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Continue lendo§ 2º No caso de perda ou extravio do título, o juiz, após receber o requerimento desegunda via, fará publicar, pelo prazo de 5 (cinco) dias, pela imprensa, onde houver, oupor editais, a notícia do extravio ou perda e do requerimento de segunda via, deferindo opedido, findo este prazo, se não houver impugnação.
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