Art. 10. Impedir o acesso ou recusar atendimento em salões de cabeleireiros, barbearias, termas ou casas de massagem ou estabelecimento com as mesmas finalidades.
Tradução Jurídica
Art. 8º O desenvolvimento do servidor na carreira ocorrerá mediante progressão funcional e promoção.
Tradução Jurídica
§ 1º A progressão funcional é a movimentação do servidor de um padrão para o seguinte dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano, de acordo com os critérios fixados em regulamento e com o resultado de avaliação formal de desempenho.
Tradução Jurídica
§ 1º Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a respectiva multa ou de quese justificou devidamente, não poderá o eleitor:
Tradução Jurídica
O Art. 7º do Código Eleitoral trata das consequências para eleitores que não comparecem às eleições e não justificam sua ausência. Aqui está a explicação do artigo e seu parágrafo:
- Multa por Abstenção:
- Multa: Se o eleitor não comparecer às eleições e não apresentar uma justificativa ao juiz eleitoral dentro de 30 dias após a eleição, ele será multado. A multa varia de 3% a 10% do salário-mínimo da região onde o eleitor reside.
- Cobrança: A multa é imposta pelo juiz eleitoral e deve ser paga conforme os procedimentos estabelecidos no art. 367 do Código Eleitoral.
- Impedimentos Relacionados à Multa:
- Sem prova de votação ou justificativa: Se o eleitor não apresentar prova de que votou, pagou a multa correspondente, ou fez a devida justificativa para sua ausência, ele enfrentará restrições.
- Restrições:
- Concursos e provas para cargos públicos: O eleitor não poderá se inscrever em concursos ou provas para cargos ou funções públicas.
- Investidura e posse: O eleitor também não poderá ser investido ou empossado em cargos públicos.
Essas medidas visam incentivar a participação nas eleições e garantir que os eleitores que não cumpram com suas obrigações eleitorais enfrentem consequências administrativas e legais.
EXEMPLIFICANDO: Na cidade, Mila não conseguiu comparecer à eleição e também não apresentou uma justificativa para sua ausência dentro do prazo de 30 dias após o pleito. Como resultado, ela recebeu uma notificação do juiz eleitoral informando sobre a multa a ser paga. Mila recebeu a multa, que variava de 3% a 10% do salário-mínimo da sua região, conforme estabelecido pelo juiz eleitoral. A notificação também informava que, devido à ausência não justificada, Mila estava impedida de se inscrever em concursos públicos e de assumir cargos públicos até regularizar sua situação. Para resolver o problema e evitar maiores restrições, Mila foi ao cartório eleitoral, pagou a multa estabelecida e apresentou a justificativa para sua ausência. Após regularizar sua situação, ela obteve a prova de quitação, permitindo que pudesse se inscrever novamente em concursos e assumir funções públicas no futuro.
VI – obras e serviços de arquitetura e engenharia;
Tradução Jurídica
O inciso VI do art. 2º da Lei nº 14.133/2021 trata das obras e serviços de arquitetura e engenharia, que são categorias essenciais dentro da administração pública. Esses tipos de contratos envolvem a construção, reforma ou ampliação de infraestruturas públicas e o fornecimento de serviços técnicos especializados, e, como qualquer outro serviço prestado à administração pública, devem ser contratados por meio de licitação.
Vamos entender mais sobre o que esse inciso representa e apresentar exemplos para ilustrar como ele se aplica na prática.
Obras públicas: As obras públicas são aquelas que envolvem a execução de serviços de construção, reforma, ampliação ou reparo de infraestruturas públicas, como escolas, hospitais, estradas, pontes e outros tipos de construção que atendem ao interesse público. Esse tipo de contrato é frequentemente de grande porte, com valores significativos e exigências de qualidade e segurança. A licitação para obras públicas deve ser feita para garantir que o processo seja transparente, que a empresa contratada tenha a capacidade técnica para realizar a obra e que o valor pago seja justo.
Serviços de arquitetura e engenharia: Estes serviços envolvem atividades especializadas que requerem conhecimento técnico, como elaboração de projetos arquitetônicos, execução de obras de engenharia (estruturas, instalações, pavimentação), supervisão de obras e outros serviços técnicos relacionados. A licitação é obrigatória também nesses casos, pois envolve um trabalho que exige alta qualificação e deve ser realizado com eficiência e dentro dos padrões técnicos exigidos.
Exemplos:
1. Construção de uma Escola
A Prefeitura de Belo Horizonte decide construir uma nova escola para atender à demanda educacional da região. Como trata-se de uma obra pública, o processo licitatório é aberto para selecionar a empresa de construção civil que apresentará a proposta mais vantajosa e que atenda aos requisitos técnicos da obra, como segurança, prazo e qualidade.
O contrato será assinado com a empresa vencedora, que será responsável pela execução da obra, incluindo os serviços de engenharia necessários, como fundação, estrutura, instalações elétricas e hidráulicas, entre outros.
2. Reforma de um Hospital
O Governo do Estado de São Paulo precisa reformar um hospital público para atender melhor os pacientes. A licitação para a reforma exige que a empresa contratada seja especializada em reformas hospitalares, com um bom histórico de projetos de engenharia e arquitetura. O projeto arquitetônico será elaborado por um arquiteto contratado para garantir que as instalações estejam de acordo com as normas de segurança e acessibilidade.
3. Construção de uma Ponte
O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) decide construir uma nova ponte para facilitar o tráfego entre duas cidades. O projeto envolve uma série de serviços de engenharia, como estudo de viabilidade, projeto estrutural e execução da obra. A licitação é aberta para selecionar a empresa que, além de ter a capacidade técnica, também possa executar a obra dentro do prazo e do orçamento estimado.
4. Serviço de Consultoria Arquitetônica
A Prefeitura de Florianópolis deseja reformar a praça central da cidade e contrata uma empresa especializada para fornecer consultoria arquitetônica. A empresa será responsável por elaborar o projeto arquitetônico, escolher os materiais adequados e coordenar a execução da obra. A licitação para contratar esse serviço garante que o projeto seja realizado de acordo com as normas e necessidades da cidade.
Legislação correlacionada
- Lei nº 14.133/2021 – Art. 2º, VI:
- Aplica-se às obras públicas e serviços de arquitetura e engenharia, que devem ser contratados por meio de licitação, garantindo a qualidade e a transparência no processo.
- Lei nº 8.666/1993 (revogada parcialmente):
- A Lei de Licitações anterior também tratava de obras e serviços de engenharia, mas a Lei nº 14.133/2021 trouxe atualizações para simplificar e modernizar o processo licitatório, tornando-o mais ágil e eficiente.
- Constituição Federal – Art. 37:
- Estabelece os princípios da administração pública que se aplicam à execução de obras públicas, como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
DICAS
- Obras públicas: São aquelas que envolvem a construção, reforma ou ampliação de bens públicos, como escolas, hospitais, estradas e pontes. A licitação é obrigatória para garantir que a obra seja executada por uma empresa qualificada e com preço justo.
- Serviços de arquitetura e engenharia: Envolvem serviços especializados, como projetos arquitetônicos, projetos estruturais e supervisão de obras. Estes também devem ser contratados por meio de licitação, com a escolha da empresa que ofereça qualidade e competência técnica.
Art. 8o A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
Tradução Jurídica
Este artigo estabelece o prazo para a escolha dos candidatos pelos partidos políticos e a tomada de decisão sobre coligações. De acordo com a lei eleitoral, essa escolha deve ocorrer no período compreendido entre 20 de julho e 5 de agosto do ano em que as eleições serão realizadas. Durante esse período, os partidos políticos devem realizar reuniões e convenções internas para decidir quais serão os candidatos que irão concorrer ao pleito. Além disso, eles também devem deliberar sobre a possibilidade de estabelecer coligações com outros partidos. Durante a reunião ou convenção partidária, é necessário lavrar uma ata que registre todas as decisões tomadas, incluindo a escolha dos candidatos e a deliberação sobre coligações. Essa ata deve ser registrada em um livro aberto, que será rubricado pela Justiça Eleitoral, garantindo a sua autenticidade. Além disso, a lei exige que a ata seja publicada em um prazo máximo de vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação. Isso garante a transparência do processo e permite que os eleitores tenham conhecimento sobre os candidatos escolhidos e as coligações formadas. Exemplo: Vamos imaginar que o município fictício de “Cidadania Feliz” esteja se preparando para as eleições municipais. O Partido Progressista (PP) é um dos partidos políticos atuantes na região e precisa realizar sua convenção partidária para escolher os candidatos e deliberar sobre coligações. No dia 20 de julho, os membros do PP se reúnem em uma convenção partidária. Durante a reunião, os líderes do partido, incluindo o presidente João Silva, e os membros filiados debatem e decidem quais serão os candidatos que irão representar o PP nas eleições municipais. Eles também discutem a possibilidade de estabelecer coligações com outros partidos. Ao final da convenção, é lavrada uma ata que registra todas as decisões tomadas, incluindo a lista dos candidatos escolhidos e as coligações aprovadas. Essa ata é registrada em um livro aberto, que foi previamente rubricado pela Justiça Eleitoral, garantindo a sua autenticidade. No dia seguinte, a ata da convenção do PP é publicada em um jornal de circulação local e também divulgada nas redes sociais do partido. Dessa forma, a população de “Cidadania Feliz” fica sabendo quais são os candidatos do PP e quais coligações foram estabelecidas. Assim, o Partido Progressista cumpre o prazo estabelecido pela lei eleitoral, realizando sua convenção dentro do período de 20 de julho a 5 de agosto, e seguindo todas as exigências de registro e publicação da ata. Isso garante a transparência do processo eleitoral e a divulgação das informações relevantes para os eleitores.
c) priorização do interesse público e cultura de aprendizagem organizacional;
Tradução Jurídica
IV – Reduzir a subjetividade da interpretação de normas éticas;
Tradução Jurídica
§ 3º Adquirida a personalidade jurídica na forma deste artigo, o partido promove a obtenção do apoiamento mínimo de eleitores a que se refere o § 1º do art. 7º e realiza os atos necessários para a constituição definitiva de seus órgãos e designação dos dirigentes, na forma do seu estatuto.
Tradução Jurídica
Art. 11. Constitui crime eleitoral: