Art. 341. Retardar a publicação ou não publicar, o diretor ou qualquer outrofuncionário de órgão oficial federal, estadual, ou municipal, as decisões, citaçõesou intimações da Justiça Eleitoral:

Continue lendoArt. 341. Retardar a publicação ou não publicar, o diretor ou qualquer outrofuncionário de órgão oficial federal, estadual, ou municipal, as decisões, citaçõesou intimações da Justiça Eleitoral: