§ 2º Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.


CAPÍTULO III - DOS PRINCÍPIOS E VALORES


I – exemplar autenticado do inteiro teor do programa e do estatuto partidários, inscritos no Registro Civil;


Pena – detenção de quinze dias a seis meses e pagamento de 60 a 100 dias – multa;


§ 2º Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.


I – independência nacional;

Esse princípio é fundamental para a soberania do país e a sua capacidade de autogoverno. Ele significa que o Brasil deve buscar a sua autonomia e independência em relação a outros países e organizações internacionais.

Em termos práticos, o princípio da independência nacional implica que o Brasil deve tomar suas próprias decisões políticas, econômicas e sociais, sem interferência externa indevida. Isso inclui a capacidade de estabelecer suas políticas externas, negociar acordos internacionais e defender seus interesses nacionais perante a comunidade internacional.

Esse princípio também está relacionado à preservação da integridade do território nacional e à proteção dos recursos naturais do país, assegurando que esses ativos sejam usados de forma sustentável para beneficiar a população brasileira.

Em resumo, o inciso I do Artigo 4 da Constituição Federal estabelece o compromisso do Brasil com a independência nacional e a capacidade de tomar suas próprias decisões como nação soberana.

Exemplo: A postura do Brasil em não se submeter a pressões externas em relação às suas políticas internas ou decisões soberanas, como em questões de segurança nacional, economia, ou direitos humanos. Por exemplo, quando o Brasil decide, de forma independente, não se alinhar com blocos políticos ou econômicos específicos, como a escolha de não fazer parte de certos tratados ou acordos internacionais que não atendem aos seus interesses nacionais, isso está em conformidade com o princípio da independência nacional do artigo 4º, inciso I, da Constituição.

Advogada Mariana Diniz

b) às finanças públicas;


XIII - artistas intérpretes ou executantes - todos os atores, cantores, músicos, bailarinos ou outras pessoas que representem um papel, cantem, recitem, declamem, interpretem ou executem em qualquer forma obras literárias ou artísticas ou expressões do folclore.


§ 1º Considera-se administração pública estrangeira os órgãos e entidades estatais ou representações diplomáticas de país estrangeiro, de qualquer nível ou esfera de governo, bem como as pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro.


§ 2º Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.