Art. 46. As folhas individuais de votação e os títulos serão confeccionados de acordocom o modelo aprovado pelo Tribunal, Superior Eleitoral. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 46. As folhas individuais de votação e os títulos serão confeccionados de acordocom o modelo aprovado pelo Tribunal, Superior Eleitoral.
Art. 44. O requerimento, acompanhado de 3 (três) retratos, será instruído com um dosseguintes documentos, que não poderão ser supridos mediante justificação: Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 44. O requerimento, acompanhado de 3 (três) retratos, será instruído com um dosseguintes documentos, que não poderão ser supridos mediante justificação:
§ 1º Da folha individual de votação e do título eleitoral constará a indicação daseção em que o eleitor tiver sido inscrito a qual será localizada dentro do distritojudiciário ou administrativo de sua residência e o mais próximo dela, considerados adistância e os meios de transporte. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 1º Da folha individual de votação e do título eleitoral constará a indicação daseção em que o eleitor tiver sido inscrito a qual será localizada dentro do distritojudiciário ou administrativo de sua residência e o mais próximo dela, considerados adistância e os meios de transporte.
§ 1º É obrigatória essa nomeação sempre que houver mais de dez urnas a apurar. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 1º É obrigatória essa nomeação sempre que houver mais de dez urnas a apurar.
§ 2º Na hipótese do desdobramento da Junta em Turmas, o respectivo presidente nomearáum escrutinador para servir como secretário em cada turma. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 2º Na hipótese do desdobramento da Junta em Turmas, o respectivo presidente nomearáum escrutinador para servir como secretário em cada turma.
§ 3º Além dos secretários a que se refere o parágrafo anterior, será designado pelopresidente da Junta um escrutinador para secretário-geral competindo-lhe; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendo§ 3º Além dos secretários a que se refere o parágrafo anterior, será designado pelopresidente da Junta um escrutinador para secretário-geral competindo-lhe;
I – lavrar as atas; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoI – lavrar as atas;
II – tomar por termo ou protocolar os recursos, neles funcionando como escrivão; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoII – tomar por termo ou protocolar os recursos, neles funcionando como escrivão;
III – totalizar os votos apurados. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIII – totalizar os votos apurados.
Art. 39. Até 30 (trinta) dias antes da eleição o presidente da Junta comunicará aoPresidente do Tribunal Regional as nomeações que houver feito e divulgará a composiçãodo órgão por edital publicado ou afixado, podendo qualquer partido oferecer impugnaçãomotivada no prazo de 3 (três) dias. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoArt. 39. Até 30 (trinta) dias antes da eleição o presidente da Junta comunicará aoPresidente do Tribunal Regional as nomeações que houver feito e divulgará a composiçãodo órgão por edital publicado ou afixado, podendo qualquer partido oferecer impugnaçãomotivada no prazo de 3 (três) dias.