Art. 8o A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
Tradução Jurídica
Este artigo estabelece o prazo para a escolha dos candidatos pelos partidos políticos e a tomada de decisão sobre coligações. De acordo com a lei eleitoral, essa escolha deve ocorrer no período compreendido entre 20 de julho e 5 de agosto do ano em que as eleições serão realizadas. Durante esse período, os partidos políticos devem realizar reuniões e convenções internas para decidir quais serão os candidatos que irão concorrer ao pleito. Além disso, eles também devem deliberar sobre a possibilidade de estabelecer coligações com outros partidos. Durante a reunião ou convenção partidária, é necessário lavrar uma ata que registre todas as decisões tomadas, incluindo a escolha dos candidatos e a deliberação sobre coligações. Essa ata deve ser registrada em um livro aberto, que será rubricado pela Justiça Eleitoral, garantindo a sua autenticidade. Além disso, a lei exige que a ata seja publicada em um prazo máximo de vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação. Isso garante a transparência do processo e permite que os eleitores tenham conhecimento sobre os candidatos escolhidos e as coligações formadas. Exemplo: Vamos imaginar que o município fictício de “Cidadania Feliz” esteja se preparando para as eleições municipais. O Partido Progressista (PP) é um dos partidos políticos atuantes na região e precisa realizar sua convenção partidária para escolher os candidatos e deliberar sobre coligações. No dia 20 de julho, os membros do PP se reúnem em uma convenção partidária. Durante a reunião, os líderes do partido, incluindo o presidente João Silva, e os membros filiados debatem e decidem quais serão os candidatos que irão representar o PP nas eleições municipais. Eles também discutem a possibilidade de estabelecer coligações com outros partidos. Ao final da convenção, é lavrada uma ata que registra todas as decisões tomadas, incluindo a lista dos candidatos escolhidos e as coligações aprovadas. Essa ata é registrada em um livro aberto, que foi previamente rubricado pela Justiça Eleitoral, garantindo a sua autenticidade. No dia seguinte, a ata da convenção do PP é publicada em um jornal de circulação local e também divulgada nas redes sociais do partido. Dessa forma, a população de “Cidadania Feliz” fica sabendo quais são os candidatos do PP e quais coligações foram estabelecidas. Assim, o Partido Progressista cumpre o prazo estabelecido pela lei eleitoral, realizando sua convenção dentro do período de 20 de julho a 5 de agosto, e seguindo todas as exigências de registro e publicação da ata. Isso garante a transparência do processo eleitoral e a divulgação das informações relevantes para os eleitores.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Tradução Jurídica
II - zelar pela observância dos princípios constitucionais relativos:
Tradução Jurídica
XI - produtor - a pessoa física ou jurídica que toma a iniciativa e tem a responsabilidade econômica da primeira fixação do fonograma ou da obra audiovisual, qualquer que seja a natureza do suporte utilizado;
Tradução Jurídica
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública;
Tradução Jurídica
Art. 8o A escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações deverão ser feitas no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano em que se realizarem as eleições, lavrando-se a respectiva ata em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleitoral, publicada em vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
Tradução Jurídica
Este artigo estabelece o prazo para a escolha dos candidatos pelos partidos políticos e a tomada de decisão sobre coligações. De acordo com a lei eleitoral, essa escolha deve ocorrer no período compreendido entre 20 de julho e 5 de agosto do ano em que as eleições serão realizadas. Durante esse período, os partidos políticos devem realizar reuniões e convenções internas para decidir quais serão os candidatos que irão concorrer ao pleito. Além disso, eles também devem deliberar sobre a possibilidade de estabelecer coligações com outros partidos. Durante a reunião ou convenção partidária, é necessário lavrar uma ata que registre todas as decisões tomadas, incluindo a escolha dos candidatos e a deliberação sobre coligações. Essa ata deve ser registrada em um livro aberto, que será rubricado pela Justiça Eleitoral, garantindo a sua autenticidade. Além disso, a lei exige que a ata seja publicada em um prazo máximo de vinte e quatro horas em qualquer meio de comunicação. Isso garante a transparência do processo e permite que os eleitores tenham conhecimento sobre os candidatos escolhidos e as coligações formadas. Exemplo: Vamos imaginar que o município fictício de “Cidadania Feliz” esteja se preparando para as eleições municipais. O Partido Progressista (PP) é um dos partidos políticos atuantes na região e precisa realizar sua convenção partidária para escolher os candidatos e deliberar sobre coligações. No dia 20 de julho, os membros do PP se reúnem em uma convenção partidária. Durante a reunião, os líderes do partido, incluindo o presidente João Silva, e os membros filiados debatem e decidem quais serão os candidatos que irão representar o PP nas eleições municipais. Eles também discutem a possibilidade de estabelecer coligações com outros partidos. Ao final da convenção, é lavrada uma ata que registra todas as decisões tomadas, incluindo a lista dos candidatos escolhidos e as coligações aprovadas. Essa ata é registrada em um livro aberto, que foi previamente rubricado pela Justiça Eleitoral, garantindo a sua autenticidade. No dia seguinte, a ata da convenção do PP é publicada em um jornal de circulação local e também divulgada nas redes sociais do partido. Dessa forma, a população de “Cidadania Feliz” fica sabendo quais são os candidatos do PP e quais coligações foram estabelecidas. Assim, o Partido Progressista cumpre o prazo estabelecido pela lei eleitoral, realizando sua convenção dentro do período de 20 de julho a 5 de agosto, e seguindo todas as exigências de registro e publicação da ata. Isso garante a transparência do processo eleitoral e a divulgação das informações relevantes para os eleitores.
Parágrafo único. Nas hipóteses de fusão e de incorporação, a responsabilidade da sucessora será restrita à obrigação de reparação integral do dano causado, até o limite do patrimônio transferido, não lhe sendo aplicáveis as demais sanções previstas nesta Lei decorrentes de atos e de fatos ocorridos antes da data da fusão ou da incorporação, exceto no caso de simulação ou de evidente intuito de fraude, devidamente comprovados. (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
Tradução Jurídica
V – prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
Tradução Jurídica
O inciso V do art. 2º da Lei nº 14.133/2021 trata da prestação de serviços, incluindo os serviços técnico-profissionais especializados, que são essenciais para a administração pública. A Lei de Licitações estabelece que a prestação de serviços deve ser realizada por meio de licitação, para garantir que o processo seja transparente, eficiente e que o preço seja o mais justo possível. Para tanto, vamos explicar melhor os institutos.
Prestação de serviços: A prestação de serviços pela administração pública pode englobar uma ampla gama de atividades, desde serviços comuns, como limpeza e vigilância, até serviços especializados que exigem conhecimento técnico específico. Esses serviços podem ser contratados diretamente pelas entidades públicas (prefeituras, ministérios, autarquias, etc.) para atender a necessidades operacionais ou de gestão. A licitação é obrigatória para a contratação de qualquer tipo de serviço, para garantir a transparência e a escolha da melhor proposta, considerando a qualidade e o custo.
Serviços técnico-profissionais especializados: Este tipo de serviço envolve atividades que exigem um conhecimento técnico especializado ou uma formação profissional específica. São serviços que não podem ser feitos por qualquer pessoa, sendo necessária uma qualificação especial. Exemplos incluem serviços de consultoria jurídica, arquitetura, engenharia, auditoria, entre outros. Esses serviços exigem um processo mais detalhado de licitação, pois a qualidade técnica do serviço prestado é tão importante quanto o preço.
Exemplos:
1. Prestação de Serviço de Limpeza Pública
A Prefeitura de Curitiba precisa contratar uma empresa para prestar serviços de limpeza pública, como a varrição das ruas e a manutenção de lixeiras. A Prefeitura realiza um processo licitatório para garantir que a empresa escolhida ofereça o melhor preço e execute o serviço de forma eficiente, sem prejudicar a qualidade do atendimento à população.
2. Consultoria Jurídica para o Governo
O Ministério da Saúde contrata um escritório de consultoria jurídica especializada para fornecer orientação técnica sobre a implementação de uma nova política pública de saúde. Como esse serviço exige conhecimento técnico jurídico profundo, ele se encaixa na categoria de serviços técnico-profissionais especializados. O contrato é feito por licitação, considerando tanto a qualificação técnica da empresa quanto o preço oferecido.
3. Obras de Engenharia
A Prefeitura de Porto Alegre decide realizar a reforma de uma ponte na cidade e contrata uma empresa especializada para executar o serviço. Como se trata de uma obra de engenharia, a licitação deve ser feita para escolher a empresa com maior experiência e capacidade técnica para garantir a segurança e a qualidade da obra.
4. Prestação de Serviços de Tecnologia da Informação (TI)
O Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) precisa de uma consultoria especializada para a implementação de sistemas de segurança cibernética para órgãos governamentais. Este tipo de serviço exige conhecimento técnico profundo em TI, o que caracteriza um serviço técnico-profissional especializado. O processo de licitação inclui uma avaliação técnica detalhada para garantir que o serviço atenda aos requisitos de segurança.
Legislação correlacionada
- Lei nº 14.133/2021 – Art. 2º, V:
- Aplica-se à prestação de serviços pela administração pública, incluindo os serviços técnico-profissionais especializados, que devem ser contratados por meio de licitação para garantir a eficiência, transparência e qualidade.
- Constituição Federal – Art. 37:
- Estabelece os princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) que devem ser observados nas contratações de prestação de serviços.
- Lei nº 8.666/1993 (revogada parcialmente):
- A Lei das Licitações anterior também tratava da prestação de serviços, mas a Lei nº 14.133/2021 trouxe novas normas, especialmente no que diz respeito à prestação de serviços especializados.
DICAS
- Prestação de serviços: A administração pública pode contratar serviços para atender suas necessidades, como limpeza, segurança, vigilância e outros serviços comuns.
- Serviços técnico-profissionais especializados: São serviços que exigem qualificação técnica específica, como consultoria, engenharia, auditoria, etc. Esses serviços devem ser contratados por licitação, com avaliação técnica das empresas ou profissionais.
IV - ser informado sobre a instauração de qualquer investigação criminal; (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
Tradução Jurídica
IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.