IX - primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações.
Tradução Jurídica
m) os que forem excluídos do exercício da profissão, por decisão sancionatória do órgão profissional competente, em decorrência de infração ético-profissional, pelo prazo de 8 (oito) anos, salvo se o ato houver sido anulado ou suspenso pelo Poder Judiciário; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
Tradução Jurídica
Art. 11. Impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais e elevadores ou escada de acesso aos mesmos:
Tradução Jurídica
n) os que forem condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, em razão de terem desfeito ou simulado desfazer vínculo conjugal ou de união estável para evitar caracterização de inelegibilidade, pelo prazo de 8 (oito) anos após a decisão que reconhecer a fraude; (Incluído pela Lei Complementar nº 135, de 2010)
Tradução Jurídica
Art. 12. Impedir o acesso ou uso de transportes públicos, como aviões, navios barcas, barcos, ônibus, trens, metrô ou qualquer outro meio de transporte concedido.
Tradução Jurídica
§ 2º A promoção é a movimentação do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão da classe seguinte, observado o interstício de um ano em relação à progressão funcional imediatamente anterior, dependendo, cumulativamente, do resultado de avaliação formal de desempenho e da participação em curso de aperfeiçoamento ou em ação ou programa de capacitação oferecidos, preferencialmente, pelo órgão, na forma prevista em regulamento.
Tradução Jurídica
VII – contratações de tecnologia da informação e de comunicação.
Tradução Jurídica
O inciso VII do art. 2º da Lei nº 14.133/2021 trata das contratações de tecnologia da informação (TI) e comunicação (TC) no âmbito da administração pública. Este inciso reconhece a importância crescente da tecnologia e da comunicação para a execução eficiente dos serviços públicos, além de garantir que as contratações relacionadas a essas áreas sejam feitas por meio de licitação, assegurando transparência, eficiência e qualidade nos processos.
A Lei de Licitações estabelece diretrizes específicas para as contratações de TI e TC, que envolvem infraestrutura tecnológica, softwares, sistemas de comunicação, serviços especializados em tecnologia, entre outros.
Vamos entender melhor o que isso significa e como ele se aplica, com exemplos práticos.
Contratações de Tecnologia da Informação (TI): As contratações de TI envolvem a aquisição de bens e serviços relacionados à tecnologia, como software, hardware, infraestrutura de redes, serviços de manutenção e consultoria especializada em TI. As administrações públicas precisam de sistemas de gestão, plataformas de dados, serviços de cibersegurança, armazéns de dados, entre outros recursos tecnológicos para garantir que os serviços públicos funcionem de maneira eficiente. Essas contratações exigem uma abordagem cuidadosa, pois os recursos tecnológicos devem ser de qualidade, atender às necessidades específicas da administração pública e ser compatíveis com a infraestrutura existente.
Contratações de Comunicação (TC): Já as contratações de comunicação referem-se a bens e serviços que envolvem comunicação institucional e marketing público. Isso pode incluir a contratação de agências de publicidade, serviços de assessoria de imprensa, planejamento de campanhas publicitárias e até plataformas de comunicação digital (como redes sociais e sites). Essas contratações são essenciais para garantir que o governo se comunique de forma eficaz com a sociedade, divulgue políticas públicas e informe sobre questões de interesse coletivo.
Exemplos:
1. Contratação de Sistema de Gestão para o Governo
O Governo do Estado de São Paulo decide contratar um sistema de gestão pública para gerenciar os recursos financeiros e controlar as compras públicas do estado. A licitação é realizada para contratar uma empresa de tecnologia que desenvolve um software especializado que atenda às necessidades do governo. O sistema precisa ser seguro, eficiente e compatível com as plataformas do governo, além de garantir a integridade e a transparência na administração pública.
2. Contratação de Consultoria em Cibersegurança
O Ministério da Economia precisa garantir a segurança digital de suas informações e sistemas. Para isso, decide contratar uma consultoria especializada em cibersegurança. A empresa contratada será responsável por auditar, monitorar e proteger os dados governamentais contra ameaças cibernéticas, como ataques de hackers e vazamento de informações confidenciais. A contratação é feita por meio de licitação, onde a empresa é escolhida com base em sua qualificação técnica e experiência no setor.
3. Desenvolvimento de Portal de Serviços Públicos
A Prefeitura de Curitiba quer criar um portal de serviços públicos para que os cidadãos possam solicitar serviços online, como licenciamento de obras, emissão de documentos e pagamento de taxas municipais. A Prefeitura abre uma licitação para contratar uma empresa especializada em desenvolvimento de plataformas digitais. A empresa vencedora será responsável pela criação do site, integração com outros sistemas públicos e garantir que a plataforma seja intuitiva, segura e acessível para todos os cidadãos.
4. Contratação de Agência de Publicidade
O Governo Federal decide lançar uma campanha de vacinação contra a gripe. Para isso, realiza uma licitação para contratar uma agência de publicidade especializada em campanhas de saúde pública. A agência será responsável pela criação de materiais publicitários, spots de rádio, anúncios digitais e estratégias de divulgação para alcançar o maior número possível de cidadãos e garantir que todos recebam a informação de forma clara e eficiente.
Legislação correlacionada
- Lei nº 14.133/2021 – Art. 2º, VII:
- Aplica-se às contratações de tecnologia da informação e comunicação no setor público, incluindo softwares, sistemas de TI, consultoria e serviços de comunicação pública. A contratação deve ser feita por meio de licitação, garantindo que o processo seja transparente, eficiente e atenda às necessidades da administração pública.
- Lei nº 8.666/1993 (revogada parcialmente):
- A Lei de Licitações anterior também tratava das contratações de TI e comunicação, mas a Lei nº 14.133/2021 trouxe atualizações que buscam simplificar e modernizar o processo licitatório, especialmente para contratações relacionadas à tecnologia e comunicação.
- Decreto nº 7.973/2013 (regulamenta a contratação de TI no setor público):
- Estabelece regras específicas para as contratações de TI pela administração pública, como a necessidade de planejamento e a justificativa de custos para garantir a efetividade do processo.
- Constituição Federal – Art. 37:
- Os princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) devem ser seguidos também nas contratações de TI e comunicação.
DICAS
- Tecnologia da Informação (TI): Envolve a contratação de sistemas, softwares, infraestrutura de TI e consultoria tecnológica. Essas contratações são essenciais para garantir que os serviços públicos funcionem de forma moderna, segura e eficiente.
- Comunicação: Refere-se à contratação de serviços relacionados à publicidade, marketing público, campanhas de conscientização e assessoria de imprensa para a divulgação de informações governamentais e políticas públicas.
§ 1º Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados. (Vide ADIN – 2.530-9)
Tradução Jurídica
d) identificação de atividades com potencial conflito de interesses;
Tradução Jurídica
V – Determinar a criação de Comissões Permanentes de Ética para a gestão do Código.