I – 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), a partir de 1º de junho de 2016; (Revogado pela Lei nº 14.524, de 2023) Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:24 de abril de 2025 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoI – 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), a partir de 1º de junho de 2016; (Revogado pela Lei nº 14.524, de 2023)
VII – 130% (cento e trinta por cento), a partir de 1º de novembro de 2018; (Revogado pela Lei nº 14.524, de 2023) Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:24 de abril de 2025 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoVII – 130% (cento e trinta por cento), a partir de 1º de novembro de 2018; (Revogado pela Lei nº 14.524, de 2023)
II – 3% (três por cento), a partir de 1º de julho de 2016; (Revogado pela Lei nº 14.524, de 2023) Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:24 de abril de 2025 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoII – 3% (três por cento), a partir de 1º de julho de 2016; (Revogado pela Lei nº 14.524, de 2023)
VIII – integralmente, a partir de 1º de janeiro de 2019. (Revogado pela Lei nº 14.524, de 2023) Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:24 de abril de 2025 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoVIII – integralmente, a partir de 1º de janeiro de 2019. (Revogado pela Lei nº 14.524, de 2023)
III – 5% (cinco por cento), a partir de 1º de novembro de 2016; (Revogado pela Lei nº 14.524, de 2023) Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:24 de abril de 2025 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIII – 5% (cinco por cento), a partir de 1º de novembro de 2016; (Revogado pela Lei nº 14.524, de 2023)
IV – 6% (seis por cento), a partir de 1º de junho de 2017; (Revogado pela Lei nº 14.524, de 2023) Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:24 de abril de 2025 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIV – 6% (seis por cento), a partir de 1º de junho de 2017; (Revogado pela Lei nº 14.524, de 2023)
V – 7% (sete por cento), a partir de 1º de novembro de 2017; (Revogado pela Lei nº 14.524, de 2023) Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:24 de abril de 2025 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoV – 7% (sete por cento), a partir de 1º de novembro de 2017; (Revogado pela Lei nº 14.524, de 2023)
I – concurso de remoção, a ser realizado de forma a atender a conveniência e oportunidade da administração; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:24 de abril de 2025 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoI – concurso de remoção, a ser realizado de forma a atender a conveniência e oportunidade da administração;
II – permuta, em qualquer período do ano, entre dois ou mais servidores das carreiras dos servidores do Ministério Público da União. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:24 de abril de 2025 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoII – permuta, em qualquer período do ano, entre dois ou mais servidores das carreiras dos servidores do Ministério Público da União.
§ 1º O servidor cuja lotação for determinada em provimento inicial de cargo da carreira deverá permanecer na unidade administrativa em que foi lotado pelo prazo mínimo de um ano, só podendo ser removido nesse período no interesse da administração. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:24 de abril de 2025 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 1º O servidor cuja lotação for determinada em provimento inicial de cargo da carreira deverá permanecer na unidade administrativa em que foi lotado pelo prazo mínimo de um ano, só podendo ser removido nesse período no interesse da administração.