§ 4º O eleitorpoderá, a qualquer tempo requerer ao juiz eleitoral a retificação de seu títuloeleitoral ou de sua folha individual de votação, quando neles constar erro evidente, ouindicação de seção diferente daquela a que devesse corresponder a residência indicadano pedido de inscrição ou transferência. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 4º O eleitorpoderá, a qualquer tempo requerer ao juiz eleitoral a retificação de seu títuloeleitoral ou de sua folha individual de votação, quando neles constar erro evidente, ouindicação de seção diferente daquela a que devesse corresponder a residência indicadano pedido de inscrição ou transferência.
DA SEGUNDA VIA Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoDA SEGUNDA VIA
§ 5º O título eleitoral servirá de prova de que o eleitor está inscrito na seção emque deve votar. E, uma vez datado e assinado pelo presidente da mesa receptora, servirátambém de prova de haver o eleitor votado. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 5º O título eleitoral servirá de prova de que o eleitor está inscrito na seção emque deve votar. E, uma vez datado e assinado pelo presidente da mesa receptora, servirátambém de prova de haver o eleitor votado.
Art. 47. As certidões de nascimento ou casamento, quando destinadas ao alistamentoeleitoral, serão fornecidas gratuitamente, segundo a ordem dos pedidos apresentados emcartório pelos alistandos ou delegados de partido. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 47. As certidões de nascimento ou casamento, quando destinadas ao alistamentoeleitoral, serão fornecidas gratuitamente, segundo a ordem dos pedidos apresentados emcartório pelos alistandos ou delegados de partido.
§1º Os cartórios deRegistro Civil farão, ainda, gratuitamente, o registro de nascimento visando aofornecimento de certidão aos alistandos, desde que provem carência de recursos, ou aosDelegados de Partido, para fins eleitorais. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§1º Os cartórios deRegistro Civil farão, ainda, gratuitamente, o registro de nascimento visando aofornecimento de certidão aos alistandos, desde que provem carência de recursos, ou aosDelegados de Partido, para fins eleitorais.
§ 2ºEm cada Cartório de RegistroCivil haverá um livro especial aberto e rubricado pelo Juiz Eleitoral, onde o cidadão ouo delegado de partido deixará expresso o pedido de certidão para fins eleitorais,datando-o.(Incluídocomo § 1º pela Lei nº 4.961, de 1966erenumerado do § 1º pela Lei nº6.018, de 1974) Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 2ºEm cada Cartório de RegistroCivil haverá um livro especial aberto e rubricado pelo Juiz Eleitoral, onde o cidadão ouo delegado de partido deixará expresso o pedido de certidão para fins eleitorais,datando-o.(Incluídocomo § 1º pela Lei nº 4.961, de 1966erenumerado do § 1º pela Lei nº6.018, de 1974)
§ 3ºO escrivão, dentro de quinze dias da data do pedido,concederá a certidão, ou justificará, perante o Juiz Eleitoral por que deixa defazê-lo.(Incluído como § 2º pela Lei nº 4.961, de 1966erenumerado do § 2º pela Lei nº 6.018, de 1974) Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 3ºO escrivão, dentro de quinze dias da data do pedido,concederá a certidão, ou justificará, perante o Juiz Eleitoral por que deixa defazê-lo.(Incluído como § 2º pela Lei nº 4.961, de 1966erenumerado do § 2º pela Lei nº 6.018, de 1974)
§ 4ºA infração ao disposto neste artigo sujeitará oescrivão às penas do Art. 293.(Incluído como § 3º pela Lei nº 4.961, de 1966erenumerado do § 3º pela Lei nº 6.018, de 1974) Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 4ºA infração ao disposto neste artigo sujeitará oescrivão às penas do Art. 293.(Incluído como § 3º pela Lei nº 4.961, de 1966erenumerado do § 3º pela Lei nº 6.018, de 1974)
Art. 48. O empregado mediante comunicação com 48 (quarenta e oito) horas deantecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e portempo não excedente a 2 (dois) dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerertransferência. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 48. O empregado mediante comunicação com 48 (quarenta e oito) horas deantecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e portempo não excedente a 2 (dois) dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerertransferência.
Art. 49. Os cegos alfabetizados pelo sistema “Braille”, que reunirem as demaiscondições de alistamento, podem qualificar-se mediante o preenchimento da fórmulaimpressa e a aposição do nome com as letras do referido alfabeto. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 49. Os cegos alfabetizados pelo sistema “Braille”, que reunirem as demaiscondições de alistamento, podem qualificar-se mediante o preenchimento da fórmulaimpressa e a aposição do nome com as letras do referido alfabeto.