§ 5º A restituição de qualquer documento nãopoderá ser feita antes de despachado o pedido de alistamento pelo juiz eleitoral. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 5º A restituição de qualquer documento nãopoderá ser feita antes de despachado o pedido de alistamento pelo juiz eleitoral.
§ 6º Quinzenalmente o juiz eleitoral fará publicar pela imprensa, onde houver ou poreditais, a lista dos pedidos de inscrição, mencionando os deferidos, os indeferidos e osconvertidos em diligência, contando-se dessa publicação o prazo para os recursos a quese refere o parágrafo seguinte. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 6º Quinzenalmente o juiz eleitoral fará publicar pela imprensa, onde houver ou poreditais, a lista dos pedidos de inscrição, mencionando os deferidos, os indeferidos e osconvertidos em diligência, contando-se dessa publicação o prazo para os recursos a quese refere o parágrafo seguinte.
§ 7º Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição caberá recurso interpostopelo alistando, e do que o deferir poderá recorrer qualquer delegado de partido. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 7º Do despacho que indeferir o requerimento de inscrição caberá recurso interpostopelo alistando, e do que o deferir poderá recorrer qualquer delegado de partido.
§ 8º Os recursos referidos no parágrafo anterior serão julgados pelo Tribunal RegionalEleitoral dentro de 5 (cinco) dias. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 8º Os recursos referidos no parágrafo anterior serão julgados pelo Tribunal RegionalEleitoral dentro de 5 (cinco) dias.
§ 9º Findo esse prazo, sem que o alistando se manifeste, ou logo que seja desprovido orecurso em instância superior, o juiz inutilizará a folha individual de votaçãoassinada pelo requerente, a qual ficará fazendo parte integrante do processo e nãopoderá, em qualquer tempo, se substituída, nem dele retirada, sob pena de incorrer oresponsável nas sanções previstas no Art. 293. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 9º Findo esse prazo, sem que o alistando se manifeste, ou logo que seja desprovido orecurso em instância superior, o juiz inutilizará a folha individual de votaçãoassinada pelo requerente, a qual ficará fazendo parte integrante do processo e nãopoderá, em qualquer tempo, se substituída, nem dele retirada, sob pena de incorrer oresponsável nas sanções previstas no Art. 293.
§ 10. No caso de indeferimento do pedido, o Cartório devolverá ao requerente, medianterecibo, as fotografias e o documento com que houver instruído o seu requerimento. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 10. No caso de indeferimento do pedido, o Cartório devolverá ao requerente, medianterecibo, as fotografias e o documento com que houver instruído o seu requerimento.
§ 11. O título eleitoral e a fôlha individual de votaçãosòmente serão assinados pelo juiz eleitoral depois de preenchidos pelo cartório e dedeferido o pedido, sob as penas do artigo 293. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 11. O título eleitoral e a fôlha individual de votaçãosòmente serão assinados pelo juiz eleitoral depois de preenchidos pelo cartório e dedeferido o pedido, sob as penas do artigo 293.
Art. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 42. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do eleitor.
§ 12. É obrigatória a remessa aoTribunal Regional da ficha do eleitor, após a expedição do seu título. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 12. É obrigatória a remessa aoTribunal Regional da ficha do eleitor, após a expedição do seu título.
Art. 43. O alistando apresentará em cartório ou local previamente designado,requerimento em fórmula que obedecerá ao modelo aprovado pelo Tribunal Superior. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 43. O alistando apresentará em cartório ou local previamente designado,requerimento em fórmula que obedecerá ao modelo aprovado pelo Tribunal Superior.