§ 4º Só será expedido o nôvo título decorridos os prazos previstos neste artigo erespectivos parágrafos. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 4º Só será expedido o nôvo título decorridos os prazos previstos neste artigo erespectivos parágrafos.
Art. 58. Expedido o nôvo título o juiz comunicará a transferência ao Tribunal Regionalcompetente, no prazo de 10 (dez) dias, enviando-lhe o título eleitoral, se houver, oudocumento a que se refere o § 1º do artigo 56. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 58. Expedido o nôvo título o juiz comunicará a transferência ao Tribunal Regionalcompetente, no prazo de 10 (dez) dias, enviando-lhe o título eleitoral, se houver, oudocumento a que se refere o § 1º do artigo 56.
§ 1º Na mesma data comunicará ao juiz da zona de origem a concessão da transferênciae requisitará a “fôlha individual de votação”. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 1º Na mesma data comunicará ao juiz da zona de origem a concessão da transferênciae requisitará a “fôlha individual de votação”.
DA TRANSFERÊNCIA Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoDA TRANSFERÊNCIA
Art. 55. Em caso de mudança de domicílio, cabe ao eleitor requerer ao juiz do novodomicílio sua transferência, juntando o título anterior. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 55. Em caso de mudança de domicílio, cabe ao eleitor requerer ao juiz do novodomicílio sua transferência, juntando o título anterior.
§ 1º A transferência só será admitida satisfeitas as seguintes exigências: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 1º A transferência só será admitida satisfeitas as seguintes exigências:
I – entrada do requerimento no cartório eleitoral do novo domicílio até 100 (cem) diasantes da data da eleição. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoI – entrada do requerimento no cartório eleitoral do novo domicílio até 100 (cem) diasantes da data da eleição.
II – transcorrência de pelo menos 1 (um) ano da inscrição primitiva; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoII – transcorrência de pelo menos 1 (um) ano da inscrição primitiva;
Art. 52. No caso de perda ou extravio de seu título, requererá o eleitor ao juiz do seudomicílio eleitoral, até 10 (dez) dias antes da eleição, que lhe expeça segunda via. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 52. No caso de perda ou extravio de seu título, requererá o eleitor ao juiz do seudomicílio eleitoral, até 10 (dez) dias antes da eleição, que lhe expeça segunda via.
III – residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio, atestada pela autoridadepolicial ou provada por outros meios convincentes. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIII – residência mínima de 3 (três) meses no novo domicílio, atestada pela autoridadepolicial ou provada por outros meios convincentes.