§ 4º Nas eleiçõesproporcionais, ocorrendo a hipótese prevista neste artigo, ao substituto será atribuídoo número anteriormente dado ao candidato cujo registro foi cancelado.

Continue lendo§ 4º Nas eleiçõesproporcionais, ocorrendo a hipótese prevista neste artigo, ao substituto será atribuídoo número anteriormente dado ao candidato cujo registro foi cancelado.

II – o militar em atividade com 5 (cinco) ou mais anos de serviço ao se candidatar acargo eletivo, será afastado, temporariamente, do serviço ativo, como agregado, paratratar de interesse particular;(Vide Constituição art. 14, § 8º, I)

Continue lendoII – o militar em atividade com 5 (cinco) ou mais anos de serviço ao se candidatar acargo eletivo, será afastado, temporariamente, do serviço ativo, como agregado, paratratar de interesse particular;(Vide Constituição art. 14, § 8º, I)

Parágrafo único. O Juízo ou Tribunal que deferir o registro de militar candidato acargo eletivo comunicará imediatamente a decisão à autoridade a que o mesmo estiversubordinado, cabendo igual obrigação ao partido, quando lançar a candidatura.

Continue lendoParágrafo único. O Juízo ou Tribunal que deferir o registro de militar candidato acargo eletivo comunicará imediatamente a decisão à autoridade a que o mesmo estiversubordinado, cabendo igual obrigação ao partido, quando lançar a candidatura.

Art. 99. Nas eleiçõesmajoritárias poderá qualquer partido registrar na mesma circunscrição candidato jápor outro registrado, desde que o outro partido e o candidato o consintam por escrito até10 (dez) dias antes da eleição, observadas as formalidades do Art. 94.

Continue lendoArt. 99. Nas eleiçõesmajoritárias poderá qualquer partido registrar na mesma circunscrição candidato jápor outro registrado, desde que o outro partido e o candidato o consintam por escrito até10 (dez) dias antes da eleição, observadas as formalidades do Art. 94.

Parágrafo único. Afalta de consentimento expresso acarretará a anulação do registro promovido, podendo opartido prejudicado requerê-la ou recorrer da resolução que ordenar o registro.

Continue lendoParágrafo único. Afalta de consentimento expresso acarretará a anulação do registro promovido, podendo opartido prejudicado requerê-la ou recorrer da resolução que ordenar o registro.

Art. 100. Nas eleiçõesrealizadas pelo sistema proporcional, o Tribunal Superior Eleitoral, até 6 (seis) mesesantes do pleito, reservará para cada Partido, por sorteio, em sessão realizada com apresença dos Delegados de Partido, uma série de números a partir de 100 (cem).

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