e) sistematização de normas e procedimentos com linguagem acessível.


CAPÍTULO III - DOS PRINCÍPIOS E VALORES


I – exemplar autenticado do inteiro teor do programa e do estatuto partidários, inscritos no Registro Civil;


Pena – detenção de quinze dias a seis meses e pagamento de 60 a 100 dias – multa;


§ 2º Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.


I – independência nacional;

Esse princípio é fundamental para a soberania do país e a sua capacidade de autogoverno. Ele significa que o Brasil deve buscar a sua autonomia e independência em relação a outros países e organizações internacionais.

Em termos práticos, o princípio da independência nacional implica que o Brasil deve tomar suas próprias decisões políticas, econômicas e sociais, sem interferência externa indevida. Isso inclui a capacidade de estabelecer suas políticas externas, negociar acordos internacionais e defender seus interesses nacionais perante a comunidade internacional.

Esse princípio também está relacionado à preservação da integridade do território nacional e à proteção dos recursos naturais do país, assegurando que esses ativos sejam usados de forma sustentável para beneficiar a população brasileira.

Em resumo, o inciso I do Artigo 4 da Constituição Federal estabelece o compromisso do Brasil com a independência nacional e a capacidade de tomar suas próprias decisões como nação soberana.

Exemplo: A postura do Brasil em não se submeter a pressões externas em relação às suas políticas internas ou decisões soberanas, como em questões de segurança nacional, economia, ou direitos humanos. Por exemplo, quando o Brasil decide, de forma independente, não se alinhar com blocos políticos ou econômicos específicos, como a escolha de não fazer parte de certos tratados ou acordos internacionais que não atendem aos seus interesses nacionais, isso está em conformidade com o princípio da independência nacional do artigo 4º, inciso I, da Constituição.

Advogada Mariana Diniz

XIII - artistas intérpretes ou executantes - todos os atores, cantores, músicos, bailarinos ou outras pessoas que representem um papel, cantem, recitem, declamem, interpretem ou executem em qualquer forma obras literárias ou artísticas ou expressões do folclore.


b) às finanças públicas;


§ 1º Considera-se administração pública estrangeira os órgãos e entidades estatais ou representações diplomáticas de país estrangeiro, de qualquer nível ou esfera de governo, bem como as pessoas jurídicas controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público de país estrangeiro.


§ 2º Para a realização das convenções de escolha de candidatos, os partidos políticos poderão usar gratuitamente prédios públicos, responsabilizando-se por danos causados com a realização do evento.