Brasília, 15 de julho de 1965. 144º da Independência e 77º da República Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoBrasília, 15 de julho de 1965. 144º da Independência e 77º da República
H. CASTELLO BRANCOMilton Soares Campos Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoH. CASTELLO BRANCOMilton Soares Campos
Este texto não substitui o publicado noDOU de 19.7.1965 eretificado em 30.7.1965 Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoEste texto não substitui o publicado noDOU de 19.7.1965 eretificado em 30.7.1965
Parágrafo único. Os pedidos de créditos adicionais que se fizerem necessários ao bomandamento dos serviços eleitorais, durante o exercício serão encaminhados em relaçãotrimestral à Câmara dos Deputados, por intermédio do Tribunal Superior. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoParágrafo único. Os pedidos de créditos adicionais que se fizerem necessários ao bomandamento dos serviços eleitorais, durante o exercício serão encaminhados em relaçãotrimestral à Câmara dos Deputados, por intermédio do Tribunal Superior.
Art. 377. O serviço de qualquer repartição, federal,estadual, municipal, autarquia, fundação do Estado, sociedade de economia mista,entidade mantida ou subvencionada pelo poder público, ou que realiza contrato com êste,inclusive o respectivo prédio e suas dependências não poderá ser utilizado parabeneficiar partido ou organização de caráter político. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 377. O serviço de qualquer repartição, federal,estadual, municipal, autarquia, fundação do Estado, sociedade de economia mista,entidade mantida ou subvencionada pelo poder público, ou que realiza contrato com êste,inclusive o respectivo prédio e suas dependências não poderá ser utilizado parabeneficiar partido ou organização de caráter político.
Parágrafo único. O disposto neste artigo será tornado efetivo, a qualquer tempo, peloórgão competente da Justiça Eleitoral, conforme o âmbito nacional, regional oumunicipal do órgão infrator mediante representação fundamentada partidário, ou dequalquer eleitor. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoParágrafo único. O disposto neste artigo será tornado efetivo, a qualquer tempo, peloórgão competente da Justiça Eleitoral, conforme o âmbito nacional, regional oumunicipal do órgão infrator mediante representação fundamentada partidário, ou dequalquer eleitor.
Art. 378. O Tribunal Superior organizará, mediante proposta do Corregedor Geral, osserviços da Corregedoria, designando para desempenhá-los funcionários efetivos do seuquadro e transformando o cargo de um dêles, diplomado em direito e de conduta moralirrepreensível, no de Escrivão da Corregedoria símbolo PJ – 1, a cuja nomeação serãoinerentes, assim na Secretaria como nas diligências, as atribuições de titular deofício de Justiça. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 378. O Tribunal Superior organizará, mediante proposta do Corregedor Geral, osserviços da Corregedoria, designando para desempenhá-los funcionários efetivos do seuquadro e transformando o cargo de um dêles, diplomado em direito e de conduta moralirrepreensível, no de Escrivão da Corregedoria símbolo PJ – 1, a cuja nomeação serãoinerentes, assim na Secretaria como nas diligências, as atribuições de titular deofício de Justiça.
Art. 379. Serão considerados de relevância os serviços prestados pelos mesários ecomponentes das Juntas Apuradoras. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 379. Serão considerados de relevância os serviços prestados pelos mesários ecomponentes das Juntas Apuradoras.
§ 1º Tratando-se de servidor público, em caso de promoção a prova de haver prestadotais serviços será levada em consideração para efeito de desempate, depois deobservados os critérios já previstos em leis ou regulamentos. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 1º Tratando-se de servidor público, em caso de promoção a prova de haver prestadotais serviços será levada em consideração para efeito de desempate, depois deobservados os critérios já previstos em leis ou regulamentos.
§ 2º Persistindo o empate de que trata o parágrafo anterior, terá preferência, para apromoção, o funcionário que tenha servido maior número de vezes. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 2º Persistindo o empate de que trata o parágrafo anterior, terá preferência, para apromoção, o funcionário que tenha servido maior número de vezes.