§ 2º Para efeito do disposto neste artigo, só serão considerados os cursos reconhecidos ou ministrados por instituições de ensino credenciadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação, na forma da legislação específica, ou fornecidos pela Escola Superior do Ministério Público da União, ressalvadas as ações de treinamento. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:24 de abril de 2025 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 2º Para efeito do disposto neste artigo, só serão considerados os cursos reconhecidos ou ministrados por instituições de ensino credenciadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação, na forma da legislação específica, ou fornecidos pela Escola Superior do Ministério Público da União, ressalvadas as ações de treinamento.
§ 3º Os cursos de pós-graduação lato sensu serão admitidos desde que com duração mínima de trezentas e sessenta horas. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:24 de abril de 2025 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 3º Os cursos de pós-graduação lato sensu serão admitidos desde que com duração mínima de trezentas e sessenta horas.
§ 4º O AQ somente será considerado no cálculo dos proventos e das pensões se o título ou o diploma forem anteriores à data da inativação, excetuado, ainda, do cômputo o disposto no inciso V do art. 15 desta Lei. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:24 de abril de 2025 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 4º O AQ somente será considerado no cálculo dos proventos e das pensões se o título ou o diploma forem anteriores à data da inativação, excetuado, ainda, do cômputo o disposto no inciso V do art. 15 desta Lei.
Art. 15. O AQ incidirá sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor, observados os seguintes percentuais: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:24 de abril de 2025 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 15. O AQ incidirá sobre o vencimento básico do cargo efetivo do servidor, observados os seguintes percentuais:
I – 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento), ao portador de título de doutor; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:24 de abril de 2025 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoI – 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento), ao portador de título de doutor;
II – 10% (dez por cento), ao portador de título de mestre; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:24 de abril de 2025 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoII – 10% (dez por cento), ao portador de título de mestre;
III – 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), ao portador de certificado de especialização; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:24 de abril de 2025 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIII – 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento), ao portador de certificado de especialização;
IV – 5% (cinco por cento), ao portador de diploma de curso superior; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:24 de abril de 2025 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIV – 5% (cinco por cento), ao portador de diploma de curso superior;
V – 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento), para cada conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos cento e vinte horas, observado o limite máximo de 5% (cinco por cento). Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:24 de abril de 2025 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoV – 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento), para cada conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos cento e vinte horas, observado o limite máximo de 5% (cinco por cento).
§ 1º Em nenhuma hipótese o servidor perceberá cumulativamente mais de um percentual dentre os previstos nos incisos I a IV do caput deste artigo. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:24 de abril de 2025 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 1º Em nenhuma hipótese o servidor perceberá cumulativamente mais de um percentual dentre os previstos nos incisos I a IV do caput deste artigo.