Art. 97. Protocolado orequerimento de registro, o presidente do Tribunal ou o juiz eleitoral, no caso deeleição municipal ou distrital, fará publicar imediatamente edital para ciência dosinteressados. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 97. Protocolado orequerimento de registro, o presidente do Tribunal ou o juiz eleitoral, no caso deeleição municipal ou distrital, fará publicar imediatamente edital para ciência dosinteressados.
Art. 93. O prazo de entrada em cartório ou na Secretaria do Tribunal, conforme o caso, de requerimento de registro de candidato a cargo eletivo terminará, improrrogavelmente, às dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 93. O prazo de entrada em cartório ou na Secretaria do Tribunal, conforme o caso, de requerimento de registro de candidato a cargo eletivo terminará, improrrogavelmente, às dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.
§ 1º O edital serápublicado na Imprensa Oficial, nas capitais, e afixado em cartório, no local de costume,nas demais zonas. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 1º O edital serápublicado na Imprensa Oficial, nas capitais, e afixado em cartório, no local de costume,nas demais zonas.
CAPÍTULO I Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoCAPÍTULO I
DO REGISTRO DOS CANDIDATOS Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoDO REGISTRO DOS CANDIDATOS
Art. 87. Somente podemconcorrer às eleições candidatos registrados por partidos. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 87. Somente podemconcorrer às eleições candidatos registrados por partidos.
Parágrafo único. Nenhumregistro será admitido fora do período de 6 (seis) meses antes da eleição. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoParágrafo único. Nenhumregistro será admitido fora do período de 6 (seis) meses antes da eleição.
Art. 88. Não épermitido registro de candidato embora para cargos diferentes, por mais de umacircunscrição ou para mais de um cargo na mesma circunscrição. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 88. Não épermitido registro de candidato embora para cargos diferentes, por mais de umacircunscrição ou para mais de um cargo na mesma circunscrição.
Parágrafo único. Naseleições realizadas pelo sistema proporcional o candidato deverá ser filiado aopartido, na circunscrição em que concorrer, pelo tempo que fôr fixado nos respectivosestatutos. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoParágrafo único. Naseleições realizadas pelo sistema proporcional o candidato deverá ser filiado aopartido, na circunscrição em que concorrer, pelo tempo que fôr fixado nos respectivosestatutos.
Art. 89. Serão registrados: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 89. Serão registrados: