Art. 1º Fica instituído o Programa de Integridade do Ministério Público da União (MPU) e da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU).

TRADUÇÃO JURÍDICA

 

Juliana é servidora da ESMPU e participa de um curso interno sobre ética e integridade promovido pelo Programa de Integridade do MPU. Durante o curso, ela aprende sobre a importância da transparência nas decisões administrativas, do respeito às leis e normas internas, e do comprometimento com o interesse público.

 

Após esse treinamento, Juliana percebe que seu setor vem utilizando um procedimento informal para contratação de serviços, sem observar o fluxo oficial e sem registro adequado.

 

Ao identificar a situação, ela decide comunicar a chefia e sugere o alinhamento com as regras legais e éticas aprendidas no curso. A chefia, ao verificar que a prática era comum, mas inadequada, corrige o procedimento e envia todos os servidores para o mesmo treinamento de integridade.

Advogada Amanda Moura

 Parágrafo único. Serão realizadas simultaneamente as eleições:


PORTARIA Nº 98, DE 12 DE SETEMBRO DE 2017


        Art. 3º É assegurada, ao partido político, autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.


§ 2º Até quinze dias antes das eleições, a Justiça Eleitoral requisitará dos órgãos da administração direta ou indireta da União, dos Estados, Territórios, Distrito Federal e Municípios os funcionários e as instalações de que necessitar para possibilitar a execução dos serviços de transporte e alimentação de eleitores previstos nesta Lei.


 Parágrafo único. Serão realizadas simultaneamente as eleições:


Das Disposições Gerais


Art. 3º Os direitos autorais reputam-se, para os efeitos legais, bens móveis.


Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.


 Parágrafo único. Serão realizadas simultaneamente as eleições: