XIV – nomear, 60 (sessenta) dias antes da eleição, em audiência pública anunciada compelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os membros das mesas receptoras; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoXIV – nomear, 60 (sessenta) dias antes da eleição, em audiência pública anunciada compelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os membros das mesas receptoras;
XV – instruir os membros das mesas receptoras sobre as suas funções; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoXV – instruir os membros das mesas receptoras sobre as suas funções;
XVI – providenciar para a solução das ocorrências quese verificarem nas mesas receptoras; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoXVI – providenciar para a solução das ocorrências quese verificarem nas mesas receptoras;
I – cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior e doRegional; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoI – cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior e doRegional;
a) qualquer candidato ou partido poderá requerer ao Tribunal Regional que suprima aexigência dos mapas parciais de apuração; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoa) qualquer candidato ou partido poderá requerer ao Tribunal Regional que suprima aexigência dos mapas parciais de apuração;
II – processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvadaa competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoII – processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvadaa competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;
b) da decisão do Tribunal Regional qualquer candidato ou partido poderá, no prazo detrês dias, recorrer para o Tribunal Superior, que decidirá em cinco dias; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendob) da decisão do Tribunal Regional qualquer candidato ou partido poderá, no prazo detrês dias, recorrer para o Tribunal Superior, que decidirá em cinco dias;
III – decidir habeas corpus e mandado de segurança, em matéria eleitoral, desde que essacompetência não esteja atribuída privativamente a instância superior. Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIII – decidir habeas corpus e mandado de segurança, em matéria eleitoral, desde que essacompetência não esteja atribuída privativamente a instância superior.
c) a supressão dos mapas parciais de apuração só será admitida até seis meses antesda data da eleição; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoc) a supressão dos mapas parciais de apuração só será admitida até seis meses antesda data da eleição;
IV – fazer as diligências que julgar necessárias a ordem e presteza do serviçoeleitoral; Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com Post publicado:10 de julho de 2024 Categoria do post: Comentários do post:0 Comentário Continue lendoIV – fazer as diligências que julgar necessárias a ordem e presteza do serviçoeleitoral;