Parágrafo único. Se o agente é membro ou funcionário da Justiça Eleitoral e comete ocrime prevalecendo-se do cargo, a pena é agravada. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoParágrafo único. Se o agente é membro ou funcionário da Justiça Eleitoral e comete ocrime prevalecendo-se do cargo, a pena é agravada.
Art. 348. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documentopúblico verdadeiro, para fins eleitorais: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 348. Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documentopúblico verdadeiro, para fins eleitorais:
Art. 341. Retardar a publicação ou não publicar, o diretor ou qualquer outrofuncionário de órgão oficial federal, estadual, ou municipal, as decisões, citaçõesou intimações da Justiça Eleitoral: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 341. Retardar a publicação ou não publicar, o diretor ou qualquer outrofuncionário de órgão oficial federal, estadual, ou municipal, as decisões, citaçõesou intimações da Justiça Eleitoral:
Ar. 349. Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documentoparticular verdadeiro, para fins eleitorais: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoAr. 349. Falsificar, no todo ou em parte, documento particular ou alterar documentoparticular verdadeiro, para fins eleitorais:
Pena – detenção até um mês ou pagamento de 30 a 60 dias-multa. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoPena – detenção até um mês ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.
Pena – reclusão até cinco anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoPena – reclusão até cinco anos e pagamento de 3 a 10 dias-multa.
Art. 342. Não apresentar o órgão do Ministério Público, no prazo legal, denúncia oudeixar de promover a execução de sentença condenatória: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 342. Não apresentar o órgão do Ministério Público, no prazo legal, denúncia oudeixar de promover a execução de sentença condenatória:
Pena-detenção até dois meses ou pagamento de 60 a 90 dias-multa. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoPena-detenção até dois meses ou pagamento de 60 a 90 dias-multa.
Art. 343. Não cumprir o juiz o disposto no § 3º do Art. 357: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 343. Não cumprir o juiz o disposto no § 3º do Art. 357:
Pena – detenção até dois meses ou pagamento de 60 a 90 dias-multa. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoPena – detenção até dois meses ou pagamento de 60 a 90 dias-multa.