g) as vedações impostas à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios;


e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;


Art. 7º As normas para a escolha e substituição dos candidatos e para a formação de coligações serão estabelecidas no estatuto do partido, observadas as disposições desta Lei.

Este artigo trata das regras para a escolha e substituição de candidatos e para a formação de coligações partidárias. De acordo com a lei eleitoral, essas normas devem ser estabelecidas no estatuto do partido político. O estatuto é um documento interno que contém as diretrizes e regras do partido. As normas contidas no estatuto devem estar em conformidade com as disposições da Lei Eleitoral. No entanto, caso o estatuto do partido seja omisso em relação a essas normas, o órgão de direção nacional do partido tem a responsabilidade de estabelecê-las. Essas normas devem ser publicadas no Diário Oficial da União até cento e oitenta dias antes das eleições, garantindo a transparência e a ampla divulgação das regras que regerão o processo eleitoral interno do partido. Exemplo: O Partido Democrático Brasileiro (PDB) está se preparando para as eleições municipais. De acordo com o estatuto do partido, as normas para a escolha e substituição de candidatos, bem como para a formação de coligações, devem ser definidas internamente. No entanto, o estatuto do PDB não possui diretrizes específicas sobre essas questões. Nesse caso, o órgão de direção nacional do partido, composto pelos líderes e representantes do partido em nível nacional, assume a responsabilidade de estabelecer essas normas. O órgão de direção nacional do PDB realiza reuniões e debates sobre as regras que regerão a seleção dos candidatos e a formação de coligações. Após esse processo, eles decidem sobre as normas e publicam as diretrizes no Diário Oficial da União, garantindo a transparência e a ciência de todos os membros do partido e demais interessados.


Art. 8º O sucessor ou o herdeiro daquele que causar dano ao erário ou que se enriquecer ilicitamente estão sujeitos apenas à obrigação de repará-lo até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido.      (Redação dada pela Lei nº 14.230, de 2021)


IV – concessão e permissão de uso de bens públicos;

O inciso IV do art. 2º da Lei nº 14.133/2021 trata da concessão e da permissão de uso de bens públicos pela administração pública. Vamos entender o que isso significa e como se aplica, com exemplos claros para ilustrar a aplicação desses institutos.

Concessão de uso de bens públicos: A concessão de uso ocorre quando a administração pública transfere o direito de uso de um bem público para uma pessoa física ou jurídica, geralmente por um longo período de tempo e mediante uma contraprestação financeira (pagamento). A concessão é um ato administrativo que permite que o particular use o bem público para explorar economicamente determinada atividade, como a operação de estacionamentos públicos ou terminais rodoviários. A licitação é obrigatória para que a escolha da empresa ou pessoa a ser concessionária do bem público seja feita de forma transparente e com a melhor oferta para o poder público.

Permissão de uso de bens públicos: A permissão de uso é um ato mais simples e temporário que autoriza o particular a usar o bem público, sem que haja transferência de propriedade e sem o caráter de exploração econômica, como ocorre na concessão. Geralmente, a permissão de uso é dada por meio de um contrato administrativo, com termos e condições mais flexíveis, e é comumente usada em situações de menor complexidade.

Diferentemente da concessão, a permissão é geralmente para atividades não exclusivas e de curto prazo, e o valor pago pelo uso é menor ou pode ser simbólico.

Exemplos práticos:

1. Concessão de Uso de Praias para Exploração Comercial

A Prefeitura de Rio de Janeiro decide conceder a uma empresa privada o direito de explorar comercialmente algumas praias públicas com a instalação de quiosques de bebidas e lanches. A empresa deverá pagar uma taxa de concessão ao município e manter os padrões de qualidade e respeito ao meio ambiente. Para selecionar a empresa, a Prefeitura realiza uma licitação para garantir que a empresa escolhida seja a que apresenta a melhor proposta e tenha a capacidade de administrar o local de forma eficiente e lucrativa para ambas as partes.

2. Permissão de Uso de Quiosques em Parques Públicos

A Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo autoriza, por meio de permissão de uso, um pequeno quiosque de venda de bebidas e lanches em um parque público. O quiosque não vai gerar uma grande receita, e a autorização é dada para que o responsável pelo quiosque cubra seus custos com as vendas e ainda ajude na conservação do espaço. A permissão é concedida de forma mais simplificada e por um período determinado, com um valor simbólico pago pela utilização do espaço.

3. Concessão de Rodovias para Exploração Privada

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) decide conceder a gestão e operação de rodovias federais para uma empresa privada. Essa empresa ficará responsável pela manutenção, administração e cobrança de pedágio nas rodovias. Em troca, a empresa paga uma concessão ao governo e se compromete a fazer melhorias na rodovia. A licitação é necessária para garantir que a empresa mais qualificada e com a melhor proposta seja escolhida, respeitando os princípios de publicidade e moralidade.

Legislação correlacionada

  1. Lei nº 14.133/2021 – Art. 2º, IV:
    • Trata das concessões e permissões de uso de bens públicos, que devem ser realizadas por licitação, garantindo a transparência e a justiça na escolha dos concessionários ou permissionários.
  2. Lei nº 8.987/1995 (Lei de Concessões) e Lei nº 8.666/1993:
    • Estas leis tratam mais detalhadamente sobre concessões e permissões no contexto de infraestrutura e serviços públicos, e a Lei nº 14.133/2021 moderniza e simplifica as regras para a gestão e concessão de bens públicos.
  3. Constituição Federal – Art. 37:
    • O artigo 37 da Constituição Federal traz os princípios da administração pública, como legalidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e moralidade, que também devem ser observados nas concessões e permissões de uso de bens públicos.

DICAS

  • Concessão de uso de bens públicos: O poder público concede a exploração de um bem público a um particular, geralmente por um longo período, mediante pagamento de uma taxa. Exemplo: concessão de praias para quiosques ou rodovias para pedágio.
  • Permissão de uso de bens públicos: O poder público autoriza o uso de um bem público para uma atividade específica, mas de forma mais simples e temporária. Exemplo: permissão para uso de quiosques em parques.

Ambos os processos (concessão e permissão) devem passar por licitação, para garantir a transparência e a eficiência na gestão dos bens públicos.


II - receber o auto da prisão em flagrante para o controle da legalidade da prisão, observado o disposto no art. 310 deste Código; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)


§ 1º  O requerimento indicará o nome e a função dos dirigentes provisórios e o endereço da sede do partido no território nacional.     (Redação dada pela Lei nº 13.877, de 2019)


VII - autenticidade: qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema;


Art. 9º Impedir o acesso ou recusar atendimento em estabelecimentos esportivos, casas de diversões, ou clubes sociais abertos ao público.


DO DESENVOLVIMENTO NA CARREIRA