IV – decidirá no prazo de 5 (cinco) dias. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIV – decidirá no prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 78. Determinado, por sentença, o cancelamento, o cartório tomará as seguintesprovidências: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 78. Determinado, por sentença, o cancelamento, o cartório tomará as seguintesprovidências:
I – retirará, da respectiva pasta, a fôlha de votação, registrará a ocorrência nolocal próprio para “Anotações”e juntá-la-á ao processo de cancelamento; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoI – retirará, da respectiva pasta, a fôlha de votação, registrará a ocorrência nolocal próprio para “Anotações”e juntá-la-á ao processo de cancelamento;
Parágrafo único. Tratando-se de inscrições contra as quais hajam sido interpostosrecursos das decisões que as deferiram, desde que tais recursos venham a ser providospelo Tribunal Regional ou Tribunal Superior, serão nulos os votos se o seu número fôrsuficiente para alterar qualquer representação partidária ou classificação decandidato eleito pelo princípio maioritário. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoParágrafo único. Tratando-se de inscrições contra as quais hajam sido interpostosrecursos das decisões que as deferiram, desde que tais recursos venham a ser providospelo Tribunal Regional ou Tribunal Superior, serão nulos os votos se o seu número fôrsuficiente para alterar qualquer representação partidária ou classificação decandidato eleito pelo princípio maioritário.
§ 1º Na mesma data será encerrada a transferência de eleitores, devendo constar dotelegrama do juiz eleitoral ao Tribunal Regional Eleitoral, do edital e da cópia dêstefornecida aos diretórios municipais dos partidos e da publicação da imprensa, os nomesdos 10 (dez) últimos eleitores, cujos processos de transferência estejam definitivamenteultimados e o número dos respectivos títulos eleitorais. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 1º Na mesma data será encerrada a transferência de eleitores, devendo constar dotelegrama do juiz eleitoral ao Tribunal Regional Eleitoral, do edital e da cópia dêstefornecida aos diretórios municipais dos partidos e da publicação da imprensa, os nomesdos 10 (dez) últimos eleitores, cujos processos de transferência estejam definitivamenteultimados e o número dos respectivos títulos eleitorais.
Art. 73. No caso de exclusão, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitorou por delegado de partido. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 73. No caso de exclusão, a defesa pode ser feita pelo interessado, por outro eleitorou por delegado de partido.
§ 2º O despacho de pedido de inscrição, transferência, ou segunda via, proferidoapós esgotado o prazo legal, sujeita o juiz eleitoral às penas do Art. 291. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 2º O despacho de pedido de inscrição, transferência, ou segunda via, proferidoapós esgotado o prazo legal, sujeita o juiz eleitoral às penas do Art. 291.
Art. 74. A exclusão será mandada processar “ex officio” pelo juiz eleitoral,sempre que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 74. A exclusão será mandada processar “ex officio” pelo juiz eleitoral,sempre que tiver conhecimento de alguma das causas do cancelamento.
Art. 69. Os títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou detransferência serão entregues até 30 (trinta) dias antes da eleição. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 69. Os títulos eleitorais resultantes dos pedidos de inscrição ou detransferência serão entregues até 30 (trinta) dias antes da eleição.
Art. 75. O Tribunal Regional, tomando conhecimento através de seu fichário, dainscrição do mesmo eleitor em mais de uma zona sob sua jurisdição, comunicará o fatoao juiz competente para o cancelamento, que de preferência deverá recair: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 75. O Tribunal Regional, tomando conhecimento através de seu fichário, dainscrição do mesmo eleitor em mais de uma zona sob sua jurisdição, comunicará o fatoao juiz competente para o cancelamento, que de preferência deverá recair: