§ 2º Esses atos serão feitos na presença também de funcionários de estabelecimentoespecializado de amparo e proteção de cegos, conhecedor do sistema “Braille”,que subscreverá, com o Escrivão ou funcionário designado, o seguinte declaração a serlançada no modelo de requerimento; “Atestamos que a presente fórmula bem como afolha individual de votação e vias do título foram subscritas pelo próprio, em nossapresença”.

Continue lendo§ 2º Esses atos serão feitos na presença também de funcionários de estabelecimentoespecializado de amparo e proteção de cegos, conhecedor do sistema “Braille”,que subscreverá, com o Escrivão ou funcionário designado, o seguinte declaração a serlançada no modelo de requerimento; “Atestamos que a presente fórmula bem como afolha individual de votação e vias do título foram subscritas pelo próprio, em nossapresença”.

Art. 50. O juiz eleitoral providenciará para que se proceda ao alistamento nas própriassedes dos estabelecimentos de proteção aos cegos, marcando previamente, dia e hora paratal fim, podendo se inscrever na zona eleitoral correspondente todos os cegos domunicípio.

Continue lendoArt. 50. O juiz eleitoral providenciará para que se proceda ao alistamento nas própriassedes dos estabelecimentos de proteção aos cegos, marcando previamente, dia e hora paratal fim, podendo se inscrever na zona eleitoral correspondente todos os cegos domunicípio.

Art. 45. O escrivão, o funcionário ou o preparador recebendo a fórmula e documentosdeterminará que o alistando date e assine a petição e em ato contínuo atestará teremsido a data e a assinatura lançados na sua presença; em seguida, tomará a assinatura dorequerente na folha individual de votação” e nas duas vias do título eleitoral,dando recibo da petição e do documento.

Continue lendoArt. 45. O escrivão, o funcionário ou o preparador recebendo a fórmula e documentosdeterminará que o alistando date e assine a petição e em ato contínuo atestará teremsido a data e a assinatura lançados na sua presença; em seguida, tomará a assinatura dorequerente na folha individual de votação” e nas duas vias do título eleitoral,dando recibo da petição e do documento.

§ 2º As folhas individuais de votação serão conservadas em pastas, uma para cadaseção eleitoral; às mesas receptoras serão por estas encaminhadas com a urna e osdemais documentos da eleição às juntas eleitorais, que as devolverão, findos ostrabalhos da apuração, ao respectivo cartório, onde ficarão guardadas.

Continue lendo§ 2º As folhas individuais de votação serão conservadas em pastas, uma para cadaseção eleitoral; às mesas receptoras serão por estas encaminhadas com a urna e osdemais documentos da eleição às juntas eleitorais, que as devolverão, findos ostrabalhos da apuração, ao respectivo cartório, onde ficarão guardadas.

§ 2º Poderá o juiz se tiver dúvida quanto a identidade do requerente ou sobre qualqueroutro requisito para o alistamento, converter o julgamento em diligência para que oalistando esclareça ou complete a prova ou, se for necessário, compareça pessoalmenteà sua presença.

Continue lendo§ 2º Poderá o juiz se tiver dúvida quanto a identidade do requerente ou sobre qualqueroutro requisito para o alistamento, converter o julgamento em diligência para que oalistando esclareça ou complete a prova ou, se for necessário, compareça pessoalmenteà sua presença.

§ 4º Deferido opedido, no prazo de cinco dias, o título e o documento que instruiu o pedido serãoentregues pelo juiz, escrivão, funcionário ou preparador. A entrega far-se-á aopróprio eleitor, mediante recibo, ou a quem o eleitor autorizar por escrito orecebimento, cancelando-se o título cuja assinatura não for idêntica à do requerimentode inscrição e à do recibo.

Continue lendo§ 4º Deferido opedido, no prazo de cinco dias, o título e o documento que instruiu o pedido serãoentregues pelo juiz, escrivão, funcionário ou preparador. A entrega far-se-á aopróprio eleitor, mediante recibo, ou a quem o eleitor autorizar por escrito orecebimento, cancelando-se o título cuja assinatura não for idêntica à do requerimentode inscrição e à do recibo.

O recibo será obrigatoriamente anexado ao processo eleitoral, incorrendo o juiz que nãoo fizer na multa de um a cinco salários-mínimos regionais na qual incorrerão ainda oescrivão, funcionário ou preparador, se responsáveis bem como qualquer deles, seentregarem ao eleitor o título cuja assinatura não for idêntica à do requerimento deinscrição e do recibo ou o fizerem a pessoa não autorizada por escrito.

Continue lendoO recibo será obrigatoriamente anexado ao processo eleitoral, incorrendo o juiz que nãoo fizer na multa de um a cinco salários-mínimos regionais na qual incorrerão ainda oescrivão, funcionário ou preparador, se responsáveis bem como qualquer deles, seentregarem ao eleitor o título cuja assinatura não for idêntica à do requerimento deinscrição e do recibo ou o fizerem a pessoa não autorizada por escrito.