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XIV – nomear, 60 (sessenta) dias antes da eleição, em audiência pública anunciada compelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os membros das mesas receptoras;

  • Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com
  • Post publicado:10 de julho de 2024
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Continue lendoXIV – nomear, 60 (sessenta) dias antes da eleição, em audiência pública anunciada compelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os membros das mesas receptoras;

XV – instruir os membros das mesas receptoras sobre as suas funções;

  • Autor do post:victorcesaramorimoliveira97@gmail.com
  • Post publicado:10 de julho de 2024
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Continue lendoXV – instruir os membros das mesas receptoras sobre as suas funções;

XVI – providenciar para a solução das ocorrências quese verificarem nas mesas receptoras;

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  • Post publicado:10 de julho de 2024
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Continue lendoXVI – providenciar para a solução das ocorrências quese verificarem nas mesas receptoras;

I – cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior e doRegional;

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  • Post publicado:10 de julho de 2024
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Continue lendoI – cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior e doRegional;

a) qualquer candidato ou partido poderá requerer ao Tribunal Regional que suprima aexigência dos mapas parciais de apuração;

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  • Post publicado:10 de julho de 2024
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Continue lendoa) qualquer candidato ou partido poderá requerer ao Tribunal Regional que suprima aexigência dos mapas parciais de apuração;

II – processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvadaa competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;

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  • Post publicado:10 de julho de 2024
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Continue lendoII – processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvadaa competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;

b) da decisão do Tribunal Regional qualquer candidato ou partido poderá, no prazo detrês dias, recorrer para o Tribunal Superior, que decidirá em cinco dias;

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Continue lendob) da decisão do Tribunal Regional qualquer candidato ou partido poderá, no prazo detrês dias, recorrer para o Tribunal Superior, que decidirá em cinco dias;

III – decidir habeas corpus e mandado de segurança, em matéria eleitoral, desde que essacompetência não esteja atribuída privativamente a instância superior.

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Continue lendoIII – decidir habeas corpus e mandado de segurança, em matéria eleitoral, desde que essacompetência não esteja atribuída privativamente a instância superior.

c) a supressão dos mapas parciais de apuração só será admitida até seis meses antesda data da eleição;

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  • Post publicado:10 de julho de 2024
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Continue lendoc) a supressão dos mapas parciais de apuração só será admitida até seis meses antesda data da eleição;

IV – fazer as diligências que julgar necessárias a ordem e presteza do serviçoeleitoral;

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Comentários

  1. JOHN em § 10-C. Após a réplica do Ministério Público, o juiz proferirá decisão na qual indicará com precisão a tipificação do ato de improbidade administrativa imputável ao réu, sendo-lhe vedado modificar o fato principal e a capitulação legal apresentada pelo autor.          (Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)    (Vide ADI 7042)     (Vide ADI 7043)
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