Art. 58. Expedido o nôvo título o juiz comunicará a transferência ao Tribunal Regionalcompetente, no prazo de 10 (dez) dias, enviando-lhe o título eleitoral, se houver, oudocumento a que se refere o § 1º do artigo 56.

Continue lendoArt. 58. Expedido o nôvo título o juiz comunicará a transferência ao Tribunal Regionalcompetente, no prazo de 10 (dez) dias, enviando-lhe o título eleitoral, se houver, oudocumento a que se refere o § 1º do artigo 56.

Art. 52. No caso de perda ou extravio de seu título, requererá o eleitor ao juiz do seudomicílio eleitoral, até 10 (dez) dias antes da eleição, que lhe expeça segunda via.

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