§ 2º No caso de ser algum cidadão maior de 18 (dezoito) anos privado temporária oudefinitivamente dos direitos políticos, a autoridade que impuser essa pena providenciarápara que o fato seja comunicado ao juiz eleitoral ou ao Tribunal Regional dacircunscrição em que residir o réu.

Continue lendo§ 2º No caso de ser algum cidadão maior de 18 (dezoito) anos privado temporária oudefinitivamente dos direitos políticos, a autoridade que impuser essa pena providenciarápara que o fato seja comunicado ao juiz eleitoral ou ao Tribunal Regional dacircunscrição em que residir o réu.

§ 3º Os oficiais de Registro Civil, sob as penas do Art. 293, enviarão, até o dia 15(quinze) de cada mês, ao juiz eleitoral da zona em que oficiarem, comunicação dosóbitos de cidadãos alistáveis, ocorridos no mês anterior, para cancelamento dasinscrições.

Continue lendo§ 3º Os oficiais de Registro Civil, sob as penas do Art. 293, enviarão, até o dia 15(quinze) de cada mês, ao juiz eleitoral da zona em que oficiarem, comunicação dosóbitos de cidadãos alistáveis, ocorridos no mês anterior, para cancelamento dasinscrições.

Art. 68. Em audiência pública, que se realizará às 14 (quatorze) horas do 69(sexagésimo nono) dia anterior à eleição, o juiz eleitoral declarará encerrada ainscrição de eleitores na respectiva zona e proclamará o número dos inscritos até as18 (dezoito) horas do dia anterior, o que comunicará incontinente ao Tribunal RegionalEleitoral, por telegrama, e fará público em edital, imediatamente afixado no lugarpróprio do juízo e divulgado pela imprensa, onde houver, declarando nele o nome doúltimo eleitor inscrito e o número do respectivo título, fornecendo aos diretóriosmunicipais dos partidos cópia autêntica desse edital.

Continue lendoArt. 68. Em audiência pública, que se realizará às 14 (quatorze) horas do 69(sexagésimo nono) dia anterior à eleição, o juiz eleitoral declarará encerrada ainscrição de eleitores na respectiva zona e proclamará o número dos inscritos até as18 (dezoito) horas do dia anterior, o que comunicará incontinente ao Tribunal RegionalEleitoral, por telegrama, e fará público em edital, imediatamente afixado no lugarpróprio do juízo e divulgado pela imprensa, onde houver, declarando nele o nome doúltimo eleitor inscrito e o número do respectivo título, fornecendo aos diretóriosmunicipais dos partidos cópia autêntica desse edital.