III – naquela cujo título não haja sido utilizado para o exercício do voto na últimaeleição; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIII – naquela cujo título não haja sido utilizado para o exercício do voto na últimaeleição;
Art. 81. Cessada a causa do cancelamento, poderá o interessado requerer novamente a suaqualificação e inscrição. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 81. Cessada a causa do cancelamento, poderá o interessado requerer novamente a suaqualificação e inscrição.
IV – na mais antiga. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIV – na mais antiga.
PARTE QUARTA Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoPARTE QUARTA
Art. 76. Qualquer irregularidade determinante de exclusão será comunicada por escrito epor iniciativa de qualquer interessado ao juiz eleitoral, que observará o processoestabelecido no artigo seguinte. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 76. Qualquer irregularidade determinante de exclusão será comunicada por escrito epor iniciativa de qualquer interessado ao juiz eleitoral, que observará o processoestabelecido no artigo seguinte.
DAS ELEIÇÕES Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoDAS ELEIÇÕES
Art. 77. O juiz eleitoral processará a exclusão pela forma seguinte: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 77. O juiz eleitoral processará a exclusão pela forma seguinte:
I – mandará autuar a petição ou representação com os documentos que a instruírem: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoI – mandará autuar a petição ou representação com os documentos que a instruírem:
II – fará publicar edital com prazo de 10 (dez) dias para ciência dos interessados, quepoderão contestar dentro de 5 (cinco) dias; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoII – fará publicar edital com prazo de 10 (dez) dias para ciência dos interessados, quepoderão contestar dentro de 5 (cinco) dias;
III – concederá dilação probatória de 5 (cinco) a 10 (dez) dias, se requerida; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIII – concederá dilação probatória de 5 (cinco) a 10 (dez) dias, se requerida;