Art. 76. Qualquer irregularidade determinante de exclusão será comunicada por escrito epor iniciativa de qualquer interessado ao juiz eleitoral, que observará o processoestabelecido no artigo seguinte.

Continue lendoArt. 76. Qualquer irregularidade determinante de exclusão será comunicada por escrito epor iniciativa de qualquer interessado ao juiz eleitoral, que observará o processoestabelecido no artigo seguinte.