§ 1º O pedido de segunda via será apresentado em cartório, pessoalmente, pelo eleitor,instruído o requerimento, no caso de inutilização ou dilaceração, com a primeira viado título.

Continue lendo§ 1º O pedido de segunda via será apresentado em cartório, pessoalmente, pelo eleitor,instruído o requerimento, no caso de inutilização ou dilaceração, com a primeira viado título.

Art. 56. No caso de perda ou extravio do título anterior declarado esse fato na petiçãode transferência, o juiz do novo domicílio, como ato preliminar, requisitará, portelegrama, a confirmação do alegado à Zona Eleitoral onde o requerente se achavainscrito.

Continue lendoArt. 56. No caso de perda ou extravio do título anterior declarado esse fato na petiçãode transferência, o juiz do novo domicílio, como ato preliminar, requisitará, portelegrama, a confirmação do alegado à Zona Eleitoral onde o requerente se achavainscrito.

§ 2º No caso de perda ou extravio do título, o juiz, após receber o requerimento desegunda via, fará publicar, pelo prazo de 5 (cinco) dias, pela imprensa, onde houver, oupor editais, a notícia do extravio ou perda e do requerimento de segunda via, deferindo opedido, findo este prazo, se não houver impugnação.

Continue lendo§ 2º No caso de perda ou extravio do título, o juiz, após receber o requerimento desegunda via, fará publicar, pelo prazo de 5 (cinco) dias, pela imprensa, onde houver, oupor editais, a notícia do extravio ou perda e do requerimento de segunda via, deferindo opedido, findo este prazo, se não houver impugnação.

§ 1º O Juiz do antigo domicílio, no prazo de 5 (cinco) dias, responderá por ofício outelegrama, esclarecendo se o interessado é realmente eleitor, se a inscrição está emvigor, e, ainda, qual o número e a data da inscrição respectiva.

Continue lendo§ 1º O Juiz do antigo domicílio, no prazo de 5 (cinco) dias, responderá por ofício outelegrama, esclarecendo se o interessado é realmente eleitor, se a inscrição está emvigor, e, ainda, qual o número e a data da inscrição respectiva.

Art. 53. Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá requerer a segundavia ao juiz da zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou naem que requereu.

Continue lendoArt. 53. Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá requerer a segundavia ao juiz da zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou naem que requereu.

§ 2º A informação mencionada no parágrafo anterior, suprirá a falta do títuloextraviado, ou perdido, para o efeito da transferência, devendo fazer parte integrante doprocesso.

Continue lendo§ 2º A informação mencionada no parágrafo anterior, suprirá a falta do títuloextraviado, ou perdido, para o efeito da transferência, devendo fazer parte integrante doprocesso.

§ 1º O requerimento, acompanhado de um novo título assinado pelo eleitor na presençado escrivão ou de funcionário designado e de uma fotografia, será encaminhado ao juizda zona do eleitor.

Continue lendo§ 1º O requerimento, acompanhado de um novo título assinado pelo eleitor na presençado escrivão ou de funcionário designado e de uma fotografia, será encaminhado ao juizda zona do eleitor.

§ 2º Antes de processar o pedido, na forma prevista no artigo anterior, o juizdeterminará que se confira a assinatura constante do novo título com a da folhaindividual de votação ou do requerimento de inscrição.

Continue lendo§ 2º Antes de processar o pedido, na forma prevista no artigo anterior, o juizdeterminará que se confira a assinatura constante do novo título com a da folhaindividual de votação ou do requerimento de inscrição.

§ 3º Deferido o pedido, o título será enviado ao juiz da Zona que remeteu orequerimento, caso o eleitor haja solicitado essa providência, ou ficará em cartórioaguardando que o interessado o procure.

Continue lendo§ 3º Deferido o pedido, o título será enviado ao juiz da Zona que remeteu orequerimento, caso o eleitor haja solicitado essa providência, ou ficará em cartórioaguardando que o interessado o procure.