Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
Tradução Jurídica
II – perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços pelas entidades referidas no art. 1° por preço superior ao valor de mercado;
Tradução Jurídica
I – no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
Tradução Jurídica
Este inciso I exclui da aplicação do tratamento preferencial para as microempresas e empresas de pequeno porte em determinadas licitações, mais especificamente quando o valor estimado do item (ou do objeto da licitação) for superior ao limite de receita bruta máxima permitida para que a empresa se enquadre como empresa de pequeno porte.
Em outras palavras, se o valor do item da licitação (por exemplo, a compra de bens ou a prestação de serviços) for muito alto, as microempresas e empresas de pequeno porte não terão preferência nas condições de participação, mesmo que sejam legais para participar da licitação.
Isso significa que, quando o valor da licitação for muito alto, o tratamento diferenciado e favorecido para empresas de pequeno porte pode ser suspenso.
Exemplo:
Imaginemos uma licitação pública onde o Governo Municipal deseja adquirir equipamentos médicos para unidades de saúde.
- O valor estimado para compra de equipamentos é de R$ 6 milhões.
- O limite de receita bruta máxima para uma empresa ser considerada empresa de pequeno porte (conforme a Lei Complementar nº 123/2006) é de R$ 4,8 milhões.
Como o valor estimado da licitação para aquisição de bens (R$ 6 milhões) é superior à receita bruta máxima para uma empresa de pequeno porte (R$ 4,8 milhões), não se aplica o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte. Ou seja, o critério de preferência e facilidade para as microempresas e empresas de pequeno porte não será utilizado neste caso.
Legislação Correlacionada:
- Lei Complementar nº 123/2006 (Lei do Simples Nacional):
- Estabelece os critérios de enquadramento das microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive o limite de receita bruta.
- Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações):
- Regula o tratamento preferencial para as microempresas e empresas de pequeno porte, mas exclui essa preferência quando o valor da licitação for superior ao limite de receita bruta.
Dicas de Memorização:
- Tratamento preferencial não se aplica quando o valor estimado do item na licitação for superior à receita bruta máxima de uma empresa de pequeno porte.
- “Maior que o limite, não tem preferência.”
- Maior que: valor superior ao limite.
- Limite: o valor da receita bruta da empresa de pequeno porte.
- Não tem preferência: tratamento favorecido não se aplica.
XI - decidir sobre os requerimentos de: (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019) (Vigência)
Tradução Jurídica
§ 3º Protocolado o pedido de registro no Tribunal Superior Eleitoral, o processo respectivo, no prazo de quarenta e oito horas, é distribuído a um Relator, que, ouvida a Procuradoria-Geral, em dez dias, determina, em igual prazo, diligências para sanar eventuais falhas do processo.
Tradução Jurídica
III - proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso.
Tradução Jurídica
Art. 17. (Vetado).
Tradução Jurídica
II - permuta, em qualquer período do ano, entre dois ou mais servidores das carreiras dos servidores do Ministério Público da União.
Tradução Jurídica
I – no caso de licitação para aquisição de bens ou contratação de serviços em geral, ao item cujo valor estimado for superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte;
Tradução Jurídica
Este inciso I exclui da aplicação do tratamento preferencial para as microempresas e empresas de pequeno porte em determinadas licitações, mais especificamente quando o valor estimado do item (ou do objeto da licitação) for superior ao limite de receita bruta máxima permitida para que a empresa se enquadre como empresa de pequeno porte.
Em outras palavras, se o valor do item da licitação (por exemplo, a compra de bens ou a prestação de serviços) for muito alto, as microempresas e empresas de pequeno porte não terão preferência nas condições de participação, mesmo que sejam legais para participar da licitação.
Isso significa que, quando o valor da licitação for muito alto, o tratamento diferenciado e favorecido para empresas de pequeno porte pode ser suspenso.
Exemplo:
Imaginemos uma licitação pública onde o Governo Municipal deseja adquirir equipamentos médicos para unidades de saúde.
- O valor estimado para compra de equipamentos é de R$ 6 milhões.
- O limite de receita bruta máxima para uma empresa ser considerada empresa de pequeno porte (conforme a Lei Complementar nº 123/2006) é de R$ 4,8 milhões.
Como o valor estimado da licitação para aquisição de bens (R$ 6 milhões) é superior à receita bruta máxima para uma empresa de pequeno porte (R$ 4,8 milhões), não se aplica o tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte. Ou seja, o critério de preferência e facilidade para as microempresas e empresas de pequeno porte não será utilizado neste caso.
Legislação Correlacionada:
- Lei Complementar nº 123/2006 (Lei do Simples Nacional):
- Estabelece os critérios de enquadramento das microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive o limite de receita bruta.
- Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações):
- Regula o tratamento preferencial para as microempresas e empresas de pequeno porte, mas exclui essa preferência quando o valor da licitação for superior ao limite de receita bruta.
Dicas de Memorização:
- Tratamento preferencial não se aplica quando o valor estimado do item na licitação for superior à receita bruta máxima de uma empresa de pequeno porte.
- “Maior que o limite, não tem preferência.”
- Maior que: valor superior ao limite.
- Limite: o valor da receita bruta da empresa de pequeno porte.
- Não tem preferência: tratamento favorecido não se aplica.
Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)