§ 1º Fica prorrogada, até a data referida nocaputdeste artigo, a vigência daLei nº 9.311, de 24 de outubro de 1996, e suas alterações. Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional) Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.