Art. 9º Feita a constituição e designação, referidas no § 3º do artigo anterior, os dirigentes nacionais promoverão o registro do estatuto do partido junto ao Tribunal Superior Eleitoral, através de requerimento acompanhado de:


I – descumprir, o responsável por órgão, repartição ou unidade do serviço público, o dever imposto no art. 3º, ou prestar, informação inexata que vise a elidir, total ou parcialmente, a contribuição de que ele trata:


§ 1º Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados.       (Vide ADIN – 2.530-9)


Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

O Artigo 4º da Constituição Federal estabelece os princípios que regem as relações internacionais da República Federativa do Brasil.

Vou explicar cada um desses princípios:

I – independência nacional: Esse princípio destaca a busca da autonomia e da soberania do Brasil em suas relações com outros países. O país tem o direito de conduzir sua política externa de acordo com seus interesses e valores, sem sofrer interferências externas inadmissíveis.

II – prevalência dos direitos humanos: Esse princípio enfatiza a importância dos direitos humanos como valores fundamentais nas relações internacionais do Brasil. O país se compromete a promover e defender os direitos humanos em suas relações diplomáticas, buscando contribuir para a proteção e promoção desses direitos em âmbito global.

III – autodeterminação dos povos: Esse princípio reconhece o direito dos povos de decidir livremente sobre sua forma de governo, desenvolvimento político, econômico, social e cultural, sem intervenção externa. O Brasil respeita a autodeterminação de outras nações e apoia a independência e a soberania dos povos.

IV – não intervenção: Esse princípio estabelece que o Brasil deve abster-se de intervir nos assuntos internos de outros países. O país busca a autonomia e a independência de outras nações, evitando interferências em seus assuntos internos.

V – igualdade entre os Estados: Esse princípio ressalta a igualdade jurídica dos Estados soberanos perante o direito internacional. O Brasil defende a igualdade de tratamento e o respeito mútuo entre as nações, independentemente de seu tamanho, poder econômico ou influência política.

VI – defesa da paz: Esse princípio destaca o compromisso do Brasil com a solução dos conflitos e a promoção da paz entre as nações. O país busca ativamente evitar a guerra e promover meios de resolução de controvérsias e disputas internacionais.

VII – repúdio ao terrorismo e ao racismo: Esse princípio expressa a rejeição do Brasil ao terrorismo e ao racismo em todas as suas formas. O país se compromete a combater essas práticas e cooperar com a comunidade internacional para prevenir e combater o terrorismo e a discriminação racial.

VIII – cooperação entre os povos para o progresso da humanidade: Esse princípio enfatiza a importância da cooperação internacional para promover o desenvolvimento e o bem-estar da humanidade. O Brasil busca colaborar com outros países e organizações internacionais em busca de soluções para os desafios globais e o avanço da sociedade como um todo.

Um exemplo para ilustrar esses princípios na prática é o seguinte: Suponha que o Brasil, como membro ativo da comunidade internacional, participe de reuniões globais acerca dos impactos sobre questões ambientais globais, como as mudanças climáticas. O país defende a independência nacional ao adotar políticas de proteção ambiental e busca contribuir para a paz ao participar de acordos multilaterais que visam mitigar os impactos das mudanças climáticas.

 


a) ao sistema tributário, às limitações do poder de tributar, à repartição do poder impositivo e das receitas tributárias e aos direitos do contribuinte;


XII - radiodifusão - a transmissão sem fio, inclusive por satélites, de sons ou imagens e sons ou das representações desses, para recepção ao público e a transmissão de sinais codificados, quando os meios de decodificação sejam oferecidos ao público pelo organismo de radiodifusão ou com seu consentimento;


V - dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.


§ 1º Aos detentores de mandato de Deputado Federal, Estadual ou Distrital, ou de Vereador, e aos que tenham exercido esses cargos em qualquer período da legislatura que estiver em curso, é assegurado o registro de candidatura para o mesmo cargo pelo partido a que estejam filiados.       (Vide ADIN – 2.530-9)


CAPÍTULO II


VII – contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

O inciso VII do art. 2º da Lei nº 14.133/2021 trata das contratações de tecnologia da informação (TI) e comunicação (TC) no âmbito da administração pública. Este inciso reconhece a importância crescente da tecnologia e da comunicação para a execução eficiente dos serviços públicos, além de garantir que as contratações relacionadas a essas áreas sejam feitas por meio de licitação, assegurando transparência, eficiência e qualidade nos processos.

A Lei de Licitações estabelece diretrizes específicas para as contratações de TI e TC, que envolvem infraestrutura tecnológica, softwares, sistemas de comunicação, serviços especializados em tecnologia, entre outros.

Vamos entender melhor o que isso significa e como ele se aplica, com exemplos práticos.

Contratações de Tecnologia da Informação (TI): As contratações de TI envolvem a aquisição de bens e serviços relacionados à tecnologia, como software, hardware, infraestrutura de redes, serviços de manutenção e consultoria especializada em TI. As administrações públicas precisam de sistemas de gestão, plataformas de dados, serviços de cibersegurança, armazéns de dados, entre outros recursos tecnológicos para garantir que os serviços públicos funcionem de maneira eficiente. Essas contratações exigem uma abordagem cuidadosa, pois os recursos tecnológicos devem ser de qualidade, atender às necessidades específicas da administração pública e ser compatíveis com a infraestrutura existente.

Contratações de Comunicação (TC): Já as contratações de comunicação referem-se a bens e serviços que envolvem comunicação institucional e marketing público. Isso pode incluir a contratação de agências de publicidade, serviços de assessoria de imprensa, planejamento de campanhas publicitárias e até plataformas de comunicação digital (como redes sociais e sites). Essas contratações são essenciais para garantir que o governo se comunique de forma eficaz com a sociedade, divulgue políticas públicas e informe sobre questões de interesse coletivo.

Exemplos:

1. Contratação de Sistema de Gestão para o Governo

O Governo do Estado de São Paulo decide contratar um sistema de gestão pública para gerenciar os recursos financeiros e controlar as compras públicas do estado. A licitação é realizada para contratar uma empresa de tecnologia que desenvolve um software especializado que atenda às necessidades do governo. O sistema precisa ser seguro, eficiente e compatível com as plataformas do governo, além de garantir a integridade e a transparência na administração pública.

2. Contratação de Consultoria em Cibersegurança

O Ministério da Economia precisa garantir a segurança digital de suas informações e sistemas. Para isso, decide contratar uma consultoria especializada em cibersegurança. A empresa contratada será responsável por auditar, monitorar e proteger os dados governamentais contra ameaças cibernéticas, como ataques de hackers e vazamento de informações confidenciais. A contratação é feita por meio de licitação, onde a empresa é escolhida com base em sua qualificação técnica e experiência no setor.

3. Desenvolvimento de Portal de Serviços Públicos

A Prefeitura de Curitiba quer criar um portal de serviços públicos para que os cidadãos possam solicitar serviços online, como licenciamento de obras, emissão de documentos e pagamento de taxas municipais. A Prefeitura abre uma licitação para contratar uma empresa especializada em desenvolvimento de plataformas digitais. A empresa vencedora será responsável pela criação do site, integração com outros sistemas públicos e garantir que a plataforma seja intuitiva, segura e acessível para todos os cidadãos.

4. Contratação de Agência de Publicidade

O Governo Federal decide lançar uma campanha de vacinação contra a gripe. Para isso, realiza uma licitação para contratar uma agência de publicidade especializada em campanhas de saúde pública. A agência será responsável pela criação de materiais publicitários, spots de rádio, anúncios digitais e estratégias de divulgação para alcançar o maior número possível de cidadãos e garantir que todos recebam a informação de forma clara e eficiente.

Legislação correlacionada

  1. Lei nº 14.133/2021 – Art. 2º, VII:
    • Aplica-se às contratações de tecnologia da informação e comunicação no setor público, incluindo softwares, sistemas de TI, consultoria e serviços de comunicação pública. A contratação deve ser feita por meio de licitação, garantindo que o processo seja transparente, eficiente e atenda às necessidades da administração pública.
  2. Lei nº 8.666/1993 (revogada parcialmente):
    • A Lei de Licitações anterior também tratava das contratações de TI e comunicação, mas a Lei nº 14.133/2021 trouxe atualizações que buscam simplificar e modernizar o processo licitatório, especialmente para contratações relacionadas à tecnologia e comunicação.
  3. Decreto nº 7.973/2013 (regulamenta a contratação de TI no setor público):
    • Estabelece regras específicas para as contratações de TI pela administração pública, como a necessidade de planejamento e a justificativa de custos para garantir a efetividade do processo.
  4. Constituição Federal – Art. 37:
    • Os princípios da administração pública (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) devem ser seguidos também nas contratações de TI e comunicação.

DICAS

  • Tecnologia da Informação (TI): Envolve a contratação de sistemas, softwares, infraestrutura de TI e consultoria tecnológica. Essas contratações são essenciais para garantir que os serviços públicos funcionem de forma moderna, segura e eficiente.
  • Comunicação: Refere-se à contratação de serviços relacionados à publicidade, marketing público, campanhas de conscientização e assessoria de imprensa para a divulgação de informações governamentais e políticas públicas.