Parágrafo único. Os pedidos de créditos adicionais que se fizerem necessários ao bomandamento dos serviços eleitorais, durante o exercício serão encaminhados em relaçãotrimestral à Câmara dos Deputados, por intermédio do Tribunal Superior.

Continue lendoParágrafo único. Os pedidos de créditos adicionais que se fizerem necessários ao bomandamento dos serviços eleitorais, durante o exercício serão encaminhados em relaçãotrimestral à Câmara dos Deputados, por intermédio do Tribunal Superior.

Art. 377. O serviço de qualquer repartição, federal,estadual, municipal, autarquia, fundação do Estado, sociedade de economia mista,entidade mantida ou subvencionada pelo poder público, ou que realiza contrato com êste,inclusive o respectivo prédio e suas dependências não poderá ser utilizado parabeneficiar partido ou organização de caráter político.

Continue lendoArt. 377. O serviço de qualquer repartição, federal,estadual, municipal, autarquia, fundação do Estado, sociedade de economia mista,entidade mantida ou subvencionada pelo poder público, ou que realiza contrato com êste,inclusive o respectivo prédio e suas dependências não poderá ser utilizado parabeneficiar partido ou organização de caráter político.

Parágrafo único. O disposto neste artigo será tornado efetivo, a qualquer tempo, peloórgão competente da Justiça Eleitoral, conforme o âmbito nacional, regional oumunicipal do órgão infrator mediante representação fundamentada partidário, ou dequalquer eleitor.

Continue lendoParágrafo único. O disposto neste artigo será tornado efetivo, a qualquer tempo, peloórgão competente da Justiça Eleitoral, conforme o âmbito nacional, regional oumunicipal do órgão infrator mediante representação fundamentada partidário, ou dequalquer eleitor.

Art. 378. O Tribunal Superior organizará, mediante proposta do Corregedor Geral, osserviços da Corregedoria, designando para desempenhá-los funcionários efetivos do seuquadro e transformando o cargo de um dêles, diplomado em direito e de conduta moralirrepreensível, no de Escrivão da Corregedoria símbolo PJ – 1, a cuja nomeação serãoinerentes, assim na Secretaria como nas diligências, as atribuições de titular deofício de Justiça.

Continue lendoArt. 378. O Tribunal Superior organizará, mediante proposta do Corregedor Geral, osserviços da Corregedoria, designando para desempenhá-los funcionários efetivos do seuquadro e transformando o cargo de um dêles, diplomado em direito e de conduta moralirrepreensível, no de Escrivão da Corregedoria símbolo PJ – 1, a cuja nomeação serãoinerentes, assim na Secretaria como nas diligências, as atribuições de titular deofício de Justiça.

§ 1º Tratando-se de servidor público, em caso de promoção a prova de haver prestadotais serviços será levada em consideração para efeito de desempate, depois deobservados os critérios já previstos em leis ou regulamentos.

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