, pela administração pública. A locação deve ser realizada por meio de licitação para garantir a transparência e a obtenção do melhor valor para o erário público.
  2. Constituição Federal – Art. 37:
    • Estabelece os princípios da administração pública que se aplicam à locação de bens, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, garantindo que todos os processos de locação sigam esses critérios.
  3. Lei nº 8.666/1993 (revogada parcialmente):
    • A Lei das Licitações anterior também tratava da locação de bens, mas foi substituída, em parte, pela Lei nº 14.133/2021, que trouxe novas regras para tornar o processo mais moderno e eficiente.

DICAS

  • Locação de bens: A administração pública realiza a locação de bens (imóveis, veículos, equipamentos) quando precisa de algo por um período determinado, sem precisar comprar o bem.
  • Licitação para locação: A locação de bens, seja imóveis ou móveis, deve ser feita por meio de licitação, para garantir que o processo seja transparente e o preço seja o mais justo.