Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social.


DA MOVIMENTAÇÃO


II – contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria.

O inciso II do Art. 3º da Lei nº 14.133/2021 estabelece que não se aplicam as normas dessa Lei de Licitações às contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria. Ou seja, quando já existe uma legislação específica para regular determinado tipo de contratação, a Lei nº 14.133/2021 não será utilizada. Em vez disso, essas contratações seguirão a norma própria definida para aquela situação específica.

O inciso trata de uma série de situações excepcionais em que a Lei de Licitações não se aplica, pois já existem normas próprias que regulam essas contratações. A “legislação própria” pode se referir a leis específicas para áreas como saúde, educação, segurança pública, empresas estatais, e contratações de determinadas entidades.

Exemplos de Legislação Própria:

  1. Lei nº 13.303/2016 – Lei das Estatais:
    • Esta legislação específica rege as contratações de empresas públicas e sociedades de economia mista, como Petrobras, Banco do Brasil, e Caixa Econômica Federal. Como essas entidades têm um regime jurídico distinto, elas não precisam seguir as regras da Lei nº 14.133/2021, mas sim a Lei das Estatais.
  2. Lei nº 8.666/1993 (revogada parcialmente pela Lei nº 14.133/2021):
    • Em alguns casos, contratações que envolvem obras e serviços de engenharia, com recursos federais, podem seguir a Lei nº 8.666/1993 em vez da nova Lei nº 14.133/2021, caso haja regras específicas que ainda não tenham sido adaptadas ou regulamentadas pela nova Lei.
  3. Leis Setoriais:
    • Para áreas específicas, como saúde, educação ou defesa, existem leis e regulamentações próprias que determinam como as contratações devem ser feitas. Por exemplo, a Lei nº 8.080/1990, que trata da saúde pública, pode estabelecer normas próprias para contratação de serviços de saúde, sendo essas contratações fora do alcance da Lei nº 14.133/2021.
  4. Contratos com Organismos Internacionais:
    • Quando o governo brasileiro faz contratações com organismos internacionais (como Banco Mundial ou Nações Unidas), as normas internacionais podem se sobrepor à Lei de Licitações brasileira, caso os contratos de empréstimo ou doação sejam feitos com base em acordos internacionais.

Exemplos:

Exemplo 1 – Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016)

Suponha que a Petrobras precise contratar uma empresa de engenharia para realizar a construção de uma plataforma de petróleo. A Petrobras, sendo uma sociedade de economia mista, não precisará seguir a Lei nº 14.133/2021. Ela seguirá a Lei nº 13.303/2016, que contém regras próprias para as contratações de empresas estatais, incluindo licitação e contratação direta.

Exemplo 2 – Contratação na Área de Saúde

O Ministério da Saúde decide contratar uma empresa especializada para fornecer vacinas para um programa de imunização nacional. Essa contratação poderá seguir as normas da Lei nº 8.080/1990, que regula as ações e serviços públicos de saúde, e não a Lei nº 14.133/2021, pois já existe uma legislação específica para a área de saúde.

Exemplo 3 – Contratação no Setor de Defesa

Imaginemos que o Exército Brasileiro precise adquirir equipamentos militares para suas operações. Nesse caso, a Lei nº 14.133/2021 não se aplica, pois a aquisição de bens e serviços militares é regida por normas próprias do setor de defesa.

DICAS

O inciso II do Art. 3º da Lei nº 14.133/2021 trata das contratações que têm normas próprias, ou seja, aquelas que já são reguladas por uma legislação específica para o tipo de contratação ou área em questão. Esses contratos estão fora do alcance da Lei de Licitações, como:

  1. Empresas Estatais: Regidas pela Lei nº 13.303/2016.
  2. Setores específicos, como saúde e educação, com normas próprias.
  3. Contratos com organismos internacionais, com base em acordos internacionais.

Macete para Memorização:

Para lembrar da ideia central do inciso II, use o acrônimo NORMAS PROPRIAS:

  • N: Normas já existentes.
  • P: Próprias para o setor ou área.
  • R: Regulamentação distinta para a contratação.
  • O: Organismos internacionais ou setores específicos.
  • P: Petrobras (empresas estatais).
  • I: Instituições públicas com regime próprio.
  • A: Áreas específicas, como saúde ou defesa.
  • S: Setores regulados por leis específicas.
Advogada Mariana Diniz

Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.


a) promoção da interação entre instâncias de integridade;


I – Legalidade;

✅ Comentário:
O princípio da legalidade é um dos pilares do Direito Administrativo e determina que a atuação do MPU deve ser estritamente vinculada à lei. Isso significa que nenhum ato administrativo pode ser praticado sem previsão legal ou em desacordo com as normas vigentes.
Esse princípio está expressamente previsto no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece que a administração pública deve obediência irrestrita às normas jurídicas.
🔹 TRADUÇÃO JURÍDICA:
Se um servidor do MPU deseja conceder um benefício funcional, como uma licença remunerada, ele só pode fazê-lo se houver previsão legal específica para isso. Caso contrário, a concessão seria considerada ilegal e passível de anulação, podendo até gerar sanções administrativas.

Advogada Amanda Moura

III – certidões dos cartórios eleitorais que comprovem ter o partido obtido o apoiamento mínimo de eleitores a que se refere o § 1º do art. 7º.


Pena – pagamento de 200 a 300 dias-multa, além da apreensão do veículo para o fim previsto;


Parágrafo único. Havendo fusão ou incorporação de partidos após o prazo estipulado no caput, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem.


III – autodeterminação dos povos;

O artigo 4º da Constituição Federal estabelece os princípios que norteiam as relações internacionais do Brasil. Esses princípios refletem os valores e a postura do país perante a comunidade internacional. Dentre os princípios citados, estão a independência nacional, o respeito aos direitos humanos, o apoio à autodeterminação dos povos, a defesa da paz e a busca por soluções soberanas em conflitos.

Exemplo: Imagine um país fictício chamado “Ilha da Liberdade”, que deseja se tornar independente de uma grande nação dominante chamada “Império Central”. A população da “Ilha da Liberdade” realiza um referendo e decide, por ampla maioria, buscar sua independência. O Brasil, representado pelo embaixador Dr. João, apoia a decisão da “Ilha da Liberdade”, defendendo no cenário internacional o direito de autodeterminação desse povo e reconhecendo sua nova soberania.