II – Não utilizar indevidamente informações obtidas em razão do cargo;

✅ Comentário:
A confidencialidade é essencial para preservar a integridade das investigações e processos sob responsabilidade do MPU. O uso indevido de informações para benefício próprio ou de terceiros pode configurar crimes, como violação de sigilo funcional.
🔹TRADUÇÃO JURÍDICA:
Um servidor que tem acesso a uma denúncia sigilosa e revela seu conteúdo a terceiros para influenciar uma licitação ou eleição está cometendo uma infração ética e pode responder administrativa e criminalmente.

Advogada Amanda Moura

§ 2º Após o recebimento da comunicação de constituição dos órgãos de direção regionais e municipais, definitivos ou provisórios, o Tribunal Superior Eleitoral, na condição de unidade cadastradora, deverá proceder à inscrição, ao restabelecimento e à alteração de dados cadastrais e da situação cadastral perante o CNPJ na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.   (Redação dada pela Lei nº 14.063, de 2020)


Parágrafo único. Será permitida apenas a divulgação paga, pela imprensa escrita, do curriculum-vitae do candidato e do número do seu registro na Justiça Eleitoral, bem como do partido a que pertence.


§ 6o  A Justiça Eleitoral possibilitará aos interessados acesso aos documentos apresentados para os fins do disposto no § 1o.              (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


Art. 9º Os responsáveis pela inobservância do disposto nos arts. 7º e 8º incorrerão na multa de 1 (um) a 3 (três) salários-mínimos vigentes na zona eleitoral ou de suspensão disciplinar até 30 (trinta) dias.

Este artigo estabelece que aqueles responsáveis por não cumprirem o que está disposto nos artigos 7º e 8º serão penalizados. A penalidade pode ser uma multa de 1 a 3 salários mínimos vigentes na zona eleitoral. Alternativamente, podem ser sujeitos a uma suspensão disciplinar de até 30 dias.

Explicação:

  • Quem são os responsáveis?:
    • Juízes, Chefes de Cartório e servidores da Justiça Eleitoral.
  • O que acontece se não cumprirem as regras?:
    • Se esses responsáveis não seguirem as regras sobre a obrigatoriedade do alistamento eleitoral e do voto, serão penalizados conforme descrito no artigo 9º.
  • Garantias processuais:
    • Nenhuma penalidade pode ser aplicada sem que se siga o devido processo administrativo.
    • Isso inclui assegurar a ampla defesa e o contraditório, que são direitos garantidos para que os responsáveis possam se defender adequadamente antes de qualquer medida ser aplicada.

Exemplificando: Mila estava sempre dançando e se divertindo, mas também era chefe de cartório. Certo dia, ela se esqueceu de seguir as regras sobre a obrigatoriedade do alistamento eleitoral. Quando a falta foi descoberta, ela soube que poderia enfrentar uma multa de 1 a 3 salários mínimos ou até uma suspensão de até 30 dias. Felizmente, Mila teve a chance de se defender, graças ao devido processo administrativo que garantiu sua ampla defesa e contraditório antes de qualquer penalidade ser aplicada.

Advogada Ana Caroline Guimarães

IV - as obras coreográficas e pantomímicas, cuja execução cênica se fixe por escrito ou por outra qualquer forma;


V - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos da União e dos serviços de relevância pública quanto:


§ 4º Na hipótese do inciso I do caput , caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).


§ 6o  A Justiça Eleitoral possibilitará aos interessados acesso aos documentos apresentados para os fins do disposto no § 1o.              (Incluído pela Lei nº 12.034, de 2009)


VIII – aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade;