Art. 345. Não cumprir a autoridade judiciária, ou qualquerfuncionário dos órgãos da Justiça Eleitoral, nos prazos legais, os deveres impostospor êste Código, se a infração não estiver sujeita a outra penalidade:

Continue lendoArt. 345. Não cumprir a autoridade judiciária, ou qualquerfuncionário dos órgãos da Justiça Eleitoral, nos prazos legais, os deveres impostospor êste Código, se a infração não estiver sujeita a outra penalidade: