Art. 54. O requerimento de segunda-via, em qualquer das hipóteses, deverá ser assinadosobre selos federais, correspondentes a 2% (dois por cento) do salário-mínimo da zonaeleitoral de inscrição.

Continue lendoArt. 54. O requerimento de segunda-via, em qualquer das hipóteses, deverá ser assinadosobre selos federais, correspondentes a 2% (dois por cento) do salário-mínimo da zonaeleitoral de inscrição.

Parágrafo único. Somente será expedida segunda-via a eleitor que estiver quite com aJustiça Eleitoral, exigindo-se, para o que foi multado e ainda não liquidou a dívida, oprévio pagamento, através de sêlo federal inutilizado nos autos.

Continue lendoParágrafo único. Somente será expedida segunda-via a eleitor que estiver quite com aJustiça Eleitoral, exigindo-se, para o que foi multado e ainda não liquidou a dívida, oprévio pagamento, através de sêlo federal inutilizado nos autos.

§ 2º Se no alistamento realizado pela forma prevista nos artigos anteriores, o númerode eleitores não alcançar o mínimo exigido, este se completará com a inclusão deoutros ainda que não sejam cegos.

Continue lendo§ 2º Se no alistamento realizado pela forma prevista nos artigos anteriores, o númerode eleitores não alcançar o mínimo exigido, este se completará com a inclusão deoutros ainda que não sejam cegos.

II – se, até 100 (cem) dias antes da eleição, provar, perante o Juiz Eleitoral, quemudou de residência dentro do mesmo Município, de um distrito para outro ou para lugarmuito distante da seção em que se acha inscrito, caso em que serão feitas na folha devotação e no título eleitoral, para esse fim exibido as alterações correspondentes,devidamente autenticadas pela autoridade judiciária.

Continue lendoII – se, até 100 (cem) dias antes da eleição, provar, perante o Juiz Eleitoral, quemudou de residência dentro do mesmo Município, de um distrito para outro ou para lugarmuito distante da seção em que se acha inscrito, caso em que serão feitas na folha devotação e no título eleitoral, para esse fim exibido as alterações correspondentes,devidamente autenticadas pela autoridade judiciária.