§ 2º É facultado a candidato, em Município de sua notória influência política, indicar ao Diretório do seu Partido, pessoa de sua confiança para integrar a Comissão. Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional) Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.