I – contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;

O inciso I do Art. 3º da Lei nº 14.133/2021 estabelece que não se aplicam as normas dessa Lei de Licitações aos contratos relacionados à operação de crédito e à gestão da dívida pública. Esse tipo de contrato segue um regime jurídico próprio, dado o caráter financeiro e a necessidade de flexibilidade nas operações do governo, especialmente nas questões relacionadas ao financiamento e à gestão da dívida pública.

O inciso trata de dois tipos principais de contratos:

  1. Operações de Crédito (interno ou externo):
    • As operações de crédito envolvem os contratos de empréstimos ou financiamentos, que podem ser tanto de fontes internas (como instituições financeiras do próprio país) quanto externas (como empréstimos internacionais com bancos estrangeiros ou organismos internacionais).
    • Esses contratos têm regras financeiras e econômicas específicas e não seguem as normas gerais da Lei de Licitações, pois envolvem a gestão de recursos financeiros e a fiscalização do endividamento público, o que demanda uma abordagem diferente da das compras de bens ou serviços normais.
  2. Gestão da Dívida Pública:
    • A gestão da dívida pública envolve a administração dos recursos do governo, como a emissão de títulos da dívida pública (ex.: Tesouro Nacional) para financiar o Estado, ou a negociação de dívidas já contraídas.
    • A contratação de agentes financeiros, como bancos e instituições financeiras, para realizar essas operações também é excluída da Lei de Licitações.
  3. Contratação de Agentes Financeiros:
    • Os agentes financeiros são as instituições bancárias ou financeiras que atuam como intermediários em operações de crédito, como empréstimos públicos ou a emissão de títulos.
    • A contratação de um agente financeiro para conduzir esse tipo de operação também não segue a Lei de Licitações, pois requer conhecimento especializado e uma relação de confiança com as instituições financeiras.
  4. Concessão de Garantias:
    • Quando o governo oferece garantias (como um aval ou seguro) para uma operação de crédito, essa concessão de garantia também não é regida pela Lei de Licitações, pois faz parte da gestão da dívida pública e envolve uma relação jurídico-financeira complexa.

Exemplos:

Situação 1: Operação de Crédito Externa

Imaginemos que o Governo Federal precise tomar um empréstimo de uma instituição internacional, como o Banco Mundial, para financiar um projeto de infraestrutura. Esse tipo de empréstimo será regido por regras próprias do mercado financeiro e acordos internacionais, e não será necessário passar por um processo de licitação conforme a Lei nº 14.133/2021.

Situação 2: Gestão da Dívida Pública

Suponha que o Estado de São Paulo precise emitir títulos da dívida pública para financiar obras de infraestrutura no Estado. Para isso, o governo estadual contratará um banco de investimento para realizar a emissão desses títulos. Essa contratação será realizada de acordo com as normas do mercado financeiro e com as regras estabelecidas pela Secretaria do Tesouro Nacional, sem a necessidade de licitação.

Situação 3: Contratação de Agente Financeiro

Imagine que o Ministério da Fazenda precise contratar um agente financeiro para organizar e administrar o pagamento de uma dívida externa do Brasil. Essa contratação será feita com base em regras de mercado e exigências específicas para garantir a melhor gestão da dívida pública, não sendo submetida ao processo de licitação.

DICAS

O inciso I do Art. 3º da Lei nº 14.133/2021 trata das operações de crédito e da gestão da dívida pública, que não estão sujeitas à Lei de Licitações. Isso inclui:

  1. Operações de crédito internas ou externas (empréstimos ou financiamentos).
  2. Gestão da dívida pública (como a emissão de títulos).
  3. Contratação de agentes financeiros para conduzir essas operações.
  4. Concessão de garantias em operações de crédito.

Macete para memorização:

Para lembrar do inciso I, você pode usar a palavra CRÉDITO, que contém as letras principais para lembrar as situações:

  • C: Crédito (empréstimos ou financiamentos).
  • R: Regime próprio (gestão da dívida pública).
  • É: Emissão de títulos.
  • D: Dívida pública.
  • I: Instituições financeiras (agentes financeiros).
  • T: Títulos da dívida pública.
Advogada Mariana Diniz

III - Cidadania e Integração:


Art. 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.            (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

O Artigo 9º da Lei 9.504/1997 estabelece os requisitos para que um candidato possa concorrer às eleições. É necessário que o candidato possua domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo mínimo de seis meses e que sua filiação partidária esteja deferida pelo partido no mesmo prazo. Exemplo: Um cidadão decide se candidatar a prefeito de uma cidade. Para cumprir os requisitos estabelecidos na lei, ele precisa estar domiciliado eleitoralmente nessa cidade há pelo menos seis meses e ter sua filiação partidária deferida pelo partido no prazo estabelecido.


Art. 3º São princípios e valores fundamentais:

Os servidores devem sempre agir com base na lei, de forma justa, educada, sem favorecimento e com clareza em suas ações.


II – certidão do registro civil da pessoa jurídica, a que se refere o § 2º do artigo anterior;


II – desatender à requisição de que trata o art. 2º:


Art. 9º  Para concorrer às eleições, o candidato deverá possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de seis meses e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.            (Redação dada pela Lei nº 13.488, de 2017)

O Artigo 9º da Lei 9.504/1997 estabelece os requisitos para que um candidato possa concorrer às eleições. É necessário que o candidato possua domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo mínimo de seis meses e que sua filiação partidária esteja deferida pelo partido no mesmo prazo. Exemplo: Um cidadão decide se candidatar a prefeito de uma cidade. Para cumprir os requisitos estabelecidos na lei, ele precisa estar domiciliado eleitoralmente nessa cidade há pelo menos seis meses e ter sua filiação partidária deferida pelo partido no prazo estabelecido.


II – prevalência dos direitos humanos;

O artigo 4º da Constituição Federal estabelece os princípios que norteiam as relações internacionais do Brasil. Esses princípios refletem os valores e a postura do país perante a comunidade internacional. Dentre os princípios citados, estão a independência nacional, o respeito aos direitos humanos, o apoio à autodeterminação dos povos, a defesa da paz e a busca por soluções soberanas em conflitos.

Exemplo: O Brasil recebe uma solicitação de ajuda humanitária de um país vizinho que está passando por uma crise política e humanitária. Em consonância com o princípio da prevalência dos direitos humanos e da defesa da paz, o governo brasileiro envia suprimentos e equipes de assistência médica para ajudar a população a sobreviver e contribuir para a solução dos conflitos na região.


c) à atividade econômica, à política urbana, agrícola, fundiária e de reforma agrária e ao sistema financeiro nacional;


XIV - titular originário - o autor de obra intelectual, o intérprete, o executante, o produtor fonográfico e as empresas de radiodifusão. (Incluído pela Lei nº 12.853, de 2013)