Brasília, 15 de julho de 1965. 144º da Independência e 77º da República Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoBrasília, 15 de julho de 1965. 144º da Independência e 77º da República
H. CASTELLO BRANCOMilton Soares Campos Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoH. CASTELLO BRANCOMilton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado noDOU de 19.7.1965 eretificado em 30.7.1965 Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoEste texto não substitui o publicado noDOU de 19.7.1965 eretificado em 30.7.1965
Art. 379. Serão considerados de relevância os serviços prestados pelos mesários ecomponentes das Juntas Apuradoras. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 379. Serão considerados de relevância os serviços prestados pelos mesários ecomponentes das Juntas Apuradoras.
§ 1º Tratando-se de servidor público, em caso de promoção a prova de haver prestadotais serviços será levada em consideração para efeito de desempate, depois deobservados os critérios já previstos em leis ou regulamentos. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 1º Tratando-se de servidor público, em caso de promoção a prova de haver prestadotais serviços será levada em consideração para efeito de desempate, depois deobservados os critérios já previstos em leis ou regulamentos.
§ 2º Persistindo o empate de que trata o parágrafo anterior, terá preferência, para apromoção, o funcionário que tenha servido maior número de vezes. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 2º Persistindo o empate de que trata o parágrafo anterior, terá preferência, para apromoção, o funcionário que tenha servido maior número de vezes.
§ 3º O disposto neste artigo não se aplica aos membros ou servidores de JustiçaEleitoral. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 3º O disposto neste artigo não se aplica aos membros ou servidores de JustiçaEleitoral.
Art. 380. Será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pelaConstituição Federal; nos demais casos, serão as eleições marcadas para um domingo oudia já considerado feriado por lei anterior. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 380. Será feriado nacional o dia em que se realizarem eleições de data fixada pelaConstituição Federal; nos demais casos, serão as eleições marcadas para um domingo oudia já considerado feriado por lei anterior.
Art. 372. Os tabeliães não poderão deixar de reconhecer nos documentos necessários àinstrução dos requerimentos e recursos eleitorais, as firmas de pessoas de seuconhecimento, ou das que se apresentarem com 2 (dois) abonadores conhecidos. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 372. Os tabeliães não poderão deixar de reconhecer nos documentos necessários àinstrução dos requerimentos e recursos eleitorais, as firmas de pessoas de seuconhecimento, ou das que se apresentarem com 2 (dois) abonadores conhecidos.
Art. 381. Esta lei não altera a situação das candidaturas a Presidente ouVice-Presidente da República e a Governador ou Vice-Governador de Estado, desde queresultantes de convenções partidárias regulares e já registradas ou em processo deregistro, salvo a ocorrência de outros motivos de ordem legal ou constitucional que asprejudiquem. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 381. Esta lei não altera a situação das candidaturas a Presidente ouVice-Presidente da República e a Governador ou Vice-Governador de Estado, desde queresultantes de convenções partidárias regulares e já registradas ou em processo deregistro, salvo a ocorrência de outros motivos de ordem legal ou constitucional que asprejudiquem.