I - Governança pública;

TRADUÇÃO JURÍDICA:
Na Procuradoria da República, onde trabalham os servidores Roberta, Daniel, Cláudio e Vanessa, o setor de integridade do MPU está sendo fortalecido com base nos princípios do Art. 4º.
I – Governança pública:
A chefia promove reuniões mensais para envolver os servidores nas decisões estratégicas, com foco na ética, no interesse público e no funcionamento transparente da instituição.

Advogada Amanda Moura

IV – Lisura;

✅ Comentário:
A lisura está diretamente relacionada à transparência, honestidade e integridade na condução dos atos administrativos. Esse princípio amplia a noção de legalidade, agregando valores éticos e morais que asseguram que a atuação do MPU seja correta e justa.
A lisura é essencial para garantir a confiança da sociedade na instituição, pois reforça a necessidade de procedimentos administrativos que não apenas cumpram a lei, mas também sejam íntegros e éticos.
🔹 TRADUÇÃO JURÍDICA:
Se um servidor do MPU tem acesso a informações privilegiadas sobre um futuro concurso público e as utiliza para beneficiar terceiros, ele está ferindo o princípio da lisura, pois, apesar de não haver uma ilegalidade direta, há um evidente conflito ético e quebra da integridade administrativa.

Advogada Amanda Moura

V – Transparência;

✅ Comentário:
O princípio da transparência exige que os atos administrativos sejam claros, acessíveis e divulgados para a sociedade, salvo nos casos em que há sigilo legalmente justificado. Esse princípio é essencial para o controle social e fiscalização da administração pública, permitindo que a sociedade acompanhe e questione decisões tomadas pelo MPU.
A transparência está diretamente ligada à Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011), que estabelece o direito dos cidadãos de obter informações sobre a administração pública, salvo em situações de sigilo legalmente previsto.
🔹 TRADUÇÃO JURÍDICA:
O MPU deve divulgar relatórios de atividades, gastos públicos, contratos administrativos e outros dados relevantes em seu portal da transparência, permitindo que qualquer cidadão tenha acesso a essas informações para exercer o controle social.

Advogada Amanda Moura

§ 4º Se não houver diligências a determinar, ou após o seu atendimento, o Tribunal Superior Eleitoral registra o estatuto do partido, no prazo de trinta dias.


Pena – reclusão de 2 (dois) a 4 (quatro) anos;


§ 2º Os brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 anos, salvo os excetuados nosarts. 5º e 6º, nº 1, sem prova de estarem alistados não poderão praticar os atosrelacionados no parágrafo anterior.

Este parágrafo trata de uma condição para a prática de atos civis e políticos. Para os brasileiros natos ou naturalizados que são maiores de 18 anos, é necessário estar alistado como eleitor para poder realizar diversos atos importantes, como:

• Obter documentos: Passaporte, carteira de identidade, entre outros.

• Participar de processos de matrícula em concursos e universidades: Exigindo a regularidade eleitoral.

• Exercer o direito de votar.

Entretanto, existem exceções para certos grupos de pessoas, conforme estabelecido nos artigos 5º e 6º do Código Eleitoral, que tratam de situações específicas em que o eleitor não tem obrigatoriedade de se alistar, como no caso de analfabetos (art. 5º) ou eleitores fora do país (art. 6º, inciso II, c).

Ademais, cabe ressaltar que o presente parágrafo deve ser estudado juntamente com os art. 14, § 1º, I e II: obrigatoriedade/facultatividade do alistamento e do voto e art. 12, I: brasileiros natos, ambos da Constituição Federal.

Exemplos: Pedro, de 25 anos, não realizou seu alistamento eleitoral aos 18 anos, e não regularizou sua situação posteriormente. Ao tentar solicitar um passaporte para viajar ao exterior, ele foi informado de que não poderia obter o documento, pois não havia se alistado como eleitor. Pedro precisou regularizar seu alistamento eleitoral antes de dar continuidade ao processo de obtenção de passaporte.

História de Paula – situação regularizada Paula, ao completar 18 anos, se alistou imediatamente. Quando completou 23 anos, ela foi ao cartório eleitoral e obteve a certidão de quitação eleitoral, o que permitiu que ela obtivesse passaporte, renovasse sua identidade e participasse de concursos públicos, pois estava em conformidade com as exigências eleitorais.

Atenção para as dicas:

1. Exigência para atos civis e políticos: Para realizar diversos atos (obtenção de passaporte, matrícula em concurso público, entre outros), é fundamental que o eleitor esteja alistado e regularizado eleitoralmente.

2. Exceções: Conheça as exceções, como analfabetos e eleitores fora do país, que não precisam se alistar.

3. Importância da regularização: Manter-se regularizado eleitoralmente evita impedimentos e transtornos em várias áreas da vida civil.

Por fim, o art. 7º, §2º, do Código Eleitoral determina que brasileiros natos ou naturalizados, maiores de 18 anos, sem a devida prova de alistamento eleitoral, não poderão praticar uma série de atos importantes, como obter passaporte ou realizar outros procedimentos administrativos que exigem a quitação eleitoral. As exceções a essa regra estão previstas nos artigos 5º e 6º do Código Eleitoral.

Advogada Mariana Diniz

§ 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:


VII – solução pacífica dos conflitos;

Esse artigo estabelece os princípios que regem as relações internacionais do Brasil. Os princípios VI e VII mencionam a defesa da paz e a solução dos conflitos.

Exemplo: Suponhamos que existe um personagem chamado Carlos, que é um diplomata brasileiro representando o Brasil em uma conferência internacional sobre segurança e paz mundial. Durante essa conferência, Carlos defendeu a necessidade de resolução dos conflitos entre as nações, em conformidade com os princípios exercitados na Constituição brasileira. Ele enfatiza que o Brasil busca a paz e a estabilidade, promovendo o diálogo e a cooperação entre os países para resolver disputas e evitar o uso da força.


Das Obras Protegidas


b) o patrimônio público e social;