I – o militar que tiver menos de 5 (cinco) anos de serviço, será, ao se candidatar acargo eletivo, excluído do serviço ativo; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoI – o militar que tiver menos de 5 (cinco) anos de serviço, será, ao se candidatar acargo eletivo, excluído do serviço ativo;
§ 4º Nas eleiçõesproporcionais, ocorrendo a hipótese prevista neste artigo, ao substituto será atribuídoo número anteriormente dado ao candidato cujo registro foi cancelado. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 4º Nas eleiçõesproporcionais, ocorrendo a hipótese prevista neste artigo, ao substituto será atribuídoo número anteriormente dado ao candidato cujo registro foi cancelado.
II – o militar em atividade com 5 (cinco) ou mais anos de serviço ao se candidatar acargo eletivo, será afastado, temporariamente, do serviço ativo, como agregado, paratratar de interesse particular;(Vide Constituição art. 14, § 8º, I) Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoII – o militar em atividade com 5 (cinco) ou mais anos de serviço ao se candidatar acargo eletivo, será afastado, temporariamente, do serviço ativo, como agregado, paratratar de interesse particular;(Vide Constituição art. 14, § 8º, I)
III – o militar não excluído e que vier a ser eleito será, no ato da diplomação,transferido para a reserva ou reformado.(Vide Lei nº 6.880, de 9.12.80) Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIII – o militar não excluído e que vier a ser eleito será, no ato da diplomação,transferido para a reserva ou reformado.(Vide Lei nº 6.880, de 9.12.80)
Parágrafo único. O Juízo ou Tribunal que deferir o registro de militar candidato acargo eletivo comunicará imediatamente a decisão à autoridade a que o mesmo estiversubordinado, cabendo igual obrigação ao partido, quando lançar a candidatura. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoParágrafo único. O Juízo ou Tribunal que deferir o registro de militar candidato acargo eletivo comunicará imediatamente a decisão à autoridade a que o mesmo estiversubordinado, cabendo igual obrigação ao partido, quando lançar a candidatura.
Art. 99. Nas eleiçõesmajoritárias poderá qualquer partido registrar na mesma circunscrição candidato jápor outro registrado, desde que o outro partido e o candidato o consintam por escrito até10 (dez) dias antes da eleição, observadas as formalidades do Art. 94. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 99. Nas eleiçõesmajoritárias poderá qualquer partido registrar na mesma circunscrição candidato jápor outro registrado, desde que o outro partido e o candidato o consintam por escrito até10 (dez) dias antes da eleição, observadas as formalidades do Art. 94.
Parágrafo único. Afalta de consentimento expresso acarretará a anulação do registro promovido, podendo opartido prejudicado requerê-la ou recorrer da resolução que ordenar o registro. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoParágrafo único. Afalta de consentimento expresso acarretará a anulação do registro promovido, podendo opartido prejudicado requerê-la ou recorrer da resolução que ordenar o registro.
Art. 100. Nas eleiçõesrealizadas pelo sistema proporcional, o Tribunal Superior Eleitoral, até 6 (seis) mesesantes do pleito, reservará para cada Partido, por sorteio, em sessão realizada com apresença dos Delegados de Partido, uma série de números a partir de 100 (cem). Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 100. Nas eleiçõesrealizadas pelo sistema proporcional, o Tribunal Superior Eleitoral, até 6 (seis) mesesantes do pleito, reservará para cada Partido, por sorteio, em sessão realizada com apresença dos Delegados de Partido, uma série de números a partir de 100 (cem).
§ 1º A sessãoa que se refere o caput deste artigo será anunciada aos Partidos com antecedênciamínima de 5 (cinco) dias. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 1º A sessãoa que se refere o caput deste artigo será anunciada aos Partidos com antecedênciamínima de 5 (cinco) dias.
§ 2º Asconvenções partidárias para escolha dos candidatos sortearão, por sua vez, em cadaEstado e município, os números que devam corresponder a cada candidato. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 2º Asconvenções partidárias para escolha dos candidatos sortearão, por sua vez, em cadaEstado e município, os números que devam corresponder a cada candidato.