IV – se o eleitor havia assinado ficha de registro de partido, comunicará ao juiz do novodomicílio e, ainda, ao Tribunal Regional, se a transferência foi concedida para outroEstado.

Continue lendoIV – se o eleitor havia assinado ficha de registro de partido, comunicará ao juiz do novodomicílio e, ainda, ao Tribunal Regional, se a transferência foi concedida para outroEstado.

Art. 57. O requerimento de transferência de domicílio eleitoralserá imediatamente publicado na imprensa oficial na Capital, e em cartório nas demaislocalidades, podendo os interessados impugná-lo no prazo de dez dias.

Continue lendoArt. 57. O requerimento de transferência de domicílio eleitoralserá imediatamente publicado na imprensa oficial na Capital, e em cartório nas demaislocalidades, podendo os interessados impugná-lo no prazo de dez dias.

§ 1º Certificado o cumprimento do disposto neste artigo o pedido deverá ser desde logodecidido, devendo o despacho do juiz ser publicado pela mesma forma.(Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)

Continue lendo§ 1º Certificado o cumprimento do disposto neste artigo o pedido deverá ser desde logodecidido, devendo o despacho do juiz ser publicado pela mesma forma.(Redação dada pela Lei nº 4.961, de 1966)

§ 1º Se o requerente não instruir o pedido de transferência com o título anterior, ojuiz do nôvo domicílio, ao solicitar informação ao da zona de origem, indagará se oeleitor está quite com a Justiça Eleitoral, ou não o estando, qual a importância damulta imposta e não paga.

Continue lendo§ 1º Se o requerente não instruir o pedido de transferência com o título anterior, ojuiz do nôvo domicílio, ao solicitar informação ao da zona de origem, indagará se oeleitor está quite com a Justiça Eleitoral, ou não o estando, qual a importância damulta imposta e não paga.

§ 2º Poderá recorrer para o Tribunal Regional Eleitoral, no prazo de 3 (três) dias, oeleitor que pediu a transferência, sendo-lhe a mesma negada, ou qualquer delegado departido, quando o pedido for deferido.

Continue lendo§ 2º Poderá recorrer para o Tribunal Regional Eleitoral, no prazo de 3 (três) dias, oeleitor que pediu a transferência, sendo-lhe a mesma negada, ou qualquer delegado departido, quando o pedido for deferido.

§ 2º Instruído o pedido com o título, e verificado que o eleitor não votou emeleição anterior, o juiz do nôvo domicílio solicitará informações sôbre o valor damulta arbitrada na zona de origem, salvo se o eleitor não quiser aguardar a resposta,hipótese em que pagará o máximo previsto.

Continue lendo§ 2º Instruído o pedido com o título, e verificado que o eleitor não votou emeleição anterior, o juiz do nôvo domicílio solicitará informações sôbre o valor damulta arbitrada na zona de origem, salvo se o eleitor não quiser aguardar a resposta,hipótese em que pagará o máximo previsto.