§ 1º Tratando-se de servidor público, em caso de promoção a prova de haver prestadotais serviços será levada em consideração para efeito de desempate, depois deobservados os critérios já previstos em leis ou regulamentos.

Continue lendo§ 1º Tratando-se de servidor público, em caso de promoção a prova de haver prestadotais serviços será levada em consideração para efeito de desempate, depois deobservados os critérios já previstos em leis ou regulamentos.

Art. 380. Será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pelaConstituição Federal; nos demais casos, serão as eleições marcadas para um domingo oudia já considerado feriado por lei anterior.

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Art. 372. Os tabeliães não poderão deixar de reconhecer nos documentos necessários àinstrução dos requerimentos e recursos eleitorais, as firmas de pessoas de seuconhecimento, ou das que se apresentarem com 2 (dois) abonadores conhecidos.

Continue lendoArt. 372. Os tabeliães não poderão deixar de reconhecer nos documentos necessários àinstrução dos requerimentos e recursos eleitorais, as firmas de pessoas de seuconhecimento, ou das que se apresentarem com 2 (dois) abonadores conhecidos.

Art. 381. Esta lei não altera a situação das candidaturas a Presidente ouVice-Presidente da República e a Governador ou Vice-Governador de Estado, desde queresultantes de convenções partidárias regulares e já registradas ou em processo deregistro, salvo a ocorrência de outros motivos de ordem legal ou constitucional que asprejudiquem.

Continue lendoArt. 381. Esta lei não altera a situação das candidaturas a Presidente ouVice-Presidente da República e a Governador ou Vice-Governador de Estado, desde queresultantes de convenções partidárias regulares e já registradas ou em processo deregistro, salvo a ocorrência de outros motivos de ordem legal ou constitucional que asprejudiquem.