§ 2º No caso de ser algum cidadão maior de 18 (dezoito) anos privado temporária oudefinitivamente dos direitos políticos, a autoridade que impuser essa pena providenciarápara que o fato seja comunicado ao juiz eleitoral ou ao Tribunal Regional dacircunscrição em que residir o réu. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 2º No caso de ser algum cidadão maior de 18 (dezoito) anos privado temporária oudefinitivamente dos direitos políticos, a autoridade que impuser essa pena providenciarápara que o fato seja comunicado ao juiz eleitoral ou ao Tribunal Regional dacircunscrição em que residir o réu.
§ 3º Os oficiais de Registro Civil, sob as penas do Art. 293, enviarão, até o dia 15(quinze) de cada mês, ao juiz eleitoral da zona em que oficiarem, comunicação dosóbitos de cidadãos alistáveis, ocorridos no mês anterior, para cancelamento dasinscrições. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 3º Os oficiais de Registro Civil, sob as penas do Art. 293, enviarão, até o dia 15(quinze) de cada mês, ao juiz eleitoral da zona em que oficiarem, comunicação dosóbitos de cidadãos alistáveis, ocorridos no mês anterior, para cancelamento dasinscrições.
Art. 72. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 72. Durante o processo e até a exclusão pode o eleitor votar validamente.
Art. 63. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 63.
Art. 68. Em audiência pública, que se realizará às 14 (quatorze) horas do 69(sexagésimo nono) dia anterior à eleição, o juiz eleitoral declarará encerrada ainscrição de eleitores na respectiva zona e proclamará o número dos inscritos até as18 (dezoito) horas do dia anterior, o que comunicará incontinente ao Tribunal RegionalEleitoral, por telegrama, e fará público em edital, imediatamente afixado no lugarpróprio do juízo e divulgado pela imprensa, onde houver, declarando nele o nome doúltimo eleitor inscrito e o número do respectivo título, fornecendo aos diretóriosmunicipais dos partidos cópia autêntica desse edital. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 68. Em audiência pública, que se realizará às 14 (quatorze) horas do 69(sexagésimo nono) dia anterior à eleição, o juiz eleitoral declarará encerrada ainscrição de eleitores na respectiva zona e proclamará o número dos inscritos até as18 (dezoito) horas do dia anterior, o que comunicará incontinente ao Tribunal RegionalEleitoral, por telegrama, e fará público em edital, imediatamente afixado no lugarpróprio do juízo e divulgado pela imprensa, onde houver, declarando nele o nome doúltimo eleitor inscrito e o número do respectivo título, fornecendo aos diretóriosmunicipais dos partidos cópia autêntica desse edital.
Art.64. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt.64.
Art. 65. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 65.
CAPÍTULO IV Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoCAPÍTULO IV
DOS DELEGADOS DE PARTIDO PERANTE O ALISTAMENTO Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoDOS DELEGADOS DE PARTIDO PERANTE O ALISTAMENTO
Art. 66. É licito aos partidos políticos, por seus delegados: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 66. É licito aos partidos políticos, por seus delegados: