IV – não-intervenção;
Tradução Jurídica
O artigo 4º da Constituição Federal estabelece os princípios que norteiam as relações internacionais do Brasil. Esses princípios refletem os valores e a postura do país perante a comunidade internacional. Dentre os princípios citados, estão a independência nacional, o respeito aos direitos humanos, o apoio à autodeterminação dos povos, a defesa da paz e a busca por soluções soberanas em conflitos.
Exemplo: Em situações de conflito, o Brasil defende que as soluções devem ser encontradas de forma soberana, respeitando a autonomia e a vontade de cada país envolvido. Além disso, o Brasil adota o princípio da não intervenção, o que significa que não interfere nos assuntos internos de outras nações.
Título II
Tradução Jurídica
e) à segurança pública;
Tradução Jurídica
Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% (cem por cento) do número de lugares a preencher mais 1 (um). (Redação dada pela Lei nº 14.211, de 2021)
Tradução Jurídica
O artigo 10 da Lei 9.504/1997 estabelece as regras para o registro de candidatos pelos partidos políticos. Cada partido pode registrar candidatos para diversos cargos, como deputados, vereadores, entre outros, em um número máximo de até 100% do total de lugares a serem preenchidos mais 1. Além disso, é estabelecido que cada partido ou coligação deve preencher no mínimo 30% e no máximo 70% das vagas para cada sexo. Por exemplo, o partido “União Democrática” pode registrar candidatos a deputado estadual em até 100% das vagas mais 1. No entanto, eles devem garantir que pelo menos 30% das candidaturas sejam de mulheres.Vamos supor que em uma determinada eleição para deputado estadual, existam 100 vagas a serem preenchidas. De acordo com o artigo 10 da Lei 9.504/1997, um partido político pode registrar candidatos em um número máximo de até 100% das vagas mais 1, ou seja, até 101 candidatos. Nesse caso, o partido “União Democrática” pode registrar até 101 candidatos para deputado estadual. No entanto, a lei estabelece que cada partido ou coligação deve preencher no mínimo 30% e no máximo 70% das vagas para cada sexo. Portanto, para cumprir a exigência de pelo menos 30% das candidaturas serem de mulheres, o partido “União Democrática” deve registrar no mínimo 30% de candidatas mulheres. Considerando as 101 vagas disponíveis, 30% correspondem a 30,3 vagas. Nesse caso, o partido deve arredondar para cima e registrar pelo menos 31 mulheres como candidatas.
V – igualdade entre os Estados;
Tradução Jurídica
O artigo 4º da Constituição Federal estabelece os princípios que norteiam as relações internacionais do Brasil. Esses princípios refletem os valores e a postura do país perante a comunidade internacional. Dentre os princípios citados, estão a independência nacional, o respeito aos direitos humanos, o apoio à autodeterminação dos povos, a defesa da paz e a busca por soluções soberanas em conflitos.
Exemplo: Suponha que haja uma conferência internacional com a participação de grandes potências, como “Império do Norte” e “Reino do Leste”, e de nações menores, como “Ilha da Serenidade”. Durante as negociações, o Brasil, representado pela diplomata Dra. Maria, insiste que a opinião da “Ilha da Serenidade” seja ouvida e considerada com o mesmo peso e respeito que as das grandes potências. Isso demonstra o compromisso do Brasil com a igualdade entre os Estados, garantindo que todos os países tenham voz e sejam tratados com equidade.
Das Obras Intelectuais
Tradução Jurídica
III - a defesa dos seguintes bens e interesses:
Tradução Jurídica
DA RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Tradução Jurídica
Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% (cem por cento) do número de lugares a preencher mais 1 (um). (Redação dada pela Lei nº 14.211, de 2021)
Tradução Jurídica
O artigo 10 da Lei 9.504/1997 estabelece as regras para o registro de candidatos pelos partidos políticos. Cada partido pode registrar candidatos para diversos cargos, como deputados, vereadores, entre outros, em um número máximo de até 100% do total de lugares a serem preenchidos mais 1. Além disso, é estabelecido que cada partido ou coligação deve preencher no mínimo 30% e no máximo 70% das vagas para cada sexo. Por exemplo, o partido “União Democrática” pode registrar candidatos a deputado estadual em até 100% das vagas mais 1. No entanto, eles devem garantir que pelo menos 30% das candidaturas sejam de mulheres.Vamos supor que em uma determinada eleição para deputado estadual, existam 100 vagas a serem preenchidas. De acordo com o artigo 10 da Lei 9.504/1997, um partido político pode registrar candidatos em um número máximo de até 100% das vagas mais 1, ou seja, até 101 candidatos. Nesse caso, o partido “União Democrática” pode registrar até 101 candidatos para deputado estadual. No entanto, a lei estabelece que cada partido ou coligação deve preencher no mínimo 30% e no máximo 70% das vagas para cada sexo. Portanto, para cumprir a exigência de pelo menos 30% das candidaturas serem de mulheres, o partido “União Democrática” deve registrar no mínimo 30% de candidatas mulheres. Considerando as 101 vagas disponíveis, 30% correspondem a 30,3 vagas. Nesse caso, o partido deve arredondar para cima e registrar pelo menos 31 mulheres como candidatas.
I – receber, para si ou para outrem, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;