§ 1º O pedido de registro deve ser instruído com os seguintes documentos:
Tradução Jurídica
II - Transparência;
Tradução Jurídica
TRADUÇÃO JURÍDICA:
Na Procuradoria da República, onde trabalham os servidores Roberta, Daniel, Cláudio e Vanessa, o setor de integridade do MPU está sendo fortalecido com base nos princípios do Art. 4º.
II – Transparência:
Todos os contratos, licitações e despesas são publicados em tempo real no portal institucional.
➡️ Exemplo: Daniel consulta o sistema e consegue verificar os gastos mensais com fornecedores, o que evita dúvidas ou boatos no setor.
§ 2º A obtenção de benefícios a que se refere o caput deste artigo fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, devendo o órgão ou entidade exigir do licitante declaração de observância desse limite na licitação.
Tradução Jurídica
O § 2º do Art. 4º da Lei nº 14.133/2021 trata de uma condição para que as microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) possam obter os benefícios previstos na lei, como o tratamento favorecido nas licitações.
Esse parágrafo estabelece uma restrição adicional para que as microempresas e empresas de pequeno porte possam se beneficiar das condições diferenciadas nas licitações.
A condição é que, para obter os benefícios da Lei nº 14.133/2021, a empresa não pode ter celebrado contratos com a Administração Pública durante o ano-calendário da licitação que, juntando todos os valores desses contratos, excedam a receita bruta máxima que permite a classificação da empresa como microempresa ou empresa de pequeno porte.
Exemplo: Imaginemos uma microempresa especializada em fornecimento de material de escritório que deseja participar de uma licitação pública para fornecer papelaria para um órgão público.
- No ano-calendário da licitação, a empresa já fez outros contratos com a Administração Pública, totalizando R$ 4 milhões em fornecimentos.
- O limite de receita bruta para ser considerada microempresa é de R$ 4,8 milhões.
A empresa tem R$ 4 milhões em contratos com a Administração e ainda pode celebrar contratos no valor de até R$ 800 mil para que não ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões. No entanto, para participar da licitação e obter os benefícios de tratamento favorecido, ela precisa informar ao órgão público que não ultrapassou esse limite, apresentando uma declaração de que o valor total dos contratos com a Administração Pública não excedeu o limite de receita bruta da microempresa.
Caso o valor total dos contratos com a Administração já tenha ultrapassado o limite de receita bruta de R$ 4,8 milhões, a empresa não poderá obter os benefícios de tratamento diferenciado, mesmo que seja uma microempresa ou empresa de pequeno porte.
Legislação Correlacionada:
- Lei Complementar nº 123/2006 (Lei do Simples Nacional):
- Estabelece as condições para que as microempresas e empresas de pequeno porte se enquadrem como tais, e os limites de receita bruta que as qualificam para o tratamento diferenciado em licitações.
- Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações):
- Regula a aplicação dos benefícios para as microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações, incluindo a necessidade de declaração da empresa sobre o limite de valor total dos contratos com a Administração Pública.
Dicas de Memorização:
- Microempresas e empresas de pequeno porte que desejam obter os benefícios na licitação devem verificar que o valor total de contratos já celebrados com a Administração Pública, no ano-calendário da licitação, não ultrapasse o limite de receita bruta.
- “Limite de contratos, não ultrapasse o valor, ou perde o favor.”
- Limite de contratos: total de contratos com a Administração.
- Não ultrapasse o valor: não ultrapassar o limite de receita bruta.
- Ou perde o favor: perde o tratamento favorecido na licitação.
Este parágrafo assegura que empresas de pequeno porte não abusam dos benefícios, garantindo que elas realmente atendam aos requisitos do porte para participar das licitações e obter os benefícios previstos.
§ 2o A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
Tradução Jurídica
Esse artigo trata da verificação da idade mínima como condição de elegibilidade para cargos políticos. De acordo com a Constituição, a idade mínima para concorrer a determinadas cargas é estabelecida. Geralmente, a idade é verificada tendo como referência a data da posse no cargo para o qual o candidato está se candidatando. No entanto, quando a idade mínima é fixada em dezoito anos, ocorre uma exceção. Nesse caso, a verificação da idade é feita na data-limite para o paedido de registro da candidatura. Exemplo: Vamos supor que temos dois personagens, Carlos e Maria, interessados em se candidatar para prefeito de uma cidade. Carlos tem 20 anos e Maria tem 17 anos. De acordo com o artigo 11, § 2º, como a idade mínima para ser elegível é de dezoito anos, a verificação da idade de Maria será feita na data-limite para o pedido de registro de candidatura, que é em 15º de agosto.Por outro lado, Carlos, que possui vinte anos, atende aos requisitos de idade e poderá se candidatar normalmente, desde que cumpra as demais condições estabelecidas para o cargo de prefeito.
III - Compliance;
Tradução Jurídica
TRADUÇÃO JURÍDICA:
Na Procuradoria da República, onde trabalham os servidores Roberta, Daniel, Cláudio e Vanessa, o setor de integridade do MPU está sendo fortalecido com base nos princípios do Art. 4º.
III – Compliance (conformidade):
O setor implementa um canal de denúncias interno e treina os servidores sobre as normas que devem seguir.
➡️ Exemplo: Cláudio denuncia, de forma sigilosa, que um colega estava favorecendo uma empresa em um processo seletivo. A conduta foi investigada e corrigida.
VI – Urbanidade.
Tradução Jurídica
✅ Comentário:
O princípio da urbanidade estabelece que os servidores e membros do MPU devem agir com respeito, educação e cortesia ao lidar com colegas, autoridades e cidadãos. A urbanidade fortalece um ambiente de trabalho harmonioso e produtivo, além de melhorar a relação entre a instituição e a sociedade.
A urbanidade é essencial, principalmente em atendimentos ao público, em que a forma como os servidores se comunicam impacta diretamente a imagem da instituição.
🔹 TRADUÇÃO JURÍDICA:
Um servidor do MPU que trata com hostilidade um cidadão que busca informações sobre um processo pode ser advertido por falta de urbanidade. Além disso, condutas inadequadas podem gerar representações disciplinares, comprometendo a carreira do servidor.
Art. 10. As alterações programáticas ou estatutárias, após registradas no Ofício Civil competente, devem ser encaminhadas, para o mesmo fim, ao Tribunal Superior Eleitoral.
Tradução Jurídica
V – utilizar em campanha eleitoral, no decurso dos 90 (noventa) dias que antecedem o pleito, veículos e embarcações pertencentes à União, Estados, Territórios, Municípios e respectivas autarquias e sociedades de economia mista:
Tradução Jurídica
§ 3º Realizado oalistamento eleitoral pelo processo eletrônico de dados, será cancelada a inscrição doeleitor que não votar em 3 (três) eleições consecutivas, não pagar a multa ou não sejustificar no prazo de 6 (seis) meses, a contar da data da última eleição a que deveriater comparecido.
Tradução Jurídica
Este parágrafo estabelece um procedimento claro e objetivo para a perda do título de eleitor para aqueles que:
1. Não votam em três eleições consecutivas.
2. Não pagam as multas correspondentes à ausência.
3. Não se justificam no prazo de 6 meses após a eleição.
Após esse prazo de seis meses da última eleição em que o eleitor deveria ter votado, se a situação não for regularizada, o título será cancelado. Este procedimento tem como objetivo garantir que apenas eleitores regularizados permaneçam com seu título ativo, sendo que aqueles que não cumprem com suas obrigações eleitorais por três eleições seguidas, sem justificativa válida, terão seu título de eleitor cancelado automaticamente.
Exemplos: História de Marcos – título cancelado por não regularizar a situação Marcos, de 28 anos, perdeu o prazo para votar em três eleições consecutivas e não justificou sua ausência. Ele também não pagou as multas eleitorais. A Justiça Eleitoral enviou notificações, mas ele não tomou nenhuma atitude. Após o período de seis meses da última eleição em que deveria ter votado, seu título de eleitor foi cancelado, e ele não pôde mais votar ou realizar outros atos que exigem quitação eleitoral, como o pedido de passaporte.
História de Júlia – situação regularizada dentro do prazo Júlia, ao perceber que não havia comparecido às últimas eleições, foi ao cartório eleitoral e justificou sua ausência dentro do prazo de seis meses após a última eleição. Dessa forma, ela conseguiu evitar o cancelamento de seu título e permaneceu com sua inscrição regularizada, podendo votar nas eleições seguintes e realizar outras ações, como a obtenção de documentos.
Todavia, não se pode esquecer do que preceitua a Res.-TSE nº 23659/2021, no seu art. 130, caput e § 2º: que trata dos eleitores excluídos do cancelamento. Vejamos: Art. 130. Será cancelada a inscrição do eleitor ou da eleitora que se abstiver de votar em três eleições consecutivas, salvo se houver apresentado justificativa para a falta ou efetuado o pagamento de multa. § 2º Não se aplica o disposto no caput deste artigo às pessoas para as quais: a) o exercício do voto seja facultativo; b) em razão de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o exercício do voto, tenha sido lançado o comando a que se refere a alínea b do § 1º do art. 15 desta Resolução; ou c) em razão da suspensão de direitos políticos, o exercício do voto esteja impedido.
Atenção para as dicas:
1. Regularização de Pendências: Caso o eleitor falte em uma eleição, ele tem até 6 meses para justificar ou pagar a multa. Caso contrário, o título será cancelado.
2. Exceções: Lembre-se das situações em que a justificativa pode ser aceita (como viagens ao exterior, doenças, etc.).
3. Eleições consecutivas: A falha não pode ocorrer apenas uma vez. A consequência é para quem falhar por três eleições seguidas.
Por fim, o art. 7º, §3º, do Código Eleitoral estabelece que o título de eleitor será cancelado se o eleitor não votar, não pagar a multa ou não justificar sua ausência por três eleições consecutivas e não regularizar sua situação no prazo de seis meses após a última eleição. Esse prazo visa garantir a regularização eleitoral e evitar que eleitores que não cumprem suas obrigações permaneçam com seus títulos ativos.
§ 2o A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro. (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
Tradução Jurídica
Esse artigo trata da verificação da idade mínima como condição de elegibilidade para cargos políticos. De acordo com a Constituição, a idade mínima para concorrer a determinadas cargas é estabelecida. Geralmente, a idade é verificada tendo como referência a data da posse no cargo para o qual o candidato está se candidatando. No entanto, quando a idade mínima é fixada em dezoito anos, ocorre uma exceção. Nesse caso, a verificação da idade é feita na data-limite para o paedido de registro da candidatura. Exemplo: Vamos supor que temos dois personagens, Carlos e Maria, interessados em se candidatar para prefeito de uma cidade. Carlos tem 20 anos e Maria tem 17 anos. De acordo com o artigo 11, § 2º, como a idade mínima para ser elegível é de dezoito anos, a verificação da idade de Maria será feita na data-limite para o pedido de registro de candidatura, que é em 15º de agosto.Por outro lado, Carlos, que possui vinte anos, atende aos requisitos de idade e poderá se candidatar normalmente, desde que cumpra as demais condições estabelecidas para o cargo de prefeito.