Art. 19. (Vetado).


§ 2º O servidor removido por concurso de remoção ou por permuta deverá permanecer na unidade administrativa em que foi lotado pelo prazo mínimo de um ano.


§ 3º Nas contratações com prazo de vigência superior a 1 (um) ano, será considerado o valor anual do contrato na aplicação dos limites previstos nos §§ 1º e 2º deste artigo.

O § 3º do Art. 4º da Lei nº 14.133/2021 trata da aplicação dos limites de receita bruta para as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) em contratações com prazo superior a um ano.

Esse parágrafo esclarece que, para contratos com prazo de vigência superior a 1 ano, será considerado o valor anual do contrato (e não o valor total de toda a contratação) quando da aplicação dos limites de receita bruta das microempresas e empresas de pequeno porte.

Os limites de receita bruta que permitem o tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte em licitações (previstos no § 1º e § 2º) devem ser aplicados anualmente, caso o contrato tenha mais de 1 ano de duração. Ou seja, o valor total do contrato será dividido pelo número de anos de duração, e o valor anual será comparado com o limite de receita bruta da empresa para determinar se ela se qualifica para os benefícios da Lei nº 14.133/2021.

Exemplo: Imaginemos que o Governo Municipal deseje contratar uma empresa de pequeno porte para a prestação de serviços de limpeza durante um período de 3 anos, com um valor total de R$ 10 milhões.

  • O valor total do contrato é R$ 10 milhões.
  • O contrato tem um prazo de 3 anos.
  • O valor anual do contrato será de R$ 3,33 milhões (R$ 10 milhões ÷ 3 anos).

Agora, suponha que o limite de receita bruta para empresas de pequeno porte seja R$ 4,8 milhões.

  • Para determinar se a empresa de pequeno porte se qualifica para o tratamento diferenciado na licitação, o valor anual do contrato (R$ 3,33 milhões) será comparado ao limite de R$ 4,8 milhões.
  • Como o valor anual do contrato está abaixo do limite de R$ 4,8 milhões, a empresa de pequeno porte pode se beneficiar do tratamento favorecido.

Se o contrato fosse de 5 anos, com um valor total de R$ 25 milhões, o valor anual seria de R$ 5 milhões (R$ 25 milhões ÷ 5 anos), que excede o limite de R$ 4,8 milhões. Nesse caso, a empresa de pequeno porte não teria direito ao tratamento favorecido.

Legislação Correlacionada:

  1. Lei Complementar nº 123/2006 (Lei do Simples Nacional):
    • Estabelece os limites de receita bruta para as microempresas e empresas de pequeno porte.
  2. Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações):
    • Estabelece os critérios para tratamento favorecido das microempresas e empresas de pequeno porte nas licitações públicas, considerando os limites de receita bruta e a duração dos contratos.

Dicas de Memorização:

  • Para contratos com prazo superior a 1 ano, o limite de receita bruta da microempresa ou empresa de pequeno porte deve ser comparado com o valor anual do contrato, e não com o valor total.
  • “Valor anual é o critério, para contratos de longo período.”
    • Valor anual: o valor do contrato dividido pelo número de anos.
    • Critério: o critério usado para aplicar o tratamento favorecido.
    • Contratos de longo período: prazo superior a 1 ano.

Este parágrafo assegura que a qualificação de uma empresa de pequeno porte para os benefícios da Lei nº 14.133/2021 seja analisada de maneira equilibrada para contratos com prazo superior a um ano, utilizando o valor anual do contrato, tornando mais justo o tratamento nas licitações.

Advogada Mariana Diniz

§ 3º Caso entenda necessário, o Juiz abrirá prazo de setenta e duas horas para diligências.


IV - Profissionalismo e meritocracia;

TRADUÇÃO JURÍDICA:
Na Procuradoria da República, onde trabalham os servidores Roberta, Daniel, Cláudio e Vanessa, o setor de integridade do MPU está sendo fortalecido com base nos princípios do Art. 4º.
IV – Profissionalismo e meritocracia:
As promoções internas são feitas com base em desempenho, avaliações e critérios técnicos.
➡️ Exemplo: Vanessa conquista uma função comissionada por ter alcançado os melhores resultados em um projeto de modernização, e não por indicação pessoal.

Advogada Amanda Moura

CAPÍTULO IV - DAS CONDUTAS


        § 1º. O Partido comunica à Justiça Eleitoral a constituição de seus órgãos de direção e os nomes dos respectivos integrantes, bem como as alterações que forem promovidas, para anotação:  (Incluído pela Lei nº 9.259, de 1996)    (Renumerado pela Lei nº 13.877, de 2019)


Pena – cancelamento do registro do candidato ou de seu diploma, se já houver sido proclamado eleito.


§ 3º Caso entenda necessário, o Juiz abrirá prazo de setenta e duas horas para diligências.


§ 4º O disposto no inciso V do § 1º não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil.

O inciso V do § 1º menciona que, sem a quitação eleitoral, o eleitor não pode obter diversos documentos e realizar alguns atos civis, como obter passaporte. No entanto, o §4º faz uma exceção a essa regra para o eleitor que se encontra fora do Brasil. Se o eleitor estiver fora do país e precisar de um novo passaporte para sua identificação e retorno ao Brasil, ele pode solicitar o passaporte mesmo que tenha pendências eleitorais, como multas não pagas ou falta de justificativa eleitoral.

Essa exceção foi criada para evitar que cidadãos brasileiros no exterior fiquem sem a possibilidade de retornar ao Brasil devido a pendências eleitorais, visto que o passaporte é essencial para sua identificação e retorno.

Exemplo: História de Ana – eleitora no exterior Ana, brasileira residente nos Estados Unidos, estava com sua situação eleitoral irregular, pois não havia votado nas últimas eleições e não justificou sua ausência. Quando ela percebeu que seu passaporte estava vencido, ela tentou renová-lo, mas foi informada de que, como não estava regularizada, não poderia obter o novo passaporte. No entanto, ao explicar que precisava do passaporte para retornar ao Brasil, as autoridades permitiram que ela fizesse a renovação, já que o art. 7º, §4º prevê a exceção para eleitores no exterior.

Atenção para as dicas:

1. Exceção para eleitores no exterior: O eleitor que está fora do país pode obter um novo passaporte mesmo se não tiver regularizado sua situação eleitoral, desde que o passaporte seja necessário para sua identificação e retorno ao Brasil.

2. Importância do passaporte para o retorno: Essa exceção busca evitar que um brasileiro no exterior fique impossibilitado de voltar ao Brasil devido a pendências eleitorais.

3. Outros documentos: Se a pessoa não estiver no exterior e não tiver regularizado sua situação eleitoral, ela não poderá obter documentos como o passaporte ou outros que exijam quitação eleitoral.

Por fim, o art. 7º, §4º, do Código Eleitoral estabelece que a exigência de quitação eleitoral para a obtenção de passaporte não se aplica aos eleitores fora do país que precisem de um novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil. Isso garante que os brasileiros no exterior não fiquem impossibilitados de voltar ao país por pendências eleitorais.

Advogada Mariana Diniz