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Continue lendo§ 3ºNesse caso, se se tratar de eleição municipal, o juizeleitoral deverá apresentar a sentença no prazo de 2 (dois) dias, podendo o recorrente,nos 2 (dois) dias seguintes, aditar as razões do recurso; no caso de registro feitoperante o Tribunal, se o relator não apresentar o acórdão no prazo de 2 (dois) dias,será designado outro relator, na ordem da votação, o qual deverá lavrar o acórdão doprazo de 3 (três) dias, podendo o recorrente, nesse mesmo prazo, aditar as suas razões.
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