Art. 84. A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e CâmarasMunicipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta lei. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 84. A eleição para a Câmara dos Deputados, Assembléias Legislativas e CâmarasMunicipais, obedecerá ao princípio da representação proporcional na forma desta lei.
Art. 85. A eleição para deputados federais, senadores e suplentes, presidente evice-presidente da República, governadores, vice-governadores e deputados estaduaisfar-se-á, simultâneamente, em todo o País. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 85. A eleição para deputados federais, senadores e suplentes, presidente evice-presidente da República, governadores, vice-governadores e deputados estaduaisfar-se-á, simultâneamente, em todo o País.
Art. 86. Nas eleições presidenciais, a circunscrição serão País; nas eleiçõesfederais e estaduais, o Estado; e nas municipais, o respectivo município. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 86. Nas eleições presidenciais, a circunscrição serão País; nas eleiçõesfederais e estaduais, o Estado; e nas municipais, o respectivo município.
II – registrará a ocorrência na coluna de “observações” do livro deinscrição; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoII – registrará a ocorrência na coluna de “observações” do livro deinscrição;
III – excluirá dos fichários as respectivas fichas, colecionando-as à parte; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIII – excluirá dos fichários as respectivas fichas, colecionando-as à parte;
IV – anotará, de forma sistemática, os claros abertos na pasta de votação para ooportuno preenchimento dos mesmos; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIV – anotará, de forma sistemática, os claros abertos na pasta de votação para ooportuno preenchimento dos mesmos;
V – comunicará o cancelamento ao Tribunal Regional para anotação no seu fichário. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoV – comunicará o cancelamento ao Tribunal Regional para anotação no seu fichário.
Art. 79. No caso de exclusão por falecimento, tratando-se de caso notório, serãodispensadas as formalidades previstas nos nºs. II e III do artigo 77. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 79. No caso de exclusão por falecimento, tratando-se de caso notório, serãodispensadas as formalidades previstas nos nºs. II e III do artigo 77.
II – naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoII – naquela cujo título não haja sido entregue ao eleitor;
Art. 80. Da decisão do juiz eleitoral caberá recurso no prazo de 3 (três) dias, para oTribunal Regional, interposto pelo excluendo ou por delegado de partido. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 80. Da decisão do juiz eleitoral caberá recurso no prazo de 3 (três) dias, para oTribunal Regional, interposto pelo excluendo ou por delegado de partido.