§ 2º Persistindo o empate de que trata o parágrafo anterior, terá preferência, para apromoção, o funcionário que tenha servido maior número de vezes. Deixe um comentário Cancelar respostaComentárioDigite seu nome ou nome de usuário para comentar Digite seu endereço de e-mail para comentar Digite o URL do seu site (opcional) Salvar meus dados neste navegador para a próxima vez que eu comentar.