III - informação produzida ou custodiada por pessoa física ou entidade privada decorrente de qualquer vínculo com seus órgãos ou entidades, mesmo que esse vínculo já tenha cessado;


§ 1º Incorre na mesma pena quem fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada, para fins de divulgação do nazismo. (Parágrafo incluído pela Lei nº 8.882, de 3.6.1994)


II – nos Tribunais Regionais Eleitorais, dos integrantes dos órgãos de âmbito estadual, municipal ou zonal.  (Incluído pela Lei nº 9.259, de 1996)      (Renumerado pela Lei nº 13.877, de 2019)


IV - informação primária, íntegra, autêntica e atualizada;


§ 2º Poderá o juiz determinar, ouvido o Ministério Público ou a pedido deste, ainda antes do inquérito policial, sob pena de desobediência:(Parágrafo renumerado pela Lei nº 8.882, de 3.6.1994)


CAPÍTULO V


DOS PRINCÍPIOS


§ 5º Até a data a que se refere este artigo, os Tribunais e Conselhos de Contas deverão tornar disponíveis à Justiça Eleitoral relação dos que tiveram suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado.


VI - Sustentabilidade e responsabilidade social;

TRADUÇÃO JURÍDICA:
Na Procuradoria da República, onde trabalham os servidores Roberta, Daniel, Cláudio e Vanessa, o setor de integridade do MPU está sendo fortalecido com base nos princípios do Art. 4º.
VI – Sustentabilidade e responsabilidade social:
O prédio passa a usar energia solar e incentiva campanhas de doação de alimentos.
➡️ Exemplo: Vanessa coordena uma ação social de arrecadação de agasalhos com o apoio do MPU.

Advogada Amanda Moura

I – Atender demandas com postura ética e de modo imparcial, probo e efetivo;

Comentário:
Esse compromisso reforça que a atuação dos membros e servidores do MPU deve ser pautada pela probidade e imparcialidade, garantindo que as demandas sejam tratadas de forma célere e justa. A vedação a atitudes procrastinatórias evita atrasos desnecessários, enquanto a proibição de favorecimentos impede práticas antiéticas, como nepotismo ou clientelismo.

🔹 TRADUÇÃO JURÍDICA:
Se um servidor demora excessivamente na análise de um processo para beneficiar uma das partes ou prejudicar outra, ele estará violando esse compromisso, podendo sofrer sanções administrativas, como advertência ou suspensão.

Advogada Amanda Moura